Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], inscrita no RG sob o nº$[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados adiante assinados, procuração anexa, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_nacionalidade], inscrita no RG sob nº $[parte_reu_rg], inscrita no CPF sob o nº$[parte_reu_cpf], residente e domiciliada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
A Autora é gerente do setor de $[geral_informacao_generica], e uma de suas funcionárias era $[geral_informacao_generica], filha da Ré.
Em certa ocasião, a $[geral_informacao_generica] avisou por meio do aplicativo de $[geral_informacao_generica], que faltaria ao trabalho e, diante disso, a autora pediu que esta não se ausentasse, a não ser que arrumasse alguém em seu lugar, uma vez que a ausência da filha da Ré, naquela ocasião, causaria transtorno.
Nesse momento, $[geral_informacao_generica], mãe de $[geral_informacao_generica] e Ré, tomou o celular de sua filha e enviou diversos áudios, ofensivos e ameaçadores, direcionados à Requerente, no grupo de $[geral_informacao_generica] do setor de $[geral_informacao_generica] da empresa, na presença da Autora e de terceiros, em tom extremamente agressivo.
Diante disso, $[geral_informacao_generica] foi dispensada por justa causa, já que a Ré, sem conhecer a Autora, gerou todo o transtorno descrito.
As ameaças proferidas foram: “Eu queria ver você falar com a $[geral_informacao_generica] do jeito que está falando na minha frente. Aí você ia ver a cobra beber água’ e ‘o burro torcer o rabo’”; “Eu ia te mostrar com quantos paus se faz uma canoa”, “um dia nós vai (sic) se trombar, e eu vou te mostrar com quanto paus se faz uma canoa” e, principalmente, “que vai pegar (a Autora) ‘na pancada’”.
As ofensas, por sua vez: “neguinha”, “você não é nada”, “babaca”, “égua”, “lixo” (por oito vezes), “estrume”, “quenga”, “pau mandada”, “sua merda”, “cocô” e “você fede mais que caminhão de bosta”.
À chefe da Autora, $[geral_informacao_generica], a Ré difamou a Requerente, insinuando que esta trata mal seus funcionários, que faz $[geral_informacao_generica] passar por “afrontas”, “maus tratos” e que “é um monstro”.
Acrescentou à $[geral_informacao_generica], ainda, que caso a Autora informasse a ela que a Ré “a pegaria na pancada” isso deveria ser tido como verdade, e que não faria nada dentro da empresa, mas “se ela sair para fora eu vou pegar ela e arregaçar ela na porrada. Vou ensinar ela como se trata filho dos outros.” E que vai “estragar a cara” da Autora.
Diante do exposto, a Requerente pretende ser indenizada pelo dano moral suportado, oriundo das ameaças, difamações e ofensas proferidas pela Ré.
DO DIREITO
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito. Entretanto, não disciplina a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar.
Essa matéria, por sua vez, é tratada no art. 927 do mesmo diploma legal que dispõe que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
Dessa forma, o dever de indenizar, também previsto no artigo 5º, inciso X[1], da Constituição da República, pressupõe, em regra, um comportamento em que o agente, desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, na reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pela Requerida constatam-se pela sua atuação de forma dolosa, ao:
Ofender verbalmente a Autora;
Ofender a Autora com conotação étnica negativa;
Humilhar a Requerente perante Terceiros;
Ameaçar a Autora;
Difamar a Requerente perante sua chefe.
Restam, assim, completamente discriminados os atos ilícitos praticados pela Requerida em desfavor da Autora.
Dano: Após a constatação dos atos ilícitos praticados pela Ré, tem-se os prejuízos ocasionados à Demandante, decorrentes das referidas condutas dolosas, que são de natureza moral, quais sejam:
Frustração, irritação e cansaço;
Sensação de insegurança;
Temor por sua vida e integridade física;
Prejuízo indevido de sua imagem perante funcionários e chefe;
Medo de comparecer a seu próprio emprego.
Nexo de causalidade: Não há dúvidas quanto à existência do nexo de causalidade, eis que os danos ocorreram em virtude de ações praticadas pela Ré.
Como se verifica dos autos, é em virtude das ofensas, das ameaças e das difamações, por parte da Requerida, que a Autora tem suportado os danos elucidados no subtópico anterior.
Portanto, todos os requisitos da responsabilidade civil encontram-se preenchidos, ensejando o dever de indenizar da Demandada.
Da Indenização por Danos Morais
Não se pode negar que atos que impliquem dor, vexame, sofrimento e profundo constrangimento para a vítima, resultam na violação de sua intimidade, honra, imagem e outros direitos de personalidade, mediante a ocorrência de distúrbios na psique, na tranquilidade e nos sentimentos da pessoa são passíveis de indenização por danos morais.
A Autora teve sua honra e imagem injustamente atacadas pela Requerida, não só pelas inúmeras ofensas proferidas, mas também pelo fato de que estas se deram no grupo de $[geral_informacao_generica], diante de colegas de trabalho da Demandante.
A Requerida, como se verifica a partir dos áudios que instruem essa inicial, disse que a Autora “não é nada”, que esta “fede mais que caminhão de bosta” e a chamou de “babaca”, “é…