Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Compartilhamento Indevido de Imagem

Resumo com Inteligência Artificial

O autor processa o réu por danos morais após este compartilhar foto sua em grupos de WhatsApp, acusando-o de ser ladrão. A divulgação gerou ameaças e temor, violando sua honra. O pedido é de R$ 10.000,00 em indenização, além de custas processuais e assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora (mandato procuratório incluso) para propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, endereço eletrônico não informado, tendo a expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

DOS FATOS

Em 24/11/2019, o Requerente estava em sua motocicleta no “Posto Informação Omitida” para ajudar um amigo, quando um membro de um grupo de ciclistas passou pelo local e tirou uma fotografia sua e de sua moto, e posteriormente, começou a postar a foto em grupos do aplicativo Whatsapp, noticiando que os membros deveriam tomar cuidado com o Requerente pois o mesmo era ladrão e seguia grupos de ciclistas para perpetrar roubos. 

 

O Requerente teve acesso a todas as conversas com áudios e fotos, e o requerente expressamente diz “é perigoso esse vagabundo fazer graça ai”, “ele está armando algum esquema”, “vamos dar um couro nele para largar de ser sem vergonha”.

 

Após algumas respostas o Requerido reiterou ser verdade e ainda pediu para que os membros do grupo compartilhassem para que chegasse a mais pessoas a informação.

 

Tal publicação teve o intuito de manchar a reputação e de imputar crime do Requerente, o que inclusive lhe causou muitos infortúnios, pois instantaneamente muitas pessoas o procuraram por terem recebidos as imagens em outros grupos, por certo, a reação de alguns membros foi de ameaçar a vida e a integridade física do autor, o que causou enorme temor no mesmo, que além de ver a sua imagem circulando como se fosse ladrão, ainda corria o risco de ser linchado publicamente, além do virtualmente.

 

Resta esclarecer, que o Requerente nunca se envolveu em ocorrência policial, tampouco praticou crimes e devido à integridade de sua honra e imagem terem sido violadas, não lhe restou outra solução, se não, procurar a devida reparação por meio judicial.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

 

E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”.

Do dano moral

Em consonância expressam os artigos 186 e 927 “caput” do atual Código Civil Brasileiro:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

O dano é o elemento mais importante da responsabilidade civil, pois sua ocorrência constitui fator de desequilíbrio social e, portanto, reclama alguma reparação. Pontes de Miranda já antevia a possibilidade de indenização por dano moral:

 

“Sempre que há dano, isto é, desvantagem, no corpo, na psique, na vida, na saúde, no crédito, no bem estar, ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”

 

Atualmente reconhecida pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X:

 

“Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estranimagem; (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

 

Ainda preceitua o Mestre Caio Mário da Silva Pereira, in Responsabilidade Civil, que:

 

“Quando se cuida do dano moral, o fulcro do …

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