Contratos

[Modelo] de Contrato de Consórcio Premiado | Aquisição de Móveis Planejados

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de consórcio premiado para aquisição de móveis planejados, estabelecendo direitos e obrigações de consorciados e administradora, regras de pagamento, condições de sorteio e assembleias, além de cláusulas sobre inadimplência e foro competente.

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Sobre este documento

Petição

CONSÓRCIO PREMIADO DE MÓVEIS PANEJADOS

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

              

ADMINISTRADORA:  $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]

 

     

CONSORCIADO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Grupo de Consórcio Premiado – SEM LANCE, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula1ª. O presente contrato tem como objeto consórcio premiado, para aquisição de bens móveis planejados, fabricado em MDF (MDF significa Medium Density Fiberboard ou, Painel de Fibras de Média Densidade.), com cores do catálogo $[geral_informacao_generica], disponibilizado pela empresa ADMINISTRADORA, sendo que o móvel tem 3 (três) anos de garantia, que será financiado pela soma dos subsídios pagos mensalmente por cada CONSORCIADO, destinado à formação de um fundo comum, gerenciado pela empresa ADMINISTRADORA. Sendo que deste fundo comum sairão os recursos para a atribuição individual dos bens consorciados, através de sorteios a serem definidos neste instrumento particular. Será reservado aos consorciados o direito de escolher, outro bem da mesma espécie do previsto no plano para adquirir, mediante aviso por escrito e assumindo as custas da diferença. Este instrumento particular se fará mediante assinatura deste contrato de adesão. 

 

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA

   

Cláusula2ª.  Ao assinar o presente contrato, o CONSORCIADO faz da empresa ADMINISTRADORA sua representante para:

 

a) Caso o CONSORCIADO que não possa comparecer nas reuniões, ou mandar quem o represente, a ADMINISTRADORA o fará votando e decidindo todas as questões levantadas nas reuniões;

 

b) Administrar e representar o grupo em qualquer situação inclusive judicialmente e em repartições públicas, assumindo qualquer dos polos passivos ou ativos;

 

c) Assinar todos documentos inerentes ao exercício da atividade de gerenciar este grupo de consórcio;

 

d) Realizar substabelecimento desta empresa ADMINISTRADORA, com ou sem reserva de poderes;

 

e) Nomear procurador advogado ao qual serão reservados poderes para fins judiciais e extrajudiciais, "ad judicia et extra".

 

Cláusula3ª.  Não é permitido à empresa ADMINISTRADORA dar prêmios em compensação à prestação vencida e nem trocar o bem por dinheiro.

 

Cláusula4ª.  Somente será permitido à empresa ADMINISTRADORA e seus gestores, participarem do consórcio por ela administrado se abdicarem do direito de participarem do sistema de sorteios, além de aceitarem receber seu bem após todos os consorciados.

 

Cláusula5ª. Cabe à empresa ADMINISTRADORA a responsabilidade de representar e defender os direitos e interesses das partes envolvidas no presente contrato, além de nomear mandatários para ajudá-la na consecução de suas atividades.

 

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO

       

Cláusula6ª. Terá o CONSORCIADO o direito de repassar o presente contrato a terceiros desde que esteja com todas as mensalidades já vencidas devidamente quitadas.

 

Parágrafo único. Esta transferência se fará através de anotação no verso deste instrumento e mediante consentimento expresso da empresa ADMINISTRADORA.

 

Cláusula7ª. Aos herdeiros do CONSORCIADO falecido, que ainda não havia sido contemplado, será reservado o direito de escolha se continuarão ou não no consórcio. Mas caso o CONSORCIADO falecido já tenha sido contemplado, seus sucessores assumirão o presente e suas condições até sua liquidação total.

 

Cláusula8ª. Em caso de desistência ou afastamento de um dos Consorciados, aquele que entrar na vaga será responsável pelo:

 

a) Pagamento das mensalidades futuras e ainda não vencidas da mesma forma que os outros integrantes;

 

b) Pagamento das mensalidades atrasadas e as já quitadas, no valor referente ao dia do pagamento, que poderá ser feito em parcelas ou à vista;

 

Cláusula 9ª. O CONSORCIADO desistente deste grupo de consórcio terá direito a devolução do valor proporcional à parte do bem que ele pagou ao final do grupo, que se dará em dezembro do ano contratado, excluindo a taxa de administração.

              

DO PAGAMENTO E DOS VALORES DAS CARTAS DE CRÉDITO

              

Cláusula10ª. O pagamento das mensalidades terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, com valor estabelecido de na Cláusula16ª, somado da taxa de administração.

       

Cláusula11ª.  Será emitida pela empresa ADMINISTRADORA mensalmente aos Consorciados boleto bancário com as respectivas datas de vencimento, que será encaminhado pelo cliente através dos de e-mail, ou caso expressa solicitado pelo CONSORCIADO, poderá ser retirado na sede da empresa ADMINISTRADORA, em horário comercial. Cabe ao CONSORCIADO quitar sua mensalidade na agência bancária indicada pela ADMINISTRADORA, caso não o faça não poderá participar dos sorteios mensais.

 

Parágrafo único. Caso o vencimento seja em dia em que não possua o CONSORCIADO condições de efetivar o pagamento por falta de expediente da instituição bancária indicada para dar quitação à mensalidade, fica prorrogado o prazo até o primeiro dia útil após a real data de vencimento.

 

Cláusula12ª. O recolhimento dos pagamentos obedecerá ao seguinte:

 

a) Acontecendo reunião após o pagamento da mensalidade, quitada na data ou antes do vencimento, não será mais a mensalidade passível de restabelecimento do seu valor.

   

b) Poderá o CONSORCIADO pagar todas ou parte das parcelas referentes a este consórcio somadas das custas acessórias, independentemente de ter sido contemplado com o bem a ser adquirido neste grupo de consórcio.

       

Cláusula13ª. As mensalidades serão reajustadas nos seguintes termos:

 

a) Se ocorrer o descrito na alínea a desta cláusula, a empresa ADMINISTRADORA terá um prazo de 3 (três) dias após a realização da assembléia para enviar boleta bancária ao CONSORCIADO …

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