Modelo de Ação de Nunciação de Obra Nova | Imóvel Residencial | 2026 | A ação visa embargar obra irregular que invade imóvel vizinho e causa prejuízos, com pedido de suspensão imediata, desfazimento e indenização por perdas e danos.
Posso alterar a causa de pedir no curso da ação?
A resposta exige cautela. A ampliação descontrolada da causa de pedir pode comprometer toda a ação, principalmente quando altera a base fática originalmente apresentada.
Isso já foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, COM EXPANSÃO DO QUE CONSTOU NA INICIAL, QUE AFRONTA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação Cível, Nº 50001735620118210142, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 10-07-2024
Do ponto de vista estratégico, o advogado pode lidar melhor com essa situação adotando alguns cuidados:
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estruturar bem a narrativa fática já na inicial
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antecipar possíveis desdobramentos da obra
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evitar “complementações” que alterem o núcleo do pedido
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quando necessário, optar por nova ação ao invés de ampliar a existente
O fundamento jurídico está diretamente ligado ao princípio da congruência, que limita a atuação do juiz ao que foi efetivamente pedido.
Quando a tutela de urgência pode ser negada na obra nova?
Essa é uma questão importante, porque muitos advogados presumem que basta a existência da obra para conseguir a suspensão imediata. Não é assim que funciona.
A tutela de urgência exige demonstração concreta de dois pontos:
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probabilidade do direito
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risco de dano imediato
A jurisprudência recente deixa isso bem claro:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA DE URGÊNCIA. Ação de nunciação de obra nova. Decisão que rejeitou a concessão de tutela de urgência para interrupção de obra em imóvel vizinho ao da autora. Insurgência desta. Sem razão. Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos. Imagens que não atestam a existência de danos estruturais ou nexo de causalidade. Assunção de responsabilidades pela agravada que não demonstra urgência na interrupção da obra. Decisão mantida. Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
TJSP; Agravo de Instrumento 2246914-36.2025.8.26.0000 ; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2026; Data de Registro: 08/01/2026
O que costuma fazer diferença:
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fotos isoladas raramente são suficientes
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é importante demonstrar impacto real no imóvel vizinho
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laudo técnico ou início de dano estrutural fortalece muito o pedido
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narrativa genérica de risco costuma levar ao indeferimento
A base legal está no art. 300 do CPC, mas o diferencial está na prova.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Quando a urgência não é bem demonstrada, a tendência é a negativa, mesmo em situações que, à primeira vista, parecem evidentes.
Como evitar improcedência na ação de obra nova?
A maior causa de improcedência não é a ausência de direito, mas a fragilidade na construção da inicial.
O advogado pode estruturar melhor a demanda trabalhando três frentes:
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prova
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narrativa
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enquadramento jurídico
Alguns pontos que ajudam muito:
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demonstrar claramente a invasão ou prejuízo concreto
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evitar alegações genéricas como “falta de ventilação” sem prova
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vincular a obra a descumprimento de normas urbanísticas
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juntar documentos municipais, plantas e matrícula
Outro cuidado relevante é manter coerência ao longo do processo, evitando mudanças de tese que possam gerar discussão sobre congruência ou até coisa julgada.
O suporte jurídico está no direito de vizinhança (art. 1.299 do Código Civil), mas o que define o sucesso da ação é a forma como os fatos são apresentados.
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
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