Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigos 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor efetuou a compra de 01 (uma) motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 FAN ESI, Cor Vermelha, Ano/Modelo 2012/2013, junto a primeira reclamada e financiada pela segunda requerida.
Efetuou o pagamento de todas as parcelas, conforme documentos em anexo, sendo que foi fornecido um carnê com pagamento através do banco Informação Omitida, após o pagamento da 9ª parcela foi lhe fornecido outro carnê para pagamento através do banco Informação Omitida a partir da 10ª parcela, sendo todas as parcelas devidamente pagas, algumas no banco outras junto a segunda requerida (documentos anexos), sendo a última parcela paga em dezembro de 2014.
Após a quitação o documento do veículo veio para o requerente, constando “sem reserva de domínio”, e com isso, acreditou que estava tudo certo.
Ocorre que, agora em 2018 o autor resolveu vender a moto e quando apareceu comprador e o negócio foi fechado, foi assinado o recibo de transferência, contudo, quando o documento foi apresentado ao DETRAN para transferir para o nome do novo comprador, foi informado que a moto não poderia ser transferida, tendo em vista, estar com reserva de domínio em nome de Razão Social – ou seja, a mesma empresa Razão Social, segunda reclamada.
Indignado, por tamanho vexame com o comprador da moto e sem acreditar no que estava acontecendo, haja vista que a moto foi devidamente quitada, procurou a primeira reclamada que já informou que tinha que procurar a segunda reclamada, ao procurar a segunda reclamada, a mesma não tem mais escritório em Anápolis.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que pagou devidamente todas as parcelas, após a quitação a moto passou para o nome do autor, sem reserva de domínio, e, ao vender a mesma e procurar o DETRAN para transferir o veiculo para o novo dono, a transferência não foi possível por constar que o veículo tem reserva de domínio, conforme documento em anexo.
Vale ressaltar que mesmo com todas as tentativas de resolver a situação não foi possível solucionar o problema do autor, e o comprador está cobrando do autor a liberação para a transferência da moto.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência das empresas requeridas perante o requerente, vez que, mesmo a moto devidamente paga e chegar a ser retirado a reserva de domínio, conforme se vê no documento em anexo, agora depois de vendida a moto, não é possível realizar a transferência por constar reserva de domínio da segunda reclamada, o que ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a solução do problema no sentido de que a reclamada dê a devida baixa no gravame do veículo, bem como, a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de que o veículo foi devidamente quitado e mesmo depois de constar veículo sem reserva de domínio, agora após quase 04 anos de quitada constar veículo com reserva de domínio.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela, vez que efetuou o pagamento de todas as parcelas do financiamento da moto sendo a última em dezembro de 2014, no ano seguinte 2015 o documento do veículo constava sem reserva de domínio e quando o autor vendeu a moto agora em 2018, não teve como transferi-la por estar constando veículo com reserva de domínio, constando o nome da segunda requerida.
O autor roga pela liminar unicamente para que a requerida proceda com a devida baixa do gravame do veículo, tendo em vista estar devidamente pago.
São requisitos para a concessão da tutela antecipada a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Pelo exposto é relevante e urgente que as requeridas procedam com a baixa no gravame da moto do autor, vez que foi devidamente quitada, conforme documentos em anexo.
O periculum in mora está presente neste episódio, adquirindo status de notoriedade pelo fato de o requerente continuar submetido às práticas abusivas das requeridas, ou seja, mesmo com a moto devidamente quitada não pode transferir para o novo dono, por estar constando “reserva de domínio”.
O fumus boni juris está materializado pelo despropósito das requeridas em mesmo após devidamente quitada não pedir a baixa do gravame junto ao DETRAN.
Todavia, temos por concluir que a atitude das requeridas em após a quitação de todas as parcelas, não dar a devida baixa no gravame do veículo do autor, fazendo com que o mesmo passe por vexames, indignação, isso, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Em sede de tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300), o Autor pleiteia, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), tutela de urgência antecipatória no sentido de definir, provisoriamente, alicerçado no art. 8º, do Novo Código de Processo Civil, a baixa no gravame do veiculo do autor para que não conste reserva de domínio.
Vejamos o disposto no artigo 300 do NCPC:
“Art. 300 do NCPC – …