Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. Inserir CNPJ, representada neste ato por Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos extrato da conta bancária da Requerente que comprova que essa recebe benefício previdenciário na importância de R$Informação Omitida, demonstrando sua condição hipossuficiente.
Assim, não restam dúvidas acerca da incapacidade da Requerente em arcar com as custas processuais, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
2. DOS FATOS
A Requerente contratou consórcio com o banco Requerido, pertencendo ao grupo nº. Informação Omitida e cota nº Informação Omitida. Ao ser contemplada com o referido consórcio, a Requerente utilizou parte do valor para adquirir o veículo Informação Omitida.
Em Data a Requerente alienou o referido veículo em favor de _Informação Omitida_, conforme documento do DETRAN juntado aos autos, permanecendo o débito pendente com o Banco Requerido e a restrição de alienação fiduciária no automóvel.
Assim, considerando que a Requerente vendeu o veículo, essa contatou o banco Requerido para quitar o débito oriundo do contrato de consórcio e, consequentemente, ter baixada a restrição da Informação Omitida em virtude da aquisição por Informação Omitida.
Desta forma, no dia Data o banco Requerido informou que o valor pendente seria de R$Informação Omitida e deveria ser pago pela Requerente para a liquidação do consórcio.
A Requerente concordou com o valor e solicitou que o Banco Informação Omitida efetuasse débito em sua conta corrente do referido valor, de forma que no dia Data o banco resgatou o dinheiro da conta bancária da Requerente no montante de R$Informação Omitida para quitação do consórcio, conforme comprova extrato bancário.
Importante ressaltar que o banco Requerido informou para a Requerente que com a liquidação do consórcio seria liberado o gravame constante no veículo, portanto, essa não se preocupou em confirmar se o banco havia retirado a restrição após o pagamento integral da dívida.
Ocorre que em Informação Omitida o Sr. Nome Completo contatou a Requerente informando que constava ainda a restrição no veículo de alienação fiduciária em face do Banco Informação Omitida, motivo pelo qual, a Requerente contatou o banco Requerido questionando o motivo da restrição e pugnando por sua solução imediata para não prejudicar o adquirente do veículo.
Todavia, a Requerente se deparou com a deplorável informação do banco Requerido afirmando que a restrição constava pendente em virtude de permanecer pendente um débito no valor de R$Informação Omitida.
Diante da informação absurda repassada pelo banco a Requerente questionou o motivo da pendência, vez que a quitação do consórcio foi feito por meio de DÉBITO EM CONTA CORRENTE da Requerente, ou seja, o próprio Banco Informação Omitida reteve os valores para pagamento no dia Data.
A partir da informação ABSURDA de que a restrição não tinha sido baixada em função de um débito de R$Informação Omitida por culpa e erro exclusivos do Banco Informação Omitida que foi o responsável por debitar o valor integral para pagamento da dívida, a Requerente pugnou para que fosse debitado então a importância de R$Informação Omitida de sua conta, para que assim, fosse possível retirar o gravame do veículo e não prejudicar o comprador.
Contudo, o BancoInformação Omitidaafirmou não ser possível o débito de R$Informação Omitida da conta da Requerente para quitação do débito, em virtude do sistema bancário utilizado pelo Requerido, motivo pelo qual, a Requerente não viu alternativa senão demandar a presente ação judicial para obrigar o Requerido a baixar a restrição constante no veículo Informação Omitida.
Merece destacar, ainda, que a restrição constante no referido veículo não permite que o Sr.Informação Omitida transfira o bem para seu nome, prejudicando o comprador que tem prazo de 30 (trinta) dias a partir da aquisição do veículo, ou seja, Informação Omitida, para regularizar a transferência do veículo adquirido junto ao DETRAN, sob pena do pagamento de multa no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais).
Constata-se, assim, que o prazo para a transferência do veículo termina em Informação Omitida, logo, caso ultrapasse a referida data, o comprador somente conseguirá transferir o bem se pagar multa de R$Informação Omitida (Informação Omitida) ao DETRAN.
Percebe-se, assim, que o erro praticado pelo banco Requerido que sequer foi sanado após o contato da Requerente com o Banco Informação Omitida ultrapassa o limite do mero dissabor, vez que apesar do pagamento do débito permanece a restrição no veículo que impossibilita que o comprado transfira o bem para seu nome, e, ainda, existe o risco de transcorrer o prazo de 30 (trinta) dias e o Sr. Informação Omitidaque é comprador e não tem nenhuma relação com o banco Requerido tenha que pagar multa de R$Informação Omitida (Informação Omitida) junto ao DETRAN por conduta abusiva, errônea e de má-fé do Banco Informação Omitida.
Destarte, é evidente o flagrante desrespeito que a Requerente vem passando por parte da Requerida, a qual tenta cria argumentos infundados para manter restrição indevida em veículo que a Requerente alienou para terceiro, demonstrando o descaso e a falta de comprometimento do Banco Informação Omitidacom seus clientes.
Por fim, diante dos motivos acima elencados, e após as inúmeras tentativas infrutíferas de resolver o ocorrido amigavelmente, não restou alternativa ao Requerente senão vir buscar a tutela jurisdicional do Estado, para requerer que o Banco Informação Omitida retire IMEDIATAMENTE a restrição do veículo Informação Omitida, bem como pleitear valores à título de indenização por danos morais, visando suprimir os prejuízos causados à Requerente, fazendo a empresa refletir e melhorar seus serviços frente seus clientes e à sociedade.
3. DO DIREITO
3.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a Requerente pagou integralmente o valor do consórcio e o banco Requerido insiste em manter restrição no veículo Informação Omitida, bem como diante do descaso da Requerida que age de má-fé e desrespeita as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a Requerente alienou o veículo supracitado para terceiro que necessita realizar a transferência do bem em 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia Data, sob pena de pagamento de multa para o DETRAN, acarretando em imensurável prejuízo a Requerente e à terceiro de boa-fé.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do NCPC, para determinar que o banco Requerido RETIRE imediatamente a restrição do veículo Informação Omitida, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
3.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
APELAÇÃO CÍVEL. [...] RESTRIÇÃO REALIZADA APÓS A BAIXA DO GRAVAME PELO BANCO APELANTE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO E INSERÇÃO DE NOVO REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA/APELADA PELO FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO. TESE DA AUTORA ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 373, II, CPC/2015). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300827-92.2014.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2017). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação do aduzido, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
Ademais, a responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face do Requerido.
3.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A partir da narrativa dos fatos, pode-se inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela Requerida. A prática adotada pela parte Requerida revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa-fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura.
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.
Portanto, o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o …