Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, nascida em Informação Omitida, estado civil, profissão, portadora do RG n.º Inserir RG e do CPF n.º Inserir CPF, residente e domiciliada a Rua Inserir Endereço, vem, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, por sua advogada infra-assinada, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento.
DOS FATOS
Tratam os presentes autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, bem como pedido de Antecipação de Tutela, para que seja concedida liminarmente a BAIXA DO GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO GM CELTA 2P LIFE, ANO/MODELO 2005/2005, COR VERMELHA, PLACA Informação Omitida, CHASSI Informação Omitida, COMBUSTÍVEL GASOLINA, em decisão antecipatória de tutela que certamente será concedida, face aos fatos e documentação a seguir apresentados.
Bem como seja ao final, confirmada integralmente mediante prolação de sentença de total procedência da presente demanda, em razão da necessidade da observância do pagamento total do financiamento.
Pagamento este que foi feio regularmente.
Ocorre Exmo., que inobstante, mais de 4 (quatro) anos de quitação do financiamento, verifica-se a requerida instituição financeira em total descaso com seus clientes, quiçá, por terem pago totalmente o veículo, para fins de defesa dos seus direitos de consumidor, até o presente momento, NÃO PROCEDEU A BAIXA DO GRAVAME EXISTENTE NO DOCUMENTO DO VEÍCULO PERANTE AO DETRAN/GO.
A parte autora, ao entrar em contato com a instituição financeira para verificar a baixa do gravame, foi informada que a referida baixa já havia sido concretizada, sendo assim, a autora encontrou um comprador para seu veículo. Porém, ao consultar o Detran/GO sobre a referida baixa, constatou-se que não houve informação de pagamento por parte da instituição financeira para o Detran/GO.
Não obstante o esforço da autora, em tentar junto a instituição financeira, ora requerida, por inúmeras vezes para que procedesse a baixa do gravame incidente no veículo, até o presente momento todas as tentativas foram infrutíferas. Como não se ateve a anotar dados de protocolo por falta de orientação, nos anos passados apesar de ligar várias vezes, não pegou número de protocolo.
Entretanto este mês passado, a autora entrou novamente em contato com a instituição e a mesma confirmou que o gravame já havia sido baixado e que o Detran possuía tal informação, mas ao consultar no Detran/GO a mesma foi informada que não há nenhum tipo de pedido de baixa do gravame e nem notificação de quitação do financiamento.
Por último, conseguiu esse número de protocolo Informação Omitida do dia Informação Omitida que comprova que a informação foi repassada de forma errônea e totalmente com descaso ao cliente.
Excelência é de se REITERAR, que tal discussão quanto ao contrato que rege o financiamento do veículo já consta finalizado a anos, tendo o pagamento da última parcela feito a mais de 4 anos. Ficando reconhecido que, o contrato em questão encontra-se devidamente quitado.
Ocorre Exmo., que embora reconhecida a inexistência de qualquer dívida da autora junto a Instituição Financeira, a mesma vem encontrando imensa dificuldade em regularizar sua situação.
Por vezes, a autora encontrou comprador para seu veículo, porém se viu impedida de realizar pretendida venda e consequente transferência do veículo por constar restrição administrativa junto ao DETRAN/GO, restrição essa consubstanciada em GRAVAME em favor da instituição financeira ora demandada. Ou seja, o veículo se encontra impedido de ser comercializado face ao gravame em favor da requerida, em TOTAL DESOBEDIÊNCIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que repita-se, totalmente quitado.
Ex positis, requer seja concedida a tutela antecipatória ora requerida, determinando a instituição financeira BV FINANCEIRA S/A, para que proceda a imediata baixa do gravame incidente sobre propriedade do veículo supra descrito, posteriormente seja reconhecida a ilegalidade da restrição sendo proferida sentença de total procedência da ação.
Cansada de aguardar, de ligar, uma vez que o veículo continua com restrição, a Autora, sem alternativa, vem a este M. M. Juízo requerer a prestação jurisdicional a fim de que se faça justiça.
DO DIREITO
Douto Magistrado, a instituição financeira deve ser compelida, inclusive com imposição coercitiva de multa diária para fins de que proceda a retirada do gravame incidente sobre o veículo acima descrito, bem como a mesma instituição ora requerida, deve ser condenada ao pagamento dos danos morais, uma vez que mesmo tendo a autora quitado o financiamento, descumpriu o contrato não fazendo o acordado, em total descaso com o consumidor, não procedendo ao levantamento do gravame sobre o bem.
NÃO OBSTANTE HAVER CUMPRIDO O AVENÇADO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO, estando a autora há quase 5 (cinco) anos, impedida de usufruir plenamente com seu bem ilegalmente gravado. Tal situação de descaso, como a realizada pela requerida, deve ser exemplarmente coibida.
Ressalta-se que a negligência da instituição financeira resultou na impossibilidade, para a requerente em dispor livremente do bem de sua propriedade, situação que não só pode, como evidentemente, gerou dano moral e material, em face de desvalorização do bem.
A prova mostra-se suficiente, na presente hipótese, com a demonstração da demora na exclusão do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo automotor, acarretando, pois, o dever de indenizar.
DO DANO MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Excelência, ao impedir o pleno uso e fruição do veículo ilegalmente gravado em nome da instituição financeira, a mesma deve ser condenada em danos morais e materiais por ter violado objetivamente o direito da autora da presente demanda.
Ressalta-se, que assim procedendo, a conduta omissiva da Instituição Financeira, impediu o exercício pleno do direito de propriedade constitucionalmente prevista, não havendo justificativas para inércia dela quanto à liberação do gravame incidente no bem financiado.
O dano causado a requerente, consistiu na violação do direito fundamental de propriedade assegurado pela Carta Magna (art. 5º, XXII)e, no caso, prescinde de comprovação, pois, com a restrição indevida, o autor foi tolhido da livre disponibilidade do bem, em abusiva afronta a uma garantia constitucional.
Além disso, são presumidos os aborrecimentos e implicações daí decorrentes.
O nexo causal, por sua vez, consiste no liame entre a atitude da Instituição Financeira, ora demandada e os danos decorrentes.
A Corte de Justiça Catarinense tem precedente em caso análogo ao ora apresentado, senão vejamos: