Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus procuradores que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I – DOS FATOS
O Autor, na data de 04/01/2018, firmou junto a Ré, o Contrato de Proposta Participação em Grupo de Consórcio para aquisição de produto Informação Omitida, sob a proposta nº 22884190-9, vinculada ao Regulamento nº 518.539, conforme documentos em anexo.
Outrossim, o Autor em meados de Fevereiro do ano corrente, venho a ser contemplado através de sorteio Consórcio Informação Omitida, sendo assim, solicitado que o Autor comparecesse a sua Concessionária Razão Social para retirar sua motocicleta CG 160 TITANEX - 0 Km.
Desta forma, diante da informação de contemplação do Autor em sorteio administrado pela Ré, o Autor encaminhou toda a documentação necessária, inclusive um instrumento de procuração pública outorgada ao seu pai, para que procedesse a retirada da motocicleta na concessionária Informação Omitida, localizada no município de Informação Omitida. Ocorre, que após o encaminhamento da documentação necessária pelo Autor, começou-se uma novela sem fim, haja vista que o Autor mesmo com o envio de toda a documentação necessária e com a outorga de procuração pública para que seu pai retirasse a motocicleta em seu nome, o que é autorizado no contrato de proposta de consórcio firmado pelo Autor junto a administradora Ré, contudo, o pai do Autor não conseguiu realizar a retirada da motocicleta da concessionária Razão Social, sob a informação de que cota do Autor se encontrava bloqueada.
Sendo assim, o Autor foi em busca dos motivos impeditivos de retirar a motocicleta em que havia sido contemplado através de sorteio, ocasião em que procurou uma das concessionárias Razão Social no município de Informação Omitida, onde foi atendido pela representante do consórcio Razão Social, a Sra. Informação Omitida, a qual em consulta ao sistema informatizado do consórcio Razão Social, foi obtido a informação de que a cota do Autor se encontrava bloqueada por ordem judicial, deste modo, o Autor foi surpreendido por tal informação, haja vista que o Autor não figura em nenhum processo como requerente ou requerido, bem como, não possui dívidas cadastradas em órgãos de proteção ao crédito, conforme extratos do SPC e SERASA em anexo.
Portanto Excelência, embora o Autora venha efetuado corretamente o pagamento das parcelas do consórcio Razão Social, bem como, tenha sido contemplado através de sorteio para a aquisição e retirada da motocicleta objeto da proposta do consórcio, o Autor até a presente data não conseguiu retirar e tomar posse da motocicleta, muito menos ter acesso a carta de crédito, sob a alegação da administradora Ré, que a cota do Autor se encontra com bloqueio judicial, sendo que a administradora não presta maiores informações do motivo do bloqueio judicial. Ressaltando-se novamente, que o Autor não figura em nenhum processo como requerente ou requerido, bem como, não possui dívidas cadastradas em órgãos de proteção ao crédito, conforme extratos do SPC e SERASA em anexo.
Sendo assim, não resta ao Autor outra alternativa, senão a procura do Poder Judiciário para assim ver satisfeito seu direito como consumidor através da tutela jurisdicional, sendo assim, requer que seja a administradora do consórcio Ré compelida a obrigação de fazer a entrega da motocicleta que o Autor foi contemplado através de sorteio, bem como, requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, a partir da angústia e enorme incomodo vivenciado pelo Autor.
Desta forma, diante de tais fatos, não restou ao Autor alternativa senão socorrer - se à via judicial a fim de buscar a efetividade de seu direito.
II – DO DIREITO
a) DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Inicialmente, faz-se mister consignar que se aplicam à situação em tela os dispositivos emanados do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a relação jurídico-material estabelecida entre as partes, o que é dotada de caráter de consumo, onde a administradora Ré figura como prestadora de serviços, enquanto que o Autor como consumidor equiparado, conforme disposto no art. 2º e 3º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(...)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Não restam dúvidas que o negócio jurídico tem respaldo na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
b) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
In casu, havendo negativa peremptória do Autor acerca da prestação de serviço junto a Ré, e de sua utilização (verossimilhança), bem como evidenciada sua hipossuficiência econômica e técnica diante do demandado, tem-se como corolário a aplicação do disposto no artigo supracitado, recaindo, assim, sobre a Ré o ônus de provar o contrário.
Desse modo, cabe a Ré demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo Autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
c) DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar do Autor ter sido contemplado através de sorteio para recebimento da motocicleta objeto do consórcio, bem como, ter sido preenchido todos os requisitos necessários, tais como, o envio de um instrumento de procuração pública outorgada ao seu pai, para que procedesse a retirada da motocicleta na concessionária Informação Omitida., localizada no município de Informação Omitida, ocorre que até a presente data, de forma injustificada a Ré se nega a entregar a motocicleta ao Autor. Ressalvando, que o Autor vem efetuando corretamente o pagamento das parcelas do consórcio.
Outrossim, cabe destacar, que o Autor por diversas vezes em dias e horários diferentes, o Autor tentou acessar a área do cliente junto o site da administradora do consórcio, ora Ré, todavia, entretanto, em todas as ocasiões aparece a seguinte mensagem “ATENÇÃO: Ocorreu um erro inesperado ao processar sua solicitação. Por favor, tente novamente mais tarde.”, conforme documento em anexo.
Portanto, tendo o Autor encaminhado toda a documentação necessária, inclusive um instrumento de procuração pública outorgada ao seu pai, para que procedesse a retirada da motocicleta na concessionária Informação Omitida, localizada no município de Informação Omitida. Ocorre, que até o presente momento, o Autor não conseguiu realizar a retirada da motocicleta da concessionária Razão Social, sob a infundada informação de que cota do Autor se encontrava bloqueada judicialmente. Todavia, entretanto, o Autor não figura em nenhum processo como requerente ou requerido, bem como, não possui dívidas cadastradas em órgãos de proteção ao crédito, conforme extratos do SPC e SERASA em anexo.
Dessa forma, tem-se que o Autor foi contemplado e o crédito deveria ter sido repassado, mas a Ré até o presente momento ainda não fez a disponibilidade do crédito, bem como, não entregou o bem prometido.
Ora, o contrato havido entre as partes, obriga a Ré na entrega ao Autor de uma motocicleta através do crédito a ser disponibilizado, sendo este o pleito do Autor, que, contemplado de longa data não viu o cumprimento do pactuado junto a Ré.
Desta forma, se faz imperioso a tutela do Estado para que obrigue a parte Ré a realizar a entrega da motocicleta ao Autor, através da carta de crédito a ser emitida pela Ré, ante a contratação entabulada, a contemplação e a não entrega do bem até a presente data, deste modo, requer-se que seja a Ré compelida a obrigação de fazer a entrega da carta de crédito para que o Autor proceda a retirada da motocicleta em qualquer concessionária autorizada Razão Social, e assim cumprindo com o que foi prometido.
d) DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E O DEVER DE INDENIZAR
Ademais, a responsabilidade no caso em tela é objetiva, devendo-se aplicar o art. 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Imperioso ressaltar, que o fornecedor de serviços responde pelos riscos gerados por seus atos, consubstanciado na teoria do risco do empreendimento, devendo sofrer as obrigações decorrentes da operação, independentemente de culpa, da qual apenas se eximiria se comprovado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não vem ao presente caso.
Portanto, ressalta-se, que muito embora tenha o Autor efetuado a entrega de toda a documentação necessária para a obtenção do bem através da contemplação por sorteio em consórcio administrado pela Ré, até o presente momento o Autor não conseguiu retirar a motocicleta junto a concessionária Honda, bem como, não foi disponibilizada a carta de crédito ao Autor.
Assim, entendo que, levando em conta a demora injustificada da administradora do consórcio Ré em não autorizar ou liberar a motocicleta objeto da contemplação, pois passados aproximadamente 150 dias da data da contemplação, os transtornos pela impossibilidade de receber e utilizar o bem por longo período superam os meros dissabores do cotidiano, caracterizando, de forma excepcional, os danos morais sofridos pelo Autor.
Portanto, resta claramente evidenciado, que o Autor está privado de receber e se utilizar da motocicleta por longos 150 dias, de forma desnecessária, sendo assim, mostra-se evidenciado o direito do Autor ao ressarcimento de danos morais decorrentes da demora exacerbada a entrega da motocicleta pela administradora do consórcio, tendo assim a Ré agido com descaso e desrespeito para com o consumidor, ora Autor.
Ainda, cabe ressaltar, que os transtornos vivenciados pelo Autor ultrapassam a esfera de mero dissabor do cotidiano. Ademais, houve o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias estabelecidos no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o princípio neminem laedare, consagrado nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, deve repara-lo.
Sendo assim, cabe também destacar, que a Constituição Federal de 1988, assim preceitua:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.