Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil,profissão, Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória c/c pedido de tutela provisória de urgência em virtude de gravame incidente no veículo Informação Omitida , placa Informação Omitida , RENAVAM Informação Omitida , ano Informação Omitida , cor Informação Omitida , em nome do Requerente.
O gravame foi inserido no veículo supracitado em virtude de contrato de Informação Omitida , no qual o Requerente pagaria em favor do Requerido os valores concedidos no financiamento, ficando o bem descrito acima como garantia do pagamento.
Ocorre que em Informação Omitida , o Requerente quitou o contrato com o Banco Informação Omitida , portanto, diante do pagamento integral a medida correta seria a imediata retirada do gravame no automóvel, contudo, até a presente data a parte Requerida insiste em manter gravame indevido no veículo do Requerente, apesar do pagamento do débito.
Comprovando o alegado, junta-se a consulta de veículo extraída do sistema eletrônico do DETRAN, que versa: “ Informação Omitida ”.
A partir do aludido, verifica-se que a Requerida instituição financeira em total descaso com seu cliente, até o presente momento, não procedeu a baixa do gravame existente no documento do veículo perante o DETRAN.
Insta salientar que o Requerente contatou o Banco Informação Omitida , solicitando a baixa do gravame, todavia, em consulta ao sistema do DETRAN, verificou-se a manutenção indevida do gravame, inexistindo informação de quitação do veículo que deveria ser repassado pelo banco Requerido.
Não obstante o esforço do Requerente que inúmeras vezes solicitou a parte Requerida que procedesse a baixa do gravame incidente no veículo, até o presente momento todas as tentativas foram infrutíferas.
Objetivando comprovar que contatou o banco Requerido, o Requerente acosta aos autos e-mails em que se verifica que Informação Omitida
A partir do elucidado, denota-se que embora reconhecida a inexistência de qualquer dívida do Requerente junto ao banco Requerido, aquele está impedido de realizar pretendida venda e consequente transferência do veículo por constar restrição administrativa junto ao DETRAN, restrição essa consubstanciada em GRAVAME em favor da instituição financeira ora demandada.
Infere-se que o veículo aduzido se encontra impedido de ser comercializado face ao gravame mantido indevidamente no veículo pelo Banco Informação Omitida , que, por sua vez, encontra-se totalmente quitado.
Diante do exposto, pugna-se pela procedência da ação, condenando a instituição financeira Informação Omitida a imediata baixa do gravame incidente sobre propriedade do veículo supracitado, bem como o reconhecimento da ilegalidade da restrição condenado o Requerido ao pagamento de verba indenizatória em favor do Requerente, para fins de reparação dos danos causados pela instituição financeira, ante a manutenção de gravame indevido em veículo de propriedade do Requerente.
2. DO DIREITO
2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que o Requerente pagou integralmente por financiamento com o Requerido e esse insiste em manter restrição no veículo Informação Omitida , placa Informação Omitida , ano Informação Omitida , cor Informação Omitida , RENAVAM Informação Omitida , bem como diante do descaso da parte Requerida que age de má-fé e desrespeita as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o Requerente quitou financiamento bancário e pretende alienar seu veículo para terceiro e fica impedido de comercializar seu patrimônio por manutenção de gravame indevido no automóvel aduzido.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar que o banco Requerido RETIRE imediatamente a restrição do veículo Informação Omitida , placa Informação Omitida ano Informação Omitida , cor Informação Omitida , RENAVAM Informação Omitida , sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
APELAÇÃO CÍVEL. [ Informação Omitida ] RESTRIÇÃO REALIZADA APÓS A BAIXA DO GRAVAME PELO BANCO APELANTE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO E INSERÇÃO DE NOVO REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA/APELADA PELO FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO. TESE DA AUTORA ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 373, II, CPC/2015). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300827-92.2014.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2017). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, o Requerente juntou aos autos provas da relação do aduzido, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
Ainda, deve-se destacar que a Súmula nº. 297 do STJ prevê que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, portanto, tal entendimento deve ser aplicado no presente caso, protegendo o Requerente/consumidor como parte hipossuficiente, concedendo a esse a inversão do ônus probatório.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do CDC.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face do Requerido.
2.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A partir da narrativa dos fatos, pode-se inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela Requerida. A prática adotada pela parte Requerida revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa-fé objetiva nas relações comerciais.
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores.
Portanto, o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica atos abusivos porque tem conhecimento de que que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário, tornando-se vantajoso para as empresas lesarem os seus clientes.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor visa preservar os direitos decorrentes da relação de consumo, especialmente no que tange a reparação do dano moral, conforme se infere:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [ Informação Omitida ] VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; [ Informação Omitida ]. (Grifou-se).
Desta forma, deve-se imputar à parte Requerida a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pela Requerente, dentre eles, o descaso e o desrespeito praticados que ensejam a reparação dos danos causados da forma mais completa e abrangente possível, inclusive no plano meramente moral.
Outrossim, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, também deixa claro que a todos é assegurado o direito de reparação por danos morais.
O dano resta configurado a partir do momento em que o Requerente realiza o pagamento integral do financiamento com o Informação Omitida e esse insiste em manter indevidamente a restrição no veículo do Requerente.
Ademais, o desgaste sofrido pelo Requerente frente a Requerida aumenta consideravelmente a partir do momento em que aquele comunica a instituição financeira da existência do gravame e o Banco Informação Omitida simplesmente ignora a solicitação, mantendo a inscrição indevida no veículo do Requerente.
Assim, o aludido não pode ser traduzido como um mero aborrecimento, vez que o Requerente está sendo prejudicado em função do descaso da parte Requerida que visa tão somente o lucro desmedido, ainda que para isso cometa ilegalidades com os consumidores.
A atitude da desrespeitosa e irresponsável da parte Requerida acarretou insatisfação, frustração, angústia, perturbações ao Requerente, portanto, é incontroversa a abusividade e a ilegalidade do caso em comento, ultrapassando os limites do mero dissabor, e, portanto, sendo configurada a indenização moral.
Dando guarida ao aludido, a jurisprudência catarinense entende que a restrição indevida em veículo acarreta na reparação da falha na prestação do serviço por meio de indenização moral:
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE GRAVAME NO CERTIFICADO DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. DANOS …