Direito do Trabalho

Modelo de Ação Rescisória Trabalhista. Justa Causa [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação rescisória trabalhista visando anular sentença que indeferiu pedido de férias após dispensa por justa causa. Argumenta violação do Art. 146 da CLT e da Súmula 139 do TRT4, que garantem o direito às férias proporcionais. Pede a rescisão da decisão e novo julgamento do pedido.

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Sobre este documento

Petição

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA
  • DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
  • FÉRIAS

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO RESCISÓRIA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

Quanto ao cabimento, a presente ação rescisória é proposta com fundamento no Art. 836 da CLT e Art. 966, inc. V do CPC, que assim dispõem:

 

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

 

CPC – Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

...

V - violar manifestamente norma jurídica;

 

 

Ao decorrer do mérito, demonstrar-se-á a violação à norma jurídica a autorizar a rescisão da decisão, antecipando-se, desde já, se tratar do Art. 146 da CLT.

 

Quanto à legitimidade, o Autor foi parte na ação cuja decisão se pretende desconstruir, estando sua legitimidade prevista diretamente no Art. 967, inc. I do CPC.

 

Já em relação à tempestividade, o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir ocorreu em $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente processo.

 

Informa-se, por fim, que o depósito prévio de 20% do valor da causa foi realizado, conforme guia em anexo.

 

Dito isso, preenchidos os requisitos específicos, tem-se por cabível e tempestiva ação, devendo ser seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Autor foi dispensando por justa causa em $[geral_data_generica], pelo Réu, tendo ajuizado reclamação trabalhista buscando o adimplemento das verbas não pagas em $[geral_data_generica].

 

Dentre outros pedidos, requereu o pagamento de férias em atraso.

 

Por ocasião da sentença, os referidos pedidos foram julgados improcedentes em sua …

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