Petição
AO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados abaixo assinados, instrumento de mandado anexo, vem, propor
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM DANO MORAL
em face de $[parte_reu_nome_fantasia], através de seu representante legal, estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_fantasia], com endereço à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
II - DOS FATOS
O autor é também autor de um outro processo ($[processo_numero_cnj]) contra as rés, no qual requeria indenização por danos morais e obrigação de fazer para que fosse retirado o gravame da restrição judicial do veículo que havia comprado, conforme fatos deste processo citados abaixo:
“O autor adquiriu junto a 1ª ré em 12/2012 um automóvel da marca Corsa 97/98, no valor de 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), valor este financiado pela 2ª ré em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 579,08 (quinhentos e setenta e nove reais e oito centavos).
Antes de realizar a transferência do automóvel para o seu nome, a esposa do autor interessou-se por um outro automóvel de uma agência de Itaguaí, e propôs a referida agência a troca dos automóveis, o que foi aceito.
Após um mês, o proprietário da agência de Itaguaí, ao tentar transferir o referido veículo, verificou que o mesmo encontrava-se com RESTRIÇÂO JUDICIAL, devidos a débitos junto a Receita Federal em nome da antiga proprietária.
Imediatamente contatou o autor, e devolveu o referido veículo, o que trouxe ao autor de imediato um grande preXXXXXXXXXXXXo, pois teve que ficar com dois carros, além da descoberta de que o automóvel corsa não poderia ser legalizado em seu nome em virtude de uma restrição judicial, da qual o autor desconhecia.
O autor e a autora entraram em contato com a 1ª ré informando o ocorrido, sendo que a empresa pareceu não surpreender-se com esta informação, e ficou protelando uma solução para o problema, e desde aquela data nada ficou resolvido.
Hoje o autor encontra-se com um veículo que pode ser objeto de um processo de busca e apreensão, não pode transferi-lo nem mesmo circular com tranqüilidade, vivendo em constante sobressalto.
(...)
O ilustre magistrado, em sua sentença, reconheceu a legitimidade das partes para figurar no polo passivo e que “é fato incontroverso que o autor não foi previamente da existência de restrição para o veículo (...)” e condenou as rés a pagarem solidariamente a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais e indeferiu o pedido de obrigação de fazer (retirada do gravame), tendo em vista que “sua retirada depende de ordem judicial e não de mera manifestação de vontade dos réus.”
Ocorre que o autor encontra-se com um veículo, o qual pagou por ele, e não pode transferir para seu nome ou para qualquer outra pessoa. além disso, está impossibilitado de usá-lo tranqüilamente já que a qualquer momento pode ter o carro apreendido por busca e apreensão, ter sempre que pegar autorização da antiga proprietária para poder fazer vistoria do veículo, e sempre explicar o ocorrido quando for parado por uma blitiz, dentre outros transtornos.
Sendo assim, temos que fazer algumas indagações: será que é certo o autor, que comprou um veículo estando de boa-fé, não poder transferir o veículo para seu nome; não poder vender o veículo; ter que ficar com este carro até uma definição da restrição judicial, sofrendo o risco de ter o veículo tomado pela busca e apreensão; ter que explicar sempre que for parada em uma blitiz que aquele carro é dela e não da pessoa registrada no documento do veículo, o que gera um grande transtorno; ter que pedir autorização a antiga proprietária para fazer qualquer procedimento que dependa de autorização do proprietário registrado no documento, tal como vistoria??? Tudo isso por um erro ou omissão das rés???
A única forma de acabar com todos estes transtornos é proceder a devolução do veículo e a restituição dos valores pagos até o presente momento, rescindindo o negócio jurídico perante as rés, conforme vasta jurisprudência de nosso tribunal.
2012.001.17878 - APELACAO CIVEL - DES. RONALDO ROCHA PASSOS - Julgamento: 06/05/2003 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
RESCISAO DE CONTRATO - DANO MORAL - LUCROS CESSANTES - RELACAO DE CONSUMO - PROVIMENTO PARCIAL
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO DE DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. OS DOIS PRIMEIROS NÃO FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO PELA R. SENTENÇA, COM O QUE SE CONFORMOU O AUTOR E DAÍ GERANDO PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO COM GRAVAME (RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA/JUDICIAL) DESCONHECIDA PELO AUTOR. DEVER DE CAUTELA E DILIGENCIA QUE SE EXIGE DO RÉU NA REVENDA DE VEÍCULO …