Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],vem por meio de seus procuradores infra-assinados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, pois a parte autora não tem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu sustento, nos termos do artigo 98 do CPC e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Além disso, de acordo do o art. 54. da Lei n. 9.099/95 o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
II – DOS FATOS
O Requerente, residente na cidade de $[geral_informacao_generica], tomou conhecimento que no dia 22 de outubro de 2020, o Requerido, de telefone nº $[geral_informacao_generica] publicou nos grupos de WhatsApp chamados “Bar do fuxico” e “Oficina bar” uma montagem com – entre outros – sua foto acompanhada da seguinte mensagem ofensiva à sua reputação: “Coligação: Os babões que enganaram Dr $[geral_informacao_generica]”:
$[geral_informacao_generica]
O autor não é político e portanto não é uma pessoa pública, estes sujeitos a críticas das mais diversas origens e intensidades. Contudo, mesmo que fosse, há uma grande diferença entre críticas dirigidas a pessoa pública e ofensas graves à honra e imagem que configuram ato ilícito indenizável. São desta última natureza as ofensas e acusações difamatórias e injuriosas perpetradas pelo requerido contra o Autor. Faz-se necessário observar que o requerente jamais enganou quem quer que seja, muito menos o ex-prefeito Dr. $[geral_informacao_generica].
A montagem postada pelo requerido logo se difundiu em outros grupos de WhatsApp, conforme se verifica nos print’s abaixo colacionados, alcançando número inestimável de pessoas, configurando o dano, consistente no impulsionamento dessas palavras a toda a sociedade lavrense.
É cediço que o aplicativo Whatsapp, buscando combater a disseminação de notícias falsas, desenvolveu uma ferramenta que informa quando uma mensagem é repassada a outras pessoas, a qual fica verificável através de rótulo "encaminhada" (acompanhado de um ícone de uma ou duas setas sobrepostas) que aparece logo acima do texto, imagem, áudio ou link retransmitido.
Nesse sentido, é possível perceber que as mensagens veiculada nos grupos “Bar do fuxico” e “Oficina bar” pelo requerido (ver imagem supra) não possui qualquer rótulo indicativo de que tenha sido decorrente de mero (re)compartilhamento de informação da qual teve conhecimento por outro usuário do aplicativo ou mesmo de outro grupo relacionado às eleições municipais de $[geral_informacao_generica].
Diversamente, as evidências apresentadas em relação aos outros compartilhamentos da mesma mensagem, inclusive por supostos apoiadores da coligação representante, permitem a constatação de que as demais publicações da pesquisa se trataram de repasse, como está exemplificado na imagem abaixo colacionada:
Faz-se necessário observar, que uma pessoa, cuja probidade e honestidade mantêm-se ilibadas, ao ter repentinamente maculada sua honra, vivenciando momentos de evidente vexame e constrangimento, acaba sofrendo abalos psicológicos indeléveis.
Há de se concluir, portanto, que o requerente teve lesado o seu patrimônio moral, sendo digna a devida compensação.
III - DO DIREITO
Inicialmente, há de ser ressaltado que a Constituição da República em vigor cuida da proteção à imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada:
“Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.
Saliente-se que com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções não sofrem alteração físic…