Direito Penal

Modelo de Justificação Criminal | Fato Jurídico Relevante | Testemunha

Resumo com Inteligência Artificial

Réu condenado solicita a oitiva de testemunha não ouvida na instrução penal, visando embasar pedido de revisão criminal. A ação de justificação criminal fundamenta-se na necessidade de prova nova que possa alterar a condenação, conforme o art. 621 do CPP.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por intermédio de seu Advogado subscrito, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a seguinte:

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL

 Nos termos do Art. 625, § 1.º, do Código de Processo Penal, em combinação com o Art. 381, § 5ª do Código de Processo Civil, de FATO JURÍDICO RELEVANTE ao Processo Penal de Autos nº Informação Omitida procedente da 2ª Vara Criminal de CIDADE, com uma NOVA TESTEMUNHA DE DEFESA que NÃO FOI OUVIDA nos Autos Originários Criminais,  uma vez que o acusado pretende fazer prova que sirva em ulterior pedido de Revisão Criminal a ser apresentado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1- DA COMPETÊNCIA

Quando havia a necessidade de se ajuizar uma Revisão Criminal, por força da Vedação à dilação probatória, tornou-se hábito o ajuizamento de prévia medida cautelar de justificação, prevista nos Art.  861 a 866 do CPC/1973, cuja serventia era a de “justificar a existência de algum fato ou relação jurídica”.

 

A supressão da justificação serviu de espaço para a utilização de dois outros institutos do CPC/2015. Consistiram eles a ata notarial prevista no Art. 384 e a Produção antecipada de provas do Art. 381, parágrafo 5º, que assumiram papel equivalente ao da justificação, cuja aplicabilidade ao processo penal derivaria da norma constante do Art. 3º do CPP.

 

O processamento da Justificação para instruir a referida Ação de Revisão Criminal é de competência do Juízo da ação ou da condenação. Este Douto Juízo Condenou o Autor, no Processo de Autos nº Informação Omitida. É, assim, este o Juízo da ação e da condenação e também o competente para a presente Ação de Justificação. Assim já se decidiu:

 

“Competência criminal. Justificação. Prova tendente a instruir pedido de revisão. Medida que é de ser processada …

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