Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogado ao final subscrita (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, com com base nos arts.1.299 e seguintes do Código Civil propor
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZATÓRIO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir apresentados.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, §4º do NCPC, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II - DOS FATOS
O autor é possuidor de imóvel sito à $[geral_informacao_generica].
Em meados de maio/junho de 2019 o réu iniciou uma obra em sua propriedade.
Ocorre que, uma vez que a obra não está observando as normas técnicas os imóveis adjacentes vem sofrendo gravemente. Conforme se desprende dos vídeos e das fotos carreadas aos autos.
O Autor vendo toda a degradação em seu imóvel, devido a obra do vizinho, iniciou então uma negociação com o proprietário do imóvel para tentar resolver a questão.
Os serviços se arrastam faz mais de 1 ano, os danos só aumentaram e em contato com a engenheira da obra a mesma afirmou que o melhor a fazer seria deixar o imóvel.
Sucede que, o proprietário embora tenha dito que iria tomar as medidas para reparar os danos até o momento queda-se inerte.
Excelência, da simples análise das fotos é possível verificar que os danos provocados pela obra são extremamente sérios e colocam em risco a segurança do autor e de sua família:
$[geral_informacao_generica]
Conforme se extrai das tratativas por e-mail com os responsáveis, a obra não possuia sequer autorização da prefeitura.
Isto Posto, o autor não viu outra alternativa senão socorrer-se da justiça.
III - DO DIREITO
O Direito ampara o vizinho contra os prejuízos no prédio de sua propriedade, suas servidões, ou fins a que é destinado, proveniente da obra nova em outro prédio, que prejudique o prédio. O proprietário pode embargar a construção de imóvel que lhe cause prejuízo (CC, art. 1.299 e SS):
"Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções 177 que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
No caso dos autos os danos oriundo da obra irregular são vísiveis e não se limitam somente ao imóvel do autor, conforme se extrairá dos relatos das testemunhas.
Alguns vizinhos estão em tratativas com o dono imóvel problemático, buscando reparo pelos prejuízos causados.
Nota-se o risco iminente da obra feita pelo réu, que vem ocasionando rachaduras gravíssimas nas paredes e no solo do imóvel.
Tais danos podem ser facilmente constatatos por perícia no imóvel do autor.
Ressalta-se que, conforme se desprende dos e-mails anexados a engenheira Aline chegou a ir até o imóvel do autor e falou-se acerca de uma avaliação para averiguar os danos e prejuízos ocasionados ao autor, o que nunca se efetivou.
Logo, adequado ao caso a determinação de perícia para averigar os danos efetivos e os custos com o reparo.
Excelência, resguardado o direito de construir do réu, este deve ser gozado em observando-se as medidas necessárias, visando evitar prejuízos aos imóveis adjacentes. O que não foi cumprido no caso em apreço.
A obra não possui projeto estrutural, estudo do solo (Sondagem SPT), alvará de Construção de edificação nova, alvará para realizar a demolição, não foi feito laudo cautelar de vizinhança e não seguiu nenhuma NBR.
Sabido que, o Laudo de Vistoria de Vizinhança tem por objetivo evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno. Ele é produzido antes mesmo das etapas de movimentação de terra e de fundações, precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações.
Não obstante, o laudo decorre de vistoria prévia nos imóveis do entorno da obra.
Através dele são verificadas as condições de conservação de todos os ambientes, por meio de registro fotográfico e por escrito.
O documento é posteriormente registrado em cartório, e uma cópia é entregue para cada proprietário.
O objetivo do Laudo de Vistoria de Vizinhança é identificar direitos e deveres do construtor e dos vizinhos diante de eventuais danos causados pela obra.
Além disso, com o laudo a empresa se previne de eventual má-fé de proprietários de imóveis degradados que querem levar vantagem, acusando judicialmente a empresa pelas patologias.
O réu não observou o mínimo de cuidado técnico ao realizar sua obra, colocando os vizinhos em situação complicadíssima e insalúbre.
A casa do autor é fruto de muito trabalho e a realização de um sonho. Demasiado triste ver o quarto do primeiro filho caindo aos pedaços, depois de tanto esforço para decorar.
Ademais, a própria engenheira após análise orientou o autor a deixar sua casa com sua família até que sejam tomadas medidas de segurança. Todavia, o réu prostrado não ofereceu qualquer auxílio ou alternativa ao autor, embora tenha ciência que os danos são resultado da sua obra faraônica.
Informa-se ainda que, o autor chegou a abrir procedimento para averiguação junto a prefeitura e ao CREA:
Logo, de rigor que o réu seja impedido de continuar a obra, até que obtenha autorização para a realização desta, bem como a demolição do imóvel caso necessário, e ainda, realize o ressarcimento dos prejuízos que vem produzindo.
É O QUE SE REQUER!
IV – DOS DANOS MORAIS
O dano moral, Ilustre Magistrado, é indenizável como qualquer outro. Ele viola um direito, apequenando a pessoa que o sofre. De sorte que indenização dele dimanada demonstra uma medida satisfativa compensatório, segunda a Teoria da Compensação, não visa o pagamento do preço oriundo da dor de …