Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado pelo advogado a que esta subscreve (doc. anexo), vem à presença de Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente à Rua $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], inscrito no CPF sob nº $[parte_reu_cpf], residente à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente é proprietário da $[geral_informacao_generica] e no início do ano de 2013 firmou contrato de prestação de serviços junto ao Primeiro Requerido, cujo objeto do contrato era o transporte rodoviário em que o Primeiro Requerido utilizava seu veículo Scania C. Trator T 112 HS 4x2 – ano 1989 - chassi $[geral_informacao_generica] nas viagens.
O contrato foi formalizado em $[geral_data_generica], perdurando até o dia $[geral_data_generica], sendo que o Segundo Requerido, filho do Primeiro Requerido, era quem conduzia o veículo nas viagens realizadas.
Ocorre que no dia $[geral_data_generica], por volta das 11h00 (onze horas), os Requeridos, insatisfeitos com supostas desconformidades contratuais por parte do Requerente, invadiram o local de trabalho do Requerente e, sem ao menos ouvir explicações, os dois juntos surpreenderam o Requerente com agressões físicas.
Enquanto o Segundo Requerido, mais novo e forte, segurava o Requerente com uma “gravata”, o Primeiro Requerido deferia-lhe golpes: socos, chutes e pontapés, chegando a rasgar a camisa do Requerente. O Requerente não teve, ao menos, chance de se defender.
A agressão dos dois Requeridos contra o Requerente foi na presença do Gerente Geral e da Gerente Regional do Banco Santander que estavam no local e de toda a equipe da empresa do Requerente que, inclusive, foi a responsável por livrar o Requerente da tentativa de enforcamento praticada pelo Segundo Requerente.
Após serem expulsos da empresa pelos próprios funcionários, os Requeridos continuaram fazendo ameaças contra o Requerente.
Conforme Boletim de Ocorrência e Exame de Corpo e Delito (anexos) ficou constatado que: o Requerente se apresentou com camisa rasgada na frente; tendo sua integridade corporal ou saúde ofendida por instrumento contundente; e com equimose de cor roxa e vermelha em bastão de 2,00 cm cervical posterior direita transversal.
Ressalta-se que o Requerente sempre cumpriu com as obrigações pactuadas com os Requeridos, jamais deixando de arcar com suas despesas, conforme se verifica na documentação anexa, o único erro do Requerente foi alguns pagamentos em dias atrasados que, de forma nenhuma, justificam a atitude dos Requeridos.
Ainda, importante frisar que os dois Requeridos agrediram juntos o Requerente que é um senhor de 58 (cinquenta e oito) anos que estava trabalhando dignamente na sua empresa para cumprir com seus compromissos, inclusive o que tinha com os Requeridos.
O acontecimento se deu na frente de todos os funcionários que trabalham na empresa do Requerente que ouviram as mais diversas palavras de baixo calão proferidas ao Requerente e presenciaram as agressões físicas contra o mesmo, sendo que os próprios funcionários foram quem o ajudou.
Esse gesto, assistido por grande número de pessoas, constrangeu de sobremaneira o Requerente que, diante de tal situação, não viu outra maneira senão ajuizar a presente ação a fim de ter o seu direito garantido, pelos fundamentos jurídicos que vem a seguir.
II – DO DIREITO
II. 1 – DA CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS
Conforme o exposto, patente que houve violação aos direitos de personalidade do Requerente. As atitudes praticadas pelos Requeridos ensejam o dever de indenizar o Requerente, visto que este foi colocado em situação angustiante, desgastante e vexatória.
O Requerente é um senhor de quase 60 (sessenta) anos, estava em sua empresa trabalhando com dignidade para honrar com seus compromissos e foi surpreendido com a presença dos dois Requeridos em sua sala prontos para agredi-lo, como fizeram.
O Requerente foi submetido a uma situação completamente humilhante, sendo ofendido fisicamente e verbalmente na frente de todos os seus funcionários e por razões completamente mentirosas, uma vez que o Requerente nunca deixou de cumprir com seus deveres contratuais junto aos Requeridos, sendo que seu único erro foi fazer alguns pagamentos em dias atrasados.
Ressalta-se Excelência que assim como grande parte das empresas, a empresa do Requerente também vem enfrentando a crise financeira e passando por dificuldades econômicas, mas, mesmo assim, nunca deixou de pagar os Requeridos e mesmo tenha feito alguns pagamentos com atrasos, tal fato não é de nenhuma maneira justificativa que permita a atitude dos Requeridos.
Segundo a melhor doutrina, o objetivo primordial da Responsabilidade Civil é a restauração da harmonia moral sofrida pelo Requerente após os danos perpetrados pelos Requeridos.
De acordo com os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal, assim como os artigos 186, 187, 927, caput e 944, caput, todos do Código Civil Brasileiro, todo ato lesivo a qualquer direito acarreta como consequência a obrigação de indenizar:
Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ainda, o artigo 159 do nosso Código Civil, reza que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”, assim, não deixa dúvidas o direito do Requerente a receber indenização por danos morais em desfavor dos Requeridos.
No caso ora abordado, o bem jurídico violado pelos Requeridos foi o direito à honra e à intimidade do Requerente, decorrente do constrangimento a ele imposto pela conduta acima descrita e destacada.
Ademais, o evento danoso restou perfeito, acabado e agravado, tendo preenchido os fundamentos básicos necessários para nascer o dever de indenizar. Os Requeridos agiram com plena má-fé. A conduta teve o claro interesse de causar danos à imagem do Requerente, sendo agredido na frente de todos os seus funcionários e acusado de “mal pagador”.
Portanto, está comprovada a ofensa à honra objetiva do Requerente frente às inúmeras pessoas que passavam pela rua.
A doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral em seus vários aspectos com riqueza de elementos. Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, dano moral "[...] é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).
Sobre o deve de indenizar por danos morais, entende a jurisprudência:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. LESÕES CORPORAIS. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. Todo o conjunto probatório demonstra presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento do dever de o apelante indenizar os prejuízos sofridos pelo apelado, eis que presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: a) conduta ilícita (agressão física e verbal); b) dolo do agente (intenção de agredir); c) a existência de dano (lesões corporais e abalo à moral); e d) o nexo de causalidade entre os dois primeiros. II. No que se refere ao quantum indenizatório, não se pode olvidar das funções compensatória e punitiva da reparação moral, devendo ser analisada a extensão do dano e as condições pessoais da vítima. Para análise da extensão do dano, há de levar em consideração o bem jurídico lesado, a exemplo da dignidade, da honra, da intimidade, e das lesões corporais sofridas. III. Verifico que, sob o ângulo compensatório, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e proporcional, não merecendo qualquer reparo. IV. Apelação conhecida e improvida. (TJ-MA - APL: 0392792013 MA 0000008-32.2012.8.10.0024, Relator: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Data de Julgamento: 23/02/2015, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/03/2015);
DANO MORAL – Caracterização - Agressão física com fratura da mão …