Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores signatários (instrumento de mandato em anexo sob nº 02, em que consta o endereço onde recebem intimações), vem à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
contra $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil, $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
1. A Demandante, anteriormente denominada $[geral_informacao_generica]., pessoa jurídica de direito privado (instrumento societário em anexo sob o n° 01), é legítima proprietária de 02 (dois) imóveis localizados na $[geral_informacao_generica], com área total de 248.800,00 m² (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos metros quadrados), matriculados sob o n° 13.421 e 13.442 no Livro n° 02, do Cartório $[geral_informacao_generica] do Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica] (certidões em anexo sob o n° 03).
2. No imóvel de matrícula n° $[geral_informacao_generica], com área de 187.200,00 m², situado na $[geral_informacao_generica] esquina mais próxima com a $[geral_informacao_generica], o ora réu $[geral_informacao_generica] vem ocupando irregularmente uma área de 6.501,41 m², na qual construiu edificação de 54,00 m² e exerce posse injusta, diante da ausência de consentimento por parte da ora Demandante. A área ocupada pelo demandado está precisamente delimitada na ficha de Informações Gerais da Ocupação, na Planta Demonstrativa e no Relatório dos Trabalhos em anexo sob o n° 04, compreendendo a medição topográfica, imagem aérea com planta sobreposta e memorial descritivo.
3. A Demandante, como legítima proprietária do imóvel de matrícula n° $[geral_informacao_generica], apresentou, em 07.12.2018, notificação extrajudicial contra o ora demandado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de $[geral_informacao_generica] (notificação em anexo sob o n° 05). Apontou, em síntese, a irregularidade da ocupação exercida pelo ora demandado em determinada área do imóvel e a ausência de consentimento por parte da ora Demandante, estipulando o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para que fosse desocupada a correspondente área do imóvel.
4. O demandado não foi encontrado. O imóvel permanece ocupado pelo demandado que, mesmo antes da tentativa de notificação, vem exercendo a posse injusta, sem qualquer autorização da Autora.
5. É lícito dizer, portanto, que o terreno da Autora encontra-se invadido pelo réu, o qual vem praticando esbulho à posse da Demandante. Com isso, viola o réu os atributos do direito de propriedade, ou seja, o direito do proprietário de usar, gozar e dispor do seu imóvel.
6. Na condição de proprietária da área e tendo em vista o caráter injusto da posse do réu, ajuíza a Autora a presente ação reivindicatória com o intuito de reaver a fração de sua propriedade ilicitamente ocupada pelo demandado (art. 1.200 e 1.228 do Código Civil1). Ao1 Código Civil, art. 1.200: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.final, deverá ser decretada a procedência do pedido de reivindicação de propriedade da Autora sobre o imóvel de matrícula n° 13.421, com a restituição da posse plena do bem à Demandante.
II - DO DIREITO
II.A – Competência – Foro da situação da coisa - Art. 47 do Código de Processo Civil
7. De acordo com o artigo 47, caput, do Código de Processo Civil2, é competente o foro da situação da coisa quando a ação for fundada em direito real sobre imóveis. Assim, considerando que o imóvel ora reivindicado pela Autora está localizado em $[geral_informacao_generica] - município jurisdicionado pela Comarca de Içara/SC, a presente ação foi proposta perante o Juízo desta Comarca.
II.B – Reivindicação do imóvel e injustiça da posse do réu
8. Examinando-se a matrícula imobiliária n°$[geral_informacao_generica]é fácil concluir que o réu jamais integrou a cadeia dominial do terreno ora reivindicado. Desde 1960 o imóvel, com área de 187.200,00 m², pertencia ao Sr. $[geral_informacao_generica] e sua esposa Sra. $[geral_informacao_generica]; posteriormente, tal área foi adquirida pela Autora, através de escritura pública lavrada em 27.08.1990, pelo 1º Tabelionato de Notas e Protestos de $[geral_informacao_generica], e matriculada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica] (vide registro $[geral_informacao_generica]e AV-$[geral_informacao_generica] na certidão de matrícula anexada sob n° 03). A Autora é a atual proprietária do imóvel.
9. Uma vez que a Autora é proprietária do bem, tem o direito elementar e fundamental de buscar a coisa que lhe pertence, recuperando-a, de modo a poder gozar plenamente os atributos da propriedade, que é garantia fundamentalCódigo Civil, art. 1.228: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Código de Processo Civil:
“Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessóriaimobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.”constitucionalmente assegurada (art. 5º, inciso XXII da Constituição da República Federativa do Brasil).
10. A ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor que reivindica a coisa de possuidor não proprietário, o qual a detém indevidamente. É essa a lição de Silvio de Salvo Venosa:
Ação Reivindicatória é a ação petitória por excelência. É o direito elementar e fundamental do proprietário a seqüela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevidamente. É a ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido. “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha” (antigo, art. 554). Possuir injustamente é ter o bem sem o direito de possuir (ius possidendi).
Geralmente, mas não exclusivamente, na ação reivindicatória estabelece-se conflito entre o direito e a aparência, o estado de fato da posse. Aquele que é proprietário quer retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto. Está, portanto, legitimado para essa ação o proprietário, que deve fazer prova de seu direito, assim como do fato de terceiro a deter injustamente. 3 (Grifou-se)
11. Considera-se injusta a posse que for obtida de forma violenta, clandestina ou precária. No caso em tela, indubitavelmente a posse deverá ser considerada injusta, pelo fato de ter sido conseguida por meio clandestino, às escondidas da proprietária, e violento, vez que o imóvel se encontra fechado, sem acesso.
12. Silvio de Salvo ensina a respeito da violência e à clandestinidade da posse:
A justiça ou injustiça da posse é conceito de exame objetivo. Não se confunde com a posse de boa fé ou de má-fe, que exige exame subjetivo, ou seja, exame da vontade do agente. Para sabermos se uma posse se uma posse é justa, não há necessidade de recorrermos à análise da intenção da pessoa. A posse pode ser injusta e o possuidor ignorar o vício.
[...]
Há violência na posse do imóvel se nele adentramos, expulsando o possuidor ou quem lá se encontre, ou impedimos o possuidor de ali ingressar ou retornar. Destarte, existe também violência quando alguém invade propriedade onde não encontrou pessoa alguma, violência esta que se concretiza a partir do momento3 SALVO VENOSA, Sílvio de. Direito Civil. Direitos Reais. 3. ed. São Paulo: Atlas - 2003, p. 265em que o possuidor despojado seja impedido de nela reentrar (Lopes, 1964, v. 6:a36).
Para a clandestinidade da posse, é bastante que o possuidor esbulhado não o saiba: “a posse clandestina se estabelece às caladas, às ocultas daquele que tem …