Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
dos bens deixados por seu genitor Nome Completo, falecido em 03/09/2011, sem deixar testamento, a qual era nacionalidade, estado civil, deixando 02 (dois) filhos e 01 (um) bem a inventariar, o que faz com fundamento nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente pleiteia, inicialmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma das Leis n. 7.115/83 e 1.060/50, não dispondo de meios para o custeio das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo.
Quanto à assistência judiciária, preceitua o art. 4.° da Lei n. 1.060/50 que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986) (Vide Lei n º 13.105, de 2015)
A Gratuidade da Justiça, por seu turno, encontra-se agasalhado no art. 98 do CPC/2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim sendo, o Assistida faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a ser deferido por este Juízo no primeiro despacho judicial de recebimento da petição inicial, assim como à Assistência Jurídica Integral.
2. DA NARRATIVA FÁTICA
O requerente deseja promover o arrolamento sumário e a partilha do bem deixado pelo de cujus, que, inclusive, já se encontra sob sua posse e administração.
a) Do cônjuge meeiro:
O Srº. Nome Completo, solteiro, conforme consta da certidão de óbito em anexo, não havendo, portanto, cônjuge supérstite.
b) Dos herdeiros:
O Sr. Nome Completo veio a óbito em 03/09/2011 e deixou 02 (dois) filhos:
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço;
Informação Omitida, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora $[geral_informacao_generica, brasileira, solteira, portadora do RG $[geral_informacao_generica e CPF nº $[geral_informacao_generica, residente na $[geral_informacao_generica.
c) Do titular do espólio:
Nome Completo, falecido em 03/09/2011, sem deixar testamento, a qual era solteiro, deixando 02 (dois) filhos e 01 (um) bem a inventariar, conforme Certidão de Óbito em anexo.
d) Dos bens do espólio:
- 01 uma motocicleta CG 150 TITAN ESD: ano 2011 com valor estimado em sem estimativa de valor.
Além do bem acima descrito, o de cujos deixou também em seu nome, saldos junto ao Banco Itaú, Banco Bradesco Ag. $[geral_informacao_generica c/c-$[geral_informacao_generica, como também na Caixa Econômica Federal: ag $[geral_informacao_generica op. $[geral_informacao_generica c/c $[geral_informacao_generica, conforme copia prova doc anexo:
Todos em nome do de cujos, instruindo o requerente a buscar Alvará Judicial para obter dados a esse respeito.
e) Do acordo de partilha:
As partes celebram o seguinte plano de partilha ser homologada pelo douto juiz:
1- $[geral_informacao_generica, menor impúbere representado por sua genitora PATRICIA DE PAULA DOS SANTOS: $[geral_informacao_generica;
2- Nome Completo:
Ou seja, SERÁ DIVIDIDO em partes iguais entre os herdeiros.
3. DO DIREITO
O arrolamento sumário é regulado pelos artigos 659 a 664 do CPC 2015. Cabe quando há acordo entre todos os interessados, maiores e capazes ou há apenas um único herdeiro ou legatário.
Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.
Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou …