Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR EXIBIÇÃO DE IMAGENS SEM PREMISSÃO E POR COMENTÁRIOS VEXATÓRIOS C/C LIMINAR
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o Autor requer que Vossa Excelência se digne a deferir os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, posto ser apenas um mero estudante Universitário.
DOS FATOS
O demandante, que é estudante Universitário de Análise de Sistemas, e que é discente do Campus de Informação Omitida, e residente na Cidade de Informação Omitida, necessita de muitas vezes na semana realizar viagens entre as duas cidades, as quais são feitas muitas vezes por meio de transporte complementar.
Em semana de provas, o demandante costuma passar demasiadas horas afundado em seus estudos, o que não foi diferente no dia 18 de outubro de 2016, momento no qual estudou até horas da madrugada, em sua residência, para uma prova que aconteceria no outro dia, em Informação Omitida, fazendo com que dormisse pouco durante a noite, para pegar seu transporte pela manhã em direção a Cidade em que estudava.
Na manhã seguinte a noite de estudos, pegou uma Van com destino a Informação Omitida e aproveitando do tempo da viagem, resolveu aproveitar para dormir, haja vista estava muito cansado pelos estudos da noite anterior, entretanto o que não imaginava era que um indivíduo, que se diz comediante, iria aproveitar de seu momento de vulnerabilidade para querer chamar atenção em sua página na rede social Facebook.
Ao chegar na sua faculdade, o demandante foi surpreendido por diversas ligações de amigos, bem como por comentários em grupos de estudos do Whatsapp, já com o pessoal comentando e o ironizando pela postagem do demandado, a qual o mesmo nem sequer tinha ciência da existência.
Foi quando resolveu tomar ciência da situação e percebeu que uma foto sua foi tirada enquanto estava dormindo na Van que pegou em Informação Omitida, e que o ora demandado havia publicado em sua página do Facebook, sem sua autorização, e estava fazendo comentários vexatórios ao demandante pelo fato de que o mesmo estava dormindo, bem como fazendo alusão a sua cor, o chamando de branquelo, e posteriormente, já nos comentários o caracterizando como babão, por está dormindo com a boca aberta (documentos em anexo).
Situação esta que gerou grande desconforto, posto ser o demandado uma pessoa conhecida na cidade e todos, inclusive amigos, começaram a caçoar dos comentários feitos e da fotografia tirada do demandante, que é pessoa muito tímida, de caráter irrepreensível que apenas queria chegar em Informação Omitida para fazer uma prova descansado, dormindo no veículo de transporte, não merecendo passar por esta situação, posto estava apenas na luta do dia-a-dia para completar seus estudos.
Salienta-se Excelência, que existem pessoas que não se incomodariam com este tipo de publicação em redes sociais, o que não ocorreu com o demandante, que é pessoa extremamente reservada, e tal situação lhe prejudicou em seu convívio social, situação em que todos estavam a caçoar dele, atingindo seu foro íntimo, o prejudicando até em prova posterior, de Matemática 01, por não ter tido cabeça para manter os estudos.
Desta feita, resta claro que o demandante teve maculada sua imagem, honra e seu bom nome, uma vez que, mesmo sendo pessoa simples e humilde, queria apenas descansar para fazer uma prova, e se aproveitando de sua vulnerabilidade foi tirada uma foto sua, sem autorização, e exposta na internet de maneira vexatória.
O fato ocorrido como alhures descrito, causou ao demandante danos à sua ordem psíquica e emocional, diante da atitude do demandado, demonstrando a verossimilhança do alegado, que o demandante não amargaria tal constrangimento, humilhação se não fosse a atitude ilícita do demandado que publicou sua foto sem autorização, e ainda “fez pouco” de sua imagem.
Sendo assim, convém ainda lembrar o ensinamento de Lúcio Grassi de Gouveia, segundo o qual ”o processo deverá orientar-se pelo diálogo e comunicação entre os sujeitos processuais, privilegiando tais aspectos em detrimento de um enfoque estratégico ou dualístico”. (A função legitimadora do princípio da cooperação intersubjetiva no processo civil brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 34, n. 172, p. 32-53, jun. 2009. P. 37).
Em síntese, se entende que em face do Princípio da Cooperação, as partes devem proceder dentro da lei, mas estas devem agir de modo a garantir um processo justo e igualitário.
DA LIMINAR
Como já tratado no conteúdo fático, a fotografia retirada do demandante continua online na rede social, o que lhe vem causando grande constrangimento, posto que como incansavelmente tratado, o demandado não possuía a devida autorização para publica-la.
Desta feita, estão preenchidos os requisitos do art. Art. 300, do NCPC, que diz:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que resta claro que o demandante não autorizaria a publicação de sua imagem por um indivíduo que não conhece sob comentários vexatórios, bem como a continuidade da fotografia na rede social do demandado gerará em uma continuidade ao ato ilícito praticado, devendo, caso assim entenda, Vossa Excelência cessá-lo, caracterizando assim o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Sendo assim, requer que em sede de liminar seja retirada imediatamente a foto divulgada do demandante sem sua autorização, na tentativa de amenizar seu constrangimento.
DO MÉRITO
DOS DANOS MORAIS
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo Art. 5º, V da Constituição Federal / 88:
Art. 5º (omissis):
V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Outrossim, o art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro de 2002 assim estabelecem:
Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo
Ocorre que, o dano moral, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que sofreu e que repercutiria de igual forma em outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, onde o demandante se viu submetido a um stress constante, indignação e constrangimento, decorrentes da repercussão que …