Direito Sucessório

[Modelo] de Ação de Arrolamento Sumário | Partilha de Bens e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Herdeiros requerem arrolamento sumário e homologação da partilha dos bens deixados pelo falecido, solicitando também a justiça gratuita e nomeação de inventariante. O pedido fundamenta-se no CPC, sem deixar herdeiros incapazes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos com endereço na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente 

AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO 

dos bens deixados por seu esposo Nome Completo, falecido em 12 de maio de 2016, sem deixar testamento, a qual era nacionalidade, estado civil, profissão, em deixar filhos,  mas apenas os requerentes (pais), o que faz com fundamento nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 O Requerente pleiteia, inicialmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma do art. 98 do CPC, não dispondo de meios para o custeio das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo. 

 

Quanto à assistência judiciária, preceitua o art. 4.° da Lei n. 1.060/50 que:

 

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)   (Vide Lei n º 13.105, de 2015)

 

Em complemento, o art. 108, parágrafo único, inc. III, da LC n. 80/94, informa que:

 

Art. 108. Aos membros da Defensoria Pública do Estado incumbe, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica e por demais diplomas legais, a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo.

 

A Gratuidade da Justiça, por seu turno, encontra-se agasalhado no art. 98 do CPC/2015:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

 

Assim sendo, o Assistida faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a ser deferido por este Juízo no primeiro despacho judicial de recebimento da petição inicial.

2. DA NARRATIVA FÁTICA

Os requerentes desejam promover o arrolamento sumário e a partilha do bem deixado pelo de cujus, que, inclusive, já se encontra sob sua posse e administração.

 

- Dos herdeiros:

- Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço;

- Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço

 

- Do titular do espólio:

Nome Completo, falecido em 20 de junho de 2016, sem deixar testamento, a qual era viúvo, deixando 03 (três) filhas e 02 (dois) bens a inventariar, conforme Certidão de Óbito em anexo.

 

- Dos bens do espólio:

- VEÍCULO Informação Omitida.

 

- Do acordo de partilha:

As partes desejam que os bens sejam divididos em partes iguais entre os herdeiros.

3. DO DIREITO

O arrolamento sumário é regulado pelos artigos 659 a 663 do CPC 2015. Cabe quando há acordo entre todos os interessados, maiores e capazes ou há apenas um único herdeiro ou legatário.

 

Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.

 

Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;

III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

 

Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.

 

Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 1o A taxa judiciária…

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