Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (docs. 01 e 02), nos termos do art. 934 e seguinte do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Contra $[parte_reu_razao_social], nos termos e razões de fato e direito que seguem.
Dos Fatos
Os Nunciantes possuem contratos de locação do imóvel situado à Rua $[geral_informacao_generica], de propriedade do Sr. $[geral_informacao_generica], legalmente representado naquele ato pela Imobiliária $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica], sito à Rua $[geral_informacao_generica] (docs. 03 e 04).
A primeira Nunciante é locatária da parte da frente do referido imóvel, tendo seu pacto vigência desde $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], utilizando-o para o comércio de vestuário.
Já o segundo Nunciante ocupa o restante do bem com um estacionamento rotativo, tendo celebrado seu contrato em $[geral_data_generica], restando prorrogado por prazo indeterminado, nos termos de sua Cláusula Quinta.
Com o início da construção de um edifício ao lado do imóvel ocupado pelos Nunciantes, este começou a sofrer sérios abalos em sua estrutura, conforme demonstra o levantamento fotográfico em anexo (docs. $[geral_informacao_generica]).
São diversas rachaduras na área construída, ocupada tanto pela loja como pela administração do estacionamento. As fotos em anexo são de extrema elucidação, pois comprovam as rachaduras que estão abalando todo o prédio.
Além disso, nota-se pela foto nº $[geral_informacao_generica] (doc. $[geral_informacao_generica]) que a construção faz divisa imediata com o local onde ficam os veículos, separados tão somente por um LONA PRETA (doc. $[geral_informacao_generica]), não garantindo segurança alguma, podendo ser facilmente atingidos por detritos oriundos da obra.
Ocorrendo algum dano aos veículos, seus proprietários certamente irão buscar a devida indenização junto ao Nunciante – mas a questão é: irá a Construtora de pronto indenizar?
Sabe-se que tal hipótese é demasiada remota.
Ora, não somente a infra estrutura do prédio locado está sendo posta em risco, mas o fim pelo qual o Nunciante o utiliza – e que é objeto uno do contrato – está sendo comprometido.
É de fácil constatação o grande êxodo de clientes que vem sofrendo desde o início das obras, afinal, quem estacionaria seu veículo em um local onde há risco de ser atingido por pedras e resquícios de uma construção lindeira?
Enfim, os danos são iminentes, tanto à estrutura do imóvel como na destinação que é dada a grande parte dele, aumentando os estragos físicos e diminuindo os clientes dia após dia, não sendo mais possível suportar tal situação.
Ademais, as rachaduras põem em risco a própria estabilidade do prédio, sendo manifesto o medo de que venha a desabar.
Perdurar tal situação é um risco de tríplice face: prejudica os negócios do segundo Nunciante, compromete a estabilidade física do imóvel e ameaça a própria integridade de seus ocupantes.
Do Direito
Conforme acima relatado, há clara incidência da hipótese trazida ao art. 934 inc. I do Código de Processo Civil, posto ter a presente lide a finalidade “de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado”.
Despiciendo reiterar-se os danos que podem ser causados ao imóvel e ao negócio que nele é desenvolvido.
A prova fotográfica colhida é clara e objetiva, permeando a presente ação da certeza de se pleitear as razões dos Nunciantes com pleno amparo na urbanidade, boa fé e, sem olvidar-se jamais, da moderna dogmática acerca do direito de vizinhança.
Na melhor lição de Luiz Rodrigues Wambier:
“Quer-se, como finalidade da ação de nunciação de obra nova, impedir o abuso no direito de construir, que é inerente ao direito de propriedade (art. 1.299 do Código Civil), mas que encontra limites no direito de vizinhança.”
Em nosso Códex Civilista, há expresso resguardo de tais direitos, impondo limites de convívio racional e solidário entre os proprietários ou possuidores de prédios limítrofes.
Desta maneira apregoam seus arts. 1.277 e seguintes:
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
Acima de qualquer outro interesse, devem ser preservados aqueles dos proprietários e possuidores dos imóveis circunstantes à construção. Estes se apresentam anteriores, devendo ser assegurados sua manutenção, evitando-se prejuízos e, em ocorrendo, sendo oportunizado o devido ressarcimento.
Trata-se aqui de uma questão de respeito essencial ao convív…