Petição
AO EXMO. JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por suas advogadas abaixo assinadas, ajuizar a presente
AÇÃO REIVINDICATÓRIA (comodato verbal)
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma ser pessoa juridicamente necessitada, sendo atualmente aposentado, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, assim como o da sua família, razão pela qual requer lhe sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/50 e art. 98 c/c 99 do CPC/2015, conforme as declarações de isenção de imposto de renda e declaração de hipossuficiência anexas.
II – DOS FATOS
O Autor é o legítimo proprietário do imóvel, consubstanciado por altos e baixos, sito na Rua $[geral_informacao_generica], desde $[geral_data_generica], em conformidade com a escritura pública, devidamente registrado junto ao Município desta comarca, vide os carnês de IPTU ora em anexo.
O Autor está em tramites de processo judicial de divórcio litigioso (Processo n° $[geral_informacao_generica] – 2ª Vara desta Comarca) com a parte Ré, haja vista inexistência de acordo. Salienta-se que o referido matrimônio realizado em $[geral_data_generica], foi eleito o regime de separação obrigatória de bens, em razão da idade deste.
No entanto, com a separação de fato do ex-casal, em setembro/2020, o Autor passou a residir no térreo do imóvel, e permitiu que a parte Ré, permanecesse por um período no 2º andar, de seu imóvel.
Ocorre que, de lá pra cá, a parte Ré começou a apresentar atitudes com o intuito de provocar o Autor, debochando e caçoando do mesmo, se relacionando com outras pessoas, razão pela qual a mantença da mesma no imóvel, passou a ser insustentável.
Não concordando com o comportamento pouco discreto da Requerida em sua vida pessoal, dentro de seu imóvel, o Requerente fez reclamações junto a essa quanto a não desocupação e alguns dias após essa conversa, recebeu mandado de intimação originado do Processo $[geral_informacao_generica], dando-lhe ciência de medida protetiva expedida em $[geral_data_generica], com proibição de manter contato com a Requerida por qualquer meio de comunicação.
Diante de tal situação, o Autor foi obrigado a notificá-la, por escrito, em $[geral_data_generica] concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, e mesmo assim o imóvel não foi desocupado.
Dito isto, no processo de Divórcio Litigioso – n° $[geral_informacao_generica], foi requerido tutela liminar pleiteando a desocupação do referido imóvel.
No entanto, haja vista não se tratar de bem passível de partilha, haja vista se tratar de bem unilateral do Autor, adquirido antes do referido matrimônio, em que reza o regime da separação obrigatória de bens, o juízo processante, entendeu que o referido pedido deveria ser efetuado em processo autônomo, vide decisão em anexo.
Nesse compasso, mister provimento judicial, de sorte a determinar-se a desocupação e a imissão da posse pelo Autor.
III – NO MÉRITO
Do contrato verbal de comodato
Urge delimitar, inicialmente, concisas considerações acerca do comodato, mormente sua viabilidade e efeitos na forma verbal.
É certo que o contrato de comodato explicita empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, concluída com a tradição do bem, como assim alude o art. 579 do CC/02.
Resultado em acerto não solene, permitindo-se, por isso, sua forma verbal. Lado outro, confira-se a obrigação do comodatário, verbis:
“CÓDIGO CIVIL
Art. 582 - O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”
Nessa enseada, cabe ao comodatário restituir o bem, quando constituído em mora, além conservá-lo e usá-lo de forma adequada, sob pena de responder por perdas e danos.
Se dúvida há, no caso, contrato verbal, por prazo indeterminado, bem assim interpelação extrajudicial feita pelo comodante, concretizando-se a mora da comodatária.
Dessa maneira, a posse, até então justa e de boa-fé, transmudou-se em injusta, precária e de má-fé, configurando o esbulho e autorizando-se a imissão de posse.
De mais a mais, consabido que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no artigo 1.228 do Código Civil, também no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.
Ademais, este é o teor da Súmula 487 STF: “Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.”
Em verdade, na espécie, para o fito reivindicatório, é destacada em conta unicamente da posse injusta; sem motivação.
Assim, in casu, mister, apenas, mostrar-se a ausência de título capaz de trazer a posse àquele que a pretende.
No ponto, leciona Cristiano Imhof, verbo ad verbum:
A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a …