Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DO CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A sentença proferida nos autos da ação revisional transitou em julgado, reconhecendo o regular adimplemento das obrigações impostas à parte autora, consolidando-se, assim, a extinção da relação obrigacional mantida entre as partes.
Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença deve observar a natureza da obrigação reconhecida judicialmente:
Art. 513, CPC “O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.”
No caso concreto, trata-se de obrigação de fazer, consistente na baixa da alienação fiduciária/gravame que ainda recai indevidamente sobre o veículo objeto do contrato revisado, providência que depende exclusivamente da instituição financeira executada.
II. DOS FATOS SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO
Na ação revisional originária, restou reconhecido judicialmente que a parte autora cumpriu integralmente as determinações impostas, realizando os pagamentos nos moldes fixados pelo Juízo, fato confirmado na sentença e consolidado com o trânsito em julgado.
Não obstante o integral cumprimento da obrigação e a inexistência de qualquer débito pendente, a instituição financeira executada permanece inerte, deixando de promover a baixa da alienação fiduciária/gravame junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) e aos órgãos de registro competentes.
Tal omissão vem impedindo o pleno exercício do direito de propriedade, uma vez que o veículo permanece com restrição ativa, inviabilizando sua venda, transferência ou livre disposição, apesar da inexistência de fundamento jurídico para a manutenção do ônus.
A conduta da executada caracteriza descumprimento direto da autoridade da coisa julgada, impondo a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
III. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DAS MEDIDAS COERCITIVAS CABÍVEIS
O Código de Processo Civil confere ao Juízo amplos poderes para assegurar o cumprimento específico da obrigação de fazer, inclusive mediante imposição de multa e adoção de providências substitutivas.
Dispõe o art. 536 do CPC:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No mesmo sentido, o art. 537 do CPC autoriza expressamente a fixação de multa diária …