Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de suas advogadas que esxta subscreve, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE com pedido de Tutela Antecipada c.c. Perdas e Danos
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
Através da partilha de bens dos ex-cônjuges, por ocasião de divórcio consensual homologado por sentença, a Autora adquiriu o imóvel objeto da presente.
Desta feita, o imóvel tem a seguinte individualização: Uma casa de moradia, situada na Informação Omitida, assoalhada, forrada coberta de telhas, construída de pedras e tijolos, com instalações elétrica e sanitária e seu respectivo terreno que mede trezentos (300) metros quadrados, dividindo pela frente com a citada $[geral_informacao_generica, nos fundos com quem de direito, de um lado com sucessores de $[geral_informacao_generica e outros, e, do outro lado com o Sr. $[geral_informacao_generica, ou seja, toda a casa e terreno supra descritos.
A autora foi casada com o réu e residiu com ele e suas três filhas por 23 anos no imóvel.
Na época após ter passado por uma separação conturbada a autora decidiu mudar de cidade e permitiu que o réu continuasse morando no imóvel por tempo indeterminado, mas nunca deixou de manter contato com o mesmo.
Durante o período de Fevereiro de 2013 a Fevereiro de 2014 o Autor pagou o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e de Fevereiro de 2015 a Janeiro de 2016 o valor de R$ 442,00 (Quatrocentos e quarenta e dois reais) a autora como contraprestação de aluguel.
Entretanto, em que pese não pairar dúvidas quanto a propriedade da autora, assim como, da legitimidade do Título que lhe confere a propriedade, como ilustra a documentação, ora carreada aos autos, a autora através da advogada que esta subscreve, notificou o réu por carta, a entregar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sofrer ação judicial, conforme prova a cópia da citada notificação.
Contudo, decorrido o prazo concedido, o réu quedou-se inerte, permanecendo, injustamente na posse do imóvel, causando transtornos e prejuízos.
É cediço que a reivindicatória é ação do proprietário não-possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou o detenha.
Por tudo isso, não restou à autora alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação, tendo em vista que as tentativas de resolver o conflito amigavelmente tornaram-se frustradas.
II - DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (IDOSO)
O Estatuto do Idoso diz o seguinte quanto à priorização na tramitação dos processos administrativos e judiciais em que figurem como parte pessoa idosa:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§1°. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Transcrito o artigo do citado Estatuto do Idoso, percebe-se que os fatos nesta inicial amoldam-se perfeitamente à determinação contida nesta lei, inserindo a requerente numa categoria onde a mesma terá sua demanda priorizada quanto à celeridade, uma vez que a mesma tem a idade de 68 anos, nascida em 07/11/1948, conforme cópia de sua carteira de identidade em anexo.
III - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O direito de acesso ao Judiciário é garantido pela Constituição Federal de 1988, que para dar efetividade, garante a assistência jurídica e a justiça gratuita, vejamos:
Art. 5° (...) (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Neste mesmo sentido, a lei 1.060/50, também garante a assistência judiciária à parte processual.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição …