Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, advogada inscrita na Número da OAB, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, atuar em causa própria, com fulcro nos artigos 81, 83 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, doravante simplesmente denominada “Espaçolaser”.
I – DOS FATOS
Em 01 de Agosto de 2019, após insistentes contatos por parte da Requerida a Requerente adquiriu um pacote de depilação a laser junto a mesma, o qual contemplava 07 sessões de depilação a laser na região da axila, 10 sessões na região da virilha e 10 sessões na região do ânus.
Ficou acordado o pagamento total de R$ 1.758,75 pelos serviços contratados, tendo como forma de pagamento: • PAGO LIVRE – RECORRENTE em 17 parcelas. Sendo debitadas todo dia 22 de cada mês tais pagamentos iniciaram-se antes da assinatura do contrato conforme documentos anexos em 22/07/2019.
Ocorre Excelência que a Requerente somente conseguiu realizar uma sessão de cada pacote adquirido, pois, todas as vezes que tentou agendar para prosseguir com o tratamento dificilmente conseguia horário ou disponibilidade das unidades próximas. Depois de diversas tentativas a Requerida decidiu cancelar o plano, visto que já havia pago mais de 9 parcelas e somente realizado uma sessão.
Neste momento iniciou-se o transtorno e abalo financeiro e psicológico da Requerente, pois tentou entrar em contato com a Requerida em Abril de 2020 para cancelar o plano e a cada contato escutava uma instrução ou desculpa diferente, uma delas inclusive disse que o cancelamento apenas poderia ser realizado na unidade e que a mesma não conseguiria realizar pois por conta da pandemia a unidade se encontrava fechada.
Cansada dos argumentos da Ré a Autora decidiu entrar em contato com a central que lhe informou que para que o cancelamento fosse efetuado teria que enviar uma ficha preenchida a mão requerendo o cancelamento por e-mail, o que foi feito, em 30/05/2020, como retorno recebeu um e-mail dizendo que em 45 dias úteis a Requerida entraria em contato, mas até a presente data a Requerida não retornou e quando procurada alega que esta havendo demora no cancelamento, “DEMORA NO CANCELAMENTO?” 4 meses? E o cliente mesmo tento requerido de diversas formas o mesmo ainda permanece pagando, até a “boa vontade” da Requerida de cancelar e devolver os valores.
Pasme Excelência, no contrato assinado há uma clausula, dizendo que, após o pedido de cancelamento em 30 dias o Contratante teria seu pagamento restituído.
Entretanto, não somente a Requerida quebrou seu contrato não restituindo os valores pagos como seguiu cobrando e debitando os valores do cartão de crédito da Requerente o que permanece fazendo até a presente data conforme documentos anexos.
Tentou de diversas formas rescindir o contrato com a Requerida, ficando inclusive mais de 1 hora para ser atendida, nesta data a atendente disse que não conseguiria resolver e que como já havia passado os 45 dias úteis era para entrar diretamente em contato com a central de cancelamento no número Informação Omitida RAMAIS 3001 e 3010, números estes que chamam e ninguém atende, uma falta de respeito com o consumidor pois no momento de contratar são super ágeis debitando os valores inclusive antes da data da assinatura do contrato, já quando o consumidor deseja atenção é tratado a margem, sem qualquer tipo de empatia.
Finalmente, em 10 de setembro de 2020, quatro meses após o requerimento de cancelamento a Requerente recebe um e-mail da PagoLivre informando o comprovante de cancelamento e o “possível” estorno do pagamento efetuado em junho, quando pensou que finalmente teria conseguido o cancelamento, recebe outro e-mail informando novas tentativas de debitar parcelas de seu cartão referente ao pagamento do pacote da Requerida, que, além de permanecer cobrando não restituiu nem a parcela do mês de jun/20 informada no e-mail.
Por fim, exaustivamente cansada de tentar resolver o conflito amigavelmente com a Requerida, passando inclusive horas no telefone aguardando ser atendida, vem tentar por fim a esta lide buscando este juízo como medida da mais lídima justiça.
II – DA TUTELA ANTECIPADA
São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Assim dispõe a Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
E destaco ainda o Código de Processo Civil que diz
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
A autora já sofre impactos econômicos negativos, visto o atual quadro em que estamos vivendo e ainda ao tentar solucionar um conflito que não desejou entrar pois quando contratou os pacotes acreditou veemente no que lhe ofereceram e que da mesma forma que insistentemente a buscaram para oferecer o mesmo lhe abririam as portas para lhe atender o que não ocorreu.
Com a clausula 15 do contrato de adesão e os documentos em anexo provando que já foi requerido o cancelamento por escrito desde 05/2020, resta demonstrado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, temos que a tutela se faz estritamente necessária para …