Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], RG $[parte_autor_rg], CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado em $[parte_autor_endereco_completo], na qualidade de inventariante e herdeiro (pai) do “de cujus” $[parte_reu_nome_completo], falecido em 25 de setembro de 2015, com 34 anos, $[parte_reu_profissao], sem testamento, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 610 e 659 a 663 do CPC, requerer a abertura e o processamento do inventário, sob a forma de
AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
COM PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL (FGTS/PIS)
e, desde logo, sua nomeação como inventariante, comprometendo-se com o fiel cumprimento do encargo.
1. DA COMPETÊNCIA, DO RITO E DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
1.1. Competência e rito
Compete a esta Vara de Família e Sucessões processar o inventário e a partilha (CPC, art. 610). Atendidos os requisitos legais, é cabível o arrolamento sumário (CPC, arts. 659 a 663), que simplifica os atos sem perda de segurança jurídica.
1.2. Nomeação do inventariante
Requer-se a nomeação de $[parte_autor_nome_completo] como inventariante, por preencher os requisitos do art. 617 do CPC e reunir melhores condições de administrar o acervo, com apresentação dos atos de ofício no prazo legal.
2. DOS FATOS RELEVANTES E DA QUALIFICAÇÃO DOS HERDEIROS
2.1. Situação familiar e sucessória
O falecido era divorciado de $[geral_informacao_generica] (proc. nº $[geral_informacao_generica], trânsito em 17/04/2015).
Herdeiros:
a) $[parte_autor_nome_completo] (pai – ora requerente) e
b) $[geral_informacao_generica] (mãe), ambos capazes. Não há notícia de outros herdeiros nem de testamento.
2.2. Existência de bens e direitos
Integram o acervo:
a) direitos aquisitivos sobre unidade imobiliária financiada perante a Caixa Econômica Federal, com alienação fiduciária, e
b) valores de FGTS e PIS titularizados pelo falecido.
3. DA COMPOSIÇÃO DO ACERVO E DA PROVA DOS DIREITOS
3.1. Direitos aquisitivos (imóvel)
O acervo inclui direitos decorrentes de contrato particular de compra e venda/mútuo com garantia fiduciária (CEF).
Inexistindo matrícula em nome do de cujus, requer-se:
a) a dispensa, nesta fase, da certidão de matrícula atualizada, substituída pelo Contrato Particular e pela certidão de valor venal; ou, subsidiariamente,
b) a concessão de prazo razoável para eventual complementação documental.
3.2. Valores trabalhistas (FGTS/PIS)
Para a efetivação da entrega dos valores de FGTS e PIS ao espólio, é necessário alvará judicial dirigido à Caixa Econômica Federal, com posterior destinação segundo os quinhões.