Direito do Consumidor

Modelo de Ação de Obrigação de fazer atualizado | 2024 | NCPC

1.4 mil

Sobre este documento

Petição

ao JUíZO da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador que a esta subscreve, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A Autora é uma $[informação_genérica], tendo que prover todo seu sustento com apenas um salário mínimo, não tendo como arcar com as custas processuais, sem que venha comprometer seu sustento, conforme extrato de movimentação bancária anexo. Assim sendo, pugna pelos benefícios relacionadas a concessão da justiça gratuita, ocasião em que o estado deverá conceder o referido pedido, e até, se solicitado, assistência judiciária gratuita, tendo em vista as disposições legais que constam no art. 98, § 1º, incisos I a IX, do CPC/15, em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88.

 

Nesse sentido, a disposição legal prevista no art. 99, § 2º e § 3º , do CPC/15, cuja redação determina que: 

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(...)

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por -pessoa natural.

 

Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça não se exige pobreza extremada, penúria ou miséria, mas a simples falta de recursos para arcar com as despesas processuais geradas em razão de litigar em juízo

 

Além disso, vale ressaltar que a necessidade e plausibilidade do pedido em questão tem amparo em entendimento consolidado e pacífico entre os tribunais brasileiros, como é o caso do recente julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas genais: 

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. - A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça. - No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)

 

II – DOS FATOS

 

A Autora ajuizou, no ano de $[informação_genérica], ação de revisão de contrato bancário, que fora distribuída para a $[informação_genérica] Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], processo nº $[processo_numero_cnj], para diminuição dos juros remuneratórios do automóvel da marca $[informação_genérica], ano $[informação_genérica], cor $[informação_genérica], placa $[geral_informacao_generica], chassi nº $[geral_informacao_generica].

 

Em seguida, obteve em decisão interlocutória o direito a diminuição dos juros remuneratórios e a determinação para realizar os pagamentos vencidos e vincendos em juízo, tendo a Autora cumprido regularmente com o que fora determinado pelo magistrado, realizando todos os pagamentos conforme extrato bancário em anexo.

 

No de $[informação_genérica], foi publicada a sentença confirmando o que foi garantido em decisão interlocutória, reconhecendo que a Autora cumprira com o que fora determinado a título meritório, inclusive, o Réu não fez qualquer reclamação sobre os pagamentos até o transito em julgado da sentença, decidindo-se assim o mérito da ação revisional.

 

Contudo, após o cumprimento da obrigação instituída pelo nobre magistrado, o banco Réu não realizou a baixa na alienação do veículo, o que prejudica o usufruto sobre os direitos decorrentes da propriedade judicialmente reconhecida sobre o referido bem.

 

A Autora, ao longo de$[informação_genérica] anos/meses, vem buscando administrativamente resolver a situação, e o banco Réu é intransigente e não soluciona. O automóvel já está gasto, a Autora tentou negociá-lo mais não conseguiu em razão da alienação ainda pendente em seu documento.

 

Por puro desmando do Réu, a Autora ficou impedida de adquirir outro veículo, ou até mesmo simplesmente vender, porque o carro consta ainda em nome do Réu, como se a Autora não tivesse cumprido com o devido pagamento.

 

Não havendo outro meio a recorrer, a Autora vem à presença deste nobre juízo  buscar o cumprimento do seu direito de propriedade sobre o bem reclamado.

 

III – DO DIREITO

a) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER


   

A instituição financeira, ao não realizar a baixa da alienação fiduciária do veículo, descumpre a obrigação que lhe foi imposta judicialmente. Esta obrigação é uma extensão dos direitos da Autora, que, após cumprir com todas as determinações do magistrado, tem o legítimo direito de ver seu nome livre de ônus sobre o veículo. A ausência da baixa na alienação prejudica diretamente a Autora, pois a impossibilita de exercer plenamente seu direito de propriedade sobre o automóvel.

 

 No caso em questão, o banco Réu está na obrigação de realizar a baixa da alienação conforme a sentença transitada em julgado. Esta determinação judicial é clara e deve ser cumprida, sendo a inércia do Réu um ato contrário à lei e aos princípios que regem as relações contratuais. O art. 497 do CPC/15, aduz que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, in verbis:

 

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

A inobservância dessa obrigação causa sérios prejuízos à Autora, que se vê impedida de vender ou trocar o veículo, uma vez que a alienação ainda consta em seu nome. Essa situação não apenas limita o exercício do direito de propriedade, mas também afeta a vida cotidiana da Autora, que necessita de um meio de transporte funcional e adequado.

 

Além disso, a manutenção da alienação fiduciária em nome do banco sugere que a Autora ainda deve algum valor ao banco, mesmo após ter cumprido rigorosamente todas as obrigações financeiras impostas. Essa falsa imagem de devedora é prejudicial e compromete a reputação da Autora perante terceiros.

 

Nesse sentido, diante de eventual descumprimento da obrigação pelo Réu, é imprescindível e plausível a devida determinação judicial para que se realize a baixa imediata da alienação fiduciária, sob pena de astreintes (multa diária),  de acordo com previsão legal do Novo Códido de Processo Civil, logo, temos: 

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

I - se tornou insuficiente ou excessiva;

II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.

(...)

§ 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

 

Dessa forma, levando-se em conta que o banco Réu atribuiu indevidamente gravame ao veículo em questão e impediu a transferência deste, não pagar a multa diária imposta, no caso de descumprimento de ordem judicial, poderá contribuir para consecução de um grave problema para Autora, que já perdura $[informação_genérica]. 

 

No presente caso, a obrigação de fazer é de natureza infungível intuitu personae, isto é, personalíssima, considerando que somente o banco requerido poderá transferir o veículo para o nome da Autora, aqui obrigatoriamente deve-se levar em conta as qualidades específicas do obrigado.

 

b) DO DANO SOFRIDO E DO DEVER DE REPARAR

 

Está evidenciado por todo o exposto que o único responsável pelo fato danoso foi o banco Réu, visto que permaneceu com a inscrição indevida de gravame no veículo, mesmo sem a existência de qualquer débito que justificasse tal atitude. 

 

Com relação esses acontecimentos, o art. 186 e o art. 927, caput do CC/02, dispõem que: 

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (artigos. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Nosso pergaminho legal, a Carta Magna de 1988, em seu art. 5º, V, assegura que todo aquele que sofrer lesão, terá reparação proporcional ao agravo sofrido por outrem. Vejamos o que diz o texto:

 

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros …

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