Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, com endereço profissional na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e invocadas:
1 – DOS FATOS
O autor, na data de Data, por volta das 02h, saía de uma pizzaria, localizada na Avenida Informação Omitida, no centro desta cidade, acompanhado de sua namorada e amigos, quando fora surpreendido por 8 indivíduos, que estavam dentro de um veículo, sendo que 3 permaneceram dentro do mesmo e os outros 5 saíram para agredi-lo fisicamente, conforme Boletim de Ocorrência e reportagem jornalística, ambos em anexo.
Nesse sentido, os 5 indivíduos que desceram do veículo, dentro os quais estavam presentes os réus, iniciaram uma série de agressões, de forma covarde, ao autor, por meio de socos e pontapés, apenas tendo fim as agressões quando terceiros interviram, resultando em atendimento pela SAMU, bem como internação em hospital, com diversas lesões corporais, conforme documentos, em anexo.
Cumpre ressaltar que, além das agressões físicas, os réus depredaram o veículo Toyota de propriedade de Informação Omitida, mãe do autor, placas Informação Omitida, bem como o veículo de um dos amigos, Informação Omitida, C4 Pallas, placas Informação Omitida, sendo que os proprietários de ambos os veículos ajuizarão ação própria para pleitear o ressarcimento material.
Ainda, é de suma importância trazer à baila, que o autor sofreu ameaça de morte, quando do ocorrido.
Sendo assim, o autor ingressa com a presente demanda, a fim de ver-se ressarcido materialmente e moralmente, tendo em vista o abalo sofrido, bem como os gastos despendidos.
2 – DO MÉRITO
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
No Direito Pátrio, a responsabilidade civil (o dever de indenizar o dano alheio) nasce do ato ilícito, tendo-se como tal aquele fato do homem que contravém aos ditames da ordem jurídica e ofende o direito de outrem, causando lesão ao respectivo titular, e está consagrada de forma expressa na Constituição Federal, art. 5º, V.
É iniludível que a prática deste ato determina o ressarcimento do dano, caracterizado, normalmente pela reposição das coisas no estado em que se encontravam antes do evento causador.
De acordo com o artigo 186 do Código Civil, o direito à indenização nasce sempre que, da atuação do agente, voluntária ou não, decorrer um prejuízo. Não importa, entretanto, que essa atuação tenha sido dolosa ou por simples culpa; desde que dela decorra um prejuízo, impõe-se a indenização.
In casu, resta inconteste a culpa dos réus pela ocorrência das lesões corporais no autor,conforme entendimento dominante no Nosso Tribunal Gaúcho, vejamos:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO. OFENSA. PESSOA. DANO MATERIAL. A responsabilidade civil deve ter fundamento na regra do art. 186 do CC. No caso, existiu a agressão física e verbal contra a pessoa do autor. Ambos os réus devem ser responsabilizados, uma vez que participaram dos atos ilícitos praticados contra o autor. O dano material está demonstrado. Existiu violação de direito de personalidade, em virtude da agressão física e verbal. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser efetuado de modo razoável. Agravo retido e apelo não providos. (Apelação Cível Nº 70070071444, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 24/11/2016). Sem grifo no original.
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO CONTRA PESSOA. VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA. DANO MORAL. A responsabilidade exige a presença dos requisitos previstos no art. 186 do CC. No caso, a prova demonstra a prática de ato ilícito pelos réus. Pressupostos da responsabilidade comprovados. Ausente justificativa para afastar a condenação dos demandados. O ato praticado contra a dignidade da pessoa deve ser reparado. A violação do direito da personalidade motiva a reparação do dano moral. O dano moral deve ser estabelecido com razoabilidade, de modo a servir de lenitivo ao sofrimento da vítima. Devem, ainda, ser levados em consideração os dados concretos dos autos. Valor da indenização por dano moral reduzido. Juros de mora a partir do evento danoso. Apelos providos em parte. (Apelação Cível Nº 70070308465, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 24/11/2016). Sem grifo no original.
DOS DANOS MATERIAIS
Primeiramente, cabe ressaltar que, conforme documentação que segue em anexo, o autor despendeu gastos em virtude da situação ocorrida. Gastos esses que correspondem ao procedimento hospitalar no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), bem como medicamentos no valor R$ 69,40 (sessenta e nove reais e quarenta centavos), perfazendo a quantia total de R$ 93,40 (noventa e três reais e quarenta centavos).
Tal pretensão está amparada pelo art. 949 do Código Civil, vejamos:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Sendo assim, e diante da documentação trazida aos autos, resta evidente o direito do autor em ver ressarcido os gastos contraídos, em relação ao caso, ora em apreço.
DOS LUCROS CESSANTES
Em relação ao pedido, título desse capítulo, devem os réus ser condenados ao pagamento de lucros cessantes ao autor, vejamos.
O renomado Sergio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, 9ª Ed., 2010, p. 75) conceitua o lucro cessante como:
Perda do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. Pode decorrer não só da paralisação da atividade lucrativa ou produtiva da vítima, como, por exemplo, a cessação dos rendimentos que alguém já vinha obtendo da sua profissão, como, também, da frustração daquilo que era razoavelmente esperado.
Tal pretensão, também, está amparada pelo art. 949 do Código Civil, vejamos:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Conforme se pode perceber dos documentos anexados, o autor labora como médico veterinário, prestando atendimento em diversas propriedades rurais, sendo que, em razão das lesões corporais sofridas, não pode laborar …