Direito Civil

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais | Ofensas e Ameaças em Rede Social

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, enfermeira, processa ex-funcionárias por danos morais após ofensas e ameaças via WhatsApp, decorrentes da demissão de uma delas. Solicita indenização de R$ 10.000,00 e gratuidade da justiça, alegando medo e transtornos emocionais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor: 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, ambas residentes e domiciliadas à Inserir Endereço.

I – DOS FATOS

Ocorre que a Requerente é enfermeira chefe no local onde trabalha, Unidade de Pronto Atendimento Informação Omitida em CIDADE, local onde foi responsável pelas Requeridas, entretanto por motivos diversos que não cabem a esta ação, a Requerida Nome foi dispensada de seu cargo, e como a Requerente possuí cargo de chefia coube a ela cumprir a determinação vinda de seus superiores sendo todos membros do órgão público.

 

O fato é que ambas as Requeridas são irmãs e trabalhavam juntas no mesmo local sendo que após a ré Nome ter ciência da dispensa de sua irmã e inconformada com o ocorrido, crendo ser culpa da Requerente, ambas as Requeridas passaram a atacar e a ameaçar a Autora por meio do aplicativo WhatsApp, inclusive a Requerida Nome em um dos áudios anexos cita que, se também for dispensada ou exonerada “a coisa irá ficar feia para o lado da Requerente pois não sou sozinha na vida não, tenho irmão, tenho namorado, tenho tudo, veja bem o que vai fazer Nome”,(áudio 3º - Nome). 

 

Ambas foram tão baixas em suas alegações que inclusive citam a situação de câncer do irmão da Requerente, e insinuam o que podem fazer, lembrando dos fatos em que a casa da Requerente foi assaltada e no mesmo (áudio 4 – Nome) alega “você vai pagar, você vai pagar muito caro”, faz insinuações infundadas que o vice-prefeito Informação Omitidaprotege a Requerente, pelo fato de serem conhecidos.

 

E elas não param por ai no final do 6º áudio-Silvia, Nome pega o celular da mão de Nome e diz o seguinte: “vou conseguir emprego melhor, enfia esse emprego no rabo, sua vagabunda do ca...”. 

 

Por fim, em todos os áudios, poderão ser encontradas palavras de baixo calão e com tom agressivo e ameaçador, mas gostaria de frisar para finalizar o 5º áudio da Nome onde profere os dizeres “você não presta, lesma rastejante, asquerosa, nojenta e mentirosa”. Ocorre Excelência que as agressões somente pararam quando a requerente bloqueou as Requeridas do aplicativo, e mesmo assim elas buscaram outra pessoa a enfermeira Renata e mandaram mensagem conforme anexo.

 

Desde então, a Requerente vem vivendo totalmente transtornada, com medo e se sentindo perseguida, tem receio de sair de sua residência, principalmente para ir trabalhar visto que as Requeridas sabem onde ela reside, o transtorno foi tamanho que a Requerente solicitou suas férias pois não tinha equilíbrio emocional para trabalhar e tem medo de represarias por parte das Requeridas.

II – DO DIREITO

O dever de indenizar, tanto o dano material, quanto o dano moral, está explícito na legislação pátria através do Código Civil e da Carta Magna, considerado, inclusive, pelo legislador constitucional como um direito e uma garantia fundamental da pessoa humana.

 

Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[...]X -São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. (grifo nosso)(Constituição Federal)

 

Em consonância, a previsão no Código Civil em seus artigos 186 e 927, in verbis:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícit…

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