Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF.
SEGREDO DE JUSTIÇA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
1. DO SEGREDO DE JUSTIÇA
Inicialmente, deve-se atentar que os presentes autos devem tramitar em segredo de justiça em virtude da exposição da intimidade da Requerente, estando amparada pelo que prevê o artigo 189, III, do Código de Processo Civil que versa: “Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: […] III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”. (Grifou-se).
2. DOS FATOS
A Requerente mantém cadastro como modelo no endereço eletrônico do Requerido, qual seja, <Informação Omitida>, cujo site tem por intuito o contato virtual dos modelos com usuários, realizando interação sexual virtualmente, em que é possível que os usuários vejam fotos, conversem, assistam vídeos com os modelos do Informação Omitida, cuja plataforma é de propriedade/responsabilidade da empresa Informação Omitida, conforme comprova imagem extraída dos termos e condições gerais de uso de sala virtual:
[…]
Ao se cadastrar como modelo do Informação Omitida, a Requerente incluiu seus dados pessoais no sistema, bem como escolheu apelido para manter em sigilo seus dados pessoais, visando garantir sua segurança no sistema e no contato com os usuários.
Ressalta-se que os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida versam que “Informação Omitida”, assim, a Requerente procedeu e criou usuário diverso de seu nome real, objetivando sigilo sobre suas informações pessoais.
[…]
A partir do item grifado acima, extraído dos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, tem-se que “Informação Omitida”. (Grifou-se).
Ainda, obtém-se dos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida que “Informação Omitida”. (Grifou-se).
[…]
A partir do aludido, é incontroverso que os dados pessoais da Requerente, tais como: nome, endereço, fotos, etc. não podem ser divulgados pelo Requerido em hipótese alguma, haja vista que os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, cujo inteiro teor está acostado com a inicial, estabelecem de forma expressa que os dados pessoais do (a) modelo não serão divulgados, salvo por determinação judicial.
Insta salientar que além do perfil no Informação Omitida a Requerente também tem cadastro no site Informação Omitida, <Informação Omitida>, cuja plataforma funciona de forma similar ao Informação Omitida.
A Requerente possui algumas fotos no Informação Omitida em seu cadastro com o apelido “Informação Omitida”, cujas imagens sempre tiveram o sigilo respeitado pelo site Informação Omitida.
Ocorre que o Requerido, utilizando-se da facilidade de ser empresa de tecnologia conseguiu tirar “prints” das imagens do perfil da Requerente “Informação Omitida” do Informação Omitida, compartilhando-as sem qualquer autorização da Requerente.
Ocorre, Excelência, que a Requerente recebeu recentemente notificação extrajudicial encaminhada pelo escritório de advocacia Informação Omitida, contendo os dados pessoais da Requerente, como nome, endereço e, inclusive, fotos íntimas, implicando em descumprimento dos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, sobretudo diante do imenso constrangimento gerado à Requerente que teve suas informações pessoais vinculadas a sua conta do Informação Omitida, bem como teve suas imagens íntimas incluídas no teor da notificação extrajudicial.
As imagens abaixo, que estão acostadas integralmente com a inicial, foram extraídas da notificação extrajudicial encaminhada pelo escritório de advocacia Informação Omitida, contendo o nome e o endereço da Requerente, qual seja:
[…]
A partir da imagem aludida, a identificação pessoal da Requerente, vinculando-a com o perfil criado no site Informação Omitida não poderia ser divulgado, tampouco para o escritório de advocacia Informação Omitida, haja vista que a única exceção para divulgação de dados do modelo do Informação Omitida é por meio de ordem judicial, o que não ocorreu no presente caso.
Ainda, não bastasse a audácia da parte Requerida em divulgar os dados pessoais da Requerente, descumprindo o sigilo do site, a parte Requerida compartilhou fotos íntimas da Requerente com o escritório de advocacia Informação Omitida, cujas imagens foram incluídas na própria notificação extrajudicial, conforme se observa abaixo:
[…]
A referida notificação extrajudicial foi encaminhada em arquivo anexo do e-mail <Informação Omitida> para o e-mail da Requerente <Informação Omitida>, no entanto, a notificação foi encaminhada com cópia do e-mail e do anexo para os seguintes endereços: <Informação Omitida> e <Informação Omitida>, conforme se depreende:
[…]
Infere-se que houve a divulgação dos dados pessoais e íntimos da Requerente em larga escala, da seguinte forma: 1) Divulgação dos dados pessoais e imagens da Requerente pela Informação Omitida para o escritório de advocacia Informação Omitida; 2) Divulgação dos dados pessoais e imagens da Requerente do escritório Informação Omitida para o Dr. Informação Omitida; 3) Divulgação dos dados pessoais e imagens da Requerente pelo Dr. Informação Omitida para Informação Omitida; 4) Divulgação dos dados pessoais e imagens da Requerente pelo Dr. Informação Omitida para a Sra. Informação Omitida.
A partir do aludido, denota-se que houve a divulgação dos dados pessoais da Requerente, vinculando-a com o perfil no Informação Omitida e suas imagens íntimas no mínimo em 04 (quatro) oportunidades, logo, percebe-se que a parte Requerida descumpriu o sigilo das informações previsto nos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida em 04 (quatro) oportunidades.
Frisa-se que nenhuma divulgação foi autorizada pela Requerente, tampouco teve amparo por determinação judicial, estando-se diante da conduta unilateral da parte Requerida que agiu de forma inescrupulosa ao ignorar o sigilo das informações pessoais da Requerente e de suas imagens íntimas, encaminhando-as para diversas pessoas sem qualquer justificativa plausível.
Caso a parte Requerida verificasse a necessidade de notificar extrajudicialmente a Requerente, poderia ter feito de forma discreta, sem associar os dados pessoais da Requerente a figura de modelo do site Informação Omitida, sobretudo não incluindo no teor da notificação fotos íntimas da Requerente completamente nua.
Inexistem justificativas para incluir no documento de notificação extrajudicial fotos íntimas de qualquer pessoa, vez que tal conduta viola a intimidade, e implica em exposição desmedida da Requerente, que está extremamente constrangida por ter suas imagens compartilhadas com, no mínimo, 04 (quatro) pessoas desconhecidas.
O fato da Requerente ser modelo de forma esporádica no Informação Omitida e no Informação Omitida e ter imagens dentro dos referidos sistemas não permite a divulgação/compartilhamento de tais dados fora do sistema, bem como associe o perfil/apelido do sistema com o nome da Requerente, vez que tal conduta coloca em risco a segurança da própria Requerente.
O Requerido elaborou os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, devendo-os cumprir integralmente, especialmente no que tange a privacidade de informações confiadas pelos modelos cadastrados no sistema, como no caso da Requerente.
A Requerente não tem conhecimento da dimensão de pessoas que podem ter acesso aos seus dados pessoais vinculados ao perfil/apelido do Informação Omitida e Informação Omitida, bem como de suas fotos íntimas, haja vista que se o Requerido repassou informações e imagens para o escritório Informação Omitida, por óbvio, pode ter encaminhado tais dados para terceiros desconhecidos da Requerente.
O fato das informações e das imagens íntimas serem compartilhadas com o escritório de advocacia Informação Omitida, que possivelmente conta com diversos advogados e colaboradores, implica em novo risco das informações pessoais e fotos íntimas da Requerente serem repassadas para outras pessoas, tendo um alcance imensurável.
Ainda, o e-mail contendo a notificação extrajudicial foi encaminhado com cópia para a Informação Omitida <Informação Omitida>, endereço desconhecido da Requerente, que igualmente poderá repassar as informações pessoais da Requerente atreladas ao perfil do Informação Omitida e divulgar suas fotos íntimas.
Resta incontroverso que a imagem da Requerente foi divulgada em larga escala por culpa exclusiva da parte Requerida que descumpriu os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, quebrando o sigilo das informações pessoais da Requerente e compartilhando fotos íntimas por meio de “print” da tela oriundas do Informação Omitida da Requerente.
A Requerente está extremamente abalada com o ocorrido, vez que confiou na parte Requerida que assegurou o sigilo de suas informações pessoais e fotos íntimas, estando transtornada com a repercussão que o compartilhamento de dados poderá acarretar em sua vida pessoal.
Ademais, a Requerente teme por sua segurança, vez que o contato com os usuários na plataforma do Informação Omitida sempre foi por meio de apelido, justamente para proteger a identidade da Requerente, contudo, a partir da divulgação realizada pela Requerida de informações pessoais, fotos e até do endereço da Requerente, essa teme por sua segurança, pois infelizmente nem todos os usuários do Informação Omitida são pessoas de bem.
Em decorrência do ocorrido a Requerente registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida em Data, do qual se extrai:
[…]
É notável e incontroverso que a Requerente sofreu abalo moral ante o compartilhamento de dados pessoais (nome completo e endereço) e fotos íntimas pela parte Requerida, desrespeitando o sigilo que deveria ser seu dever no sistema do Informação Omitida, implicando em abalo moral imensurável à Requerente.
Assim, percebe-se que é cabível a presente ação em face da Requerida, vez que restou comprovado nos autos o imenso abalo moral vivenciado pela Requerente.
3. DO DIREITO
3.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
A Requerente está desempregada atualmente, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos, trabalhando com “bicos” para prover sua subsistência de forma autônoma, estando impossibilitada de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que a Requerente está desempregada e, portanto, tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Ademais, merece ressaltar que a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPFque comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunçã…