Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA JUSTIÇA GRATUITA
INICIALMENTE, a Requerente, requer a V. Exa seja deferido pedido de Assistência Judiciária nos termos das Leis nº. 5.584/70 e 1.060/50. Porquanto a mesma e pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (doc. Anexo).
DOS FATOS
Nome estava na porta de casa, com familiares, Nome e o Marido de Nome, quando, sem motivo, de surpresa, Nome agrediu Nome, de forma violenta, que levou Nome a perder a consciência, necessitando de socorro e assistência médica, em decorrência dos danos físicos sofridos (B.O. anexo). Ferida, Nome foi levada ao plantão do Hospital Geral do Estado, onde foi constatado que sofrera ferimentos superficiais, e fratura no rosto (nariz), conforme documentos comprobatórios anexos.
Em função disso, a requerente ficou impossibilitada de exercer sua profissão, devido à fratura sofrida decorrente da agressão (exames anexo).
Sabedora, a requerida que agiu com dolo ao agredir a requerente.
Conforme testemunhas que serão arroladas no momento oportuno, no dia a requerida ainda proferiu impropérios, palavras de baixo calão, e acusações inverídicas contra a requerente (“puta”, “rapariga”, “quenga”).
A requerida e seu marido, em nada se prontificaram, com relação aos danos físicos e morais causados à requerente, ademais, após a agressão, não prestaram qualquer socorro, e permaneceram bebendo na rua, se vangloriando do feito.
Quando obtiveram conhecimento, de que haveria ação judicial, passaram a ameaçar indiretamente a requerente, dizendo que: “ela vai ver, se entrar com processo”, “ela vai ganhar o dela”.
DO DIREITO
Conforme demonstrado, o perigo da demora acarretou a requerente mais prejuízo financeiro do que até aqui comprovado, tendo em vista a internação e tratamento a que foi submetida, (notas das despesas anexa) sem contar o dano causado à perna do requerente impossibilitando-o de trabalhar na sua profissão.
Dispõe o artigo 927 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O artigo 186 do Código Civil prescreve:
Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O dano foi comprovado tanto no Boletim de ocorrência quanto nos exames em anexo que comprovam que o requerido ficou com problemas até então irreparáveis no nariz, que ainda dificultam a respiração, portanto a requerida tem a obrigação de indenizar o dano causado.
Conforme lição de SILVIO RODRIGUES:
A ideia que se encontra na lei é a de impor ao culpado pelo inadimplemento o dever de indenizar. Indenizar significa tornar indene, isto é, reparar prejuízo porventura sofrido. De modo que, em regra, não deve o prejudicado experimentar lucro na indenização.
Não pretende a requerente obter lucro algum com esta indenização, deseja somente o pagamento pelo dano sofrido e a reparação do dano moral causado pelos graves e injutos fatos narrados.
Conforme nos ensina novamente o Professor SILVIO RODRIGUES, sobre a teoria do risco:
Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele”. (Rodrigues, Silvio, Direito Civil: Responsabilidade Civil, Vol. 4, 17ª ed., 1999, Rio de Janeiro, Ed. Saraiva. P.12).
A jurisprudência pátria é unânime em afirmar que se caracteriza a culpa do agressor por danos causados, pensamento demonstrado no aresto abaixo:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10477080019896002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 09/05/2014
Ementa: APELAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FISICA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. 1. Os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita, que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, …