Petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
RECURSO ORDINÁRIO
Em face da decisãoproferida por este juízo, que rescindiu a sentença, nos termos que se passa a expor.
Requer-se, assim, seja intimada a parte Recorrida para, querendo, responder ao presente recurso, nos termos do Art. 900 da CLT, sendo então remetidos os autos para o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos de sua Súmula nº. 158.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença, conforme previsto ao Art. 895 inc. II da CLT.
Quanto à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva o presente recurso.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Autor propôs ação rescisória contra sentença que julgou improcedente os pedidos por ele formulados na ação original, sob os seguintes fundamentos:
- Falta Grave $[geral_informacao_generica] – afasta o direito ao pagamento de qualquer crédito trabalhista;
- $[geral_informacao_generica].
A decisão que se pretende rescindir transitou em julgado em $[geral_data_generica], vindo agora o Autor alegar ter ocorrido violação a norma jurídica, por entender que faz jus a integralidade das férias.
Devidamente processado o feito, sobreveio decisão rescindindo a sentença, sob os seguintes fundamentos:
- acrescer à condenação o pagamento das férias proporcionais com 1/3
- Fundamento Súmula nº 139 deste Tribunal Regional.
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que o Autor foi dispensado sem justa causa, perdendo assim o direito às férias proporcionais, situação que fora ignorado pelo TRT, que também deixou de considerar a incidência da Súmula nº. 343 do Supremo Tribunal Federal, consoante se passa a expor.
- DA REFORMA DA DECISÃO
Em síntese, o Autor, ora Recorrido, replica os pedidos da ação original, relativos ao pagamento das férias, vejamos:
Ação Original (XXXXXXXXXXXXXXXX) Pedidos |
Ação Rescisória Pedidos |
Férias em dobro: $[geral_informacao_generica].
Férias simples: $[geral_informacao_generica].
Férias proporcionais: $[geral_informacao_generica]. |
Férias em dobro: $[geral_informacao_generica].
Férias simples: $[geral_informacao_generica].
Férias proporcionais: $[geral_informacao_generica]. |
Ao caso, a decisão que rescindiu a sentença merece reforma, eis que não há violação de qualquer norma jurídica – justo ao contrário:houve a aplicação direta do Art. 146, §único da CLT para ao afastar o direito quando houver a demissão por justa causa, vejamos:
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
...
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) …