Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIALda $[processo_comarca] - $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], RG nº $[parte_autor_rg] , CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na$[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por intermédio desua procuradora que ao final subscreve, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
$[parte_reu_razao_social], empresa privada inscrita no CNPJ n.º $[parte_reu_cnpj], com endereço na$[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para ao final requerer.
DOS FATOS
A autora foi a loja requerida onde foi acusada de estar levando um roupa que provou, sofrendo enorme constrangimento e humilhação na qual depois de muito tempo sendo compelida pelo fato vexatório conforme vídeo anexo, teve sua total inocência esclarecida quando acharam a mesma roupa no estoque, tal situação restou toda gravada.
Nesse contexto fica claro qiue por culpa exclusiva do comportamento da vendedora se viu obrigada a ser tratata e chama de ladra, sendo que é pessoa honesta e trabalhadora. Não deixando nem mesmo que explicassem o ocorrido, dizendo que estavam na loja para roubar.
A autora totalmente envergonhada e chocada, chegou a chorar diante do ocorrido. Foi exposta em público, diante de todos da loja,local de muito movimento de pessoas, entre outros que passavam pelo local.
A exposição, bem como a forma da abordagem deixaram a mesma estarrecida e envergonhada, chegando ao ponto se envolver em uma discussão.
Fato é que ela jamais passou por uma situação dessas, foi pega de surpresa enão tive a atitude de acionar a polícia, por exemplo.
A única vontade que sentiu era a de acabar logo com aquilo e sair daquele lugar, daquela situação vexatória e humilhante.
Muito constrangida foi rapidamente embora, chegou em casa chocada e muito tristes.
Apesar da insinuação, a gerente admitiu que houve um erro da funcionaria e naquele horário e dia a loja é muito cheia, com grande movimentação, sendo que a mesma ficou exposta deplorávelmente.
Totalmente infundada a suspeita e completamente inaceitável a forma de abordagem da loja-ré, por meio de seus funcionarios, já que restou demonstrado que o erro foi da propria loja.
Nem mesmo lhes fora data a oportunidade de esclarecerem o ocorrido e chegaram afirmando o furto sem qualquer prova. Os funcionários da ré agiram em patente prejuízo da verdade e da honra da autora.
E tudo isso na frente de muita gente, vários clientes e das pessoas que transitavam que é de grande movimentação, ou seja, a exposição e humilhação foram enormes.
A autora foi taxada de ladra, sem o mínimo de cuidado dos representantes da requerida. Latente foi o constrangimento, que perante diversos clientesfoi abordada com grande agressividade, chamando a atenção de todos no local. Fatoé que para aquelas pessoas que passavam pelo local, a imagem da autora é de ladra mesmo.
A desconfiança dos prepostos da ré demonstra o despreparo destes em defender a sua propriedade e, principalmente, organizar suas prórpias peças de estoque para serem
provadas.
Quantas pessoas são ou poderão ser prejudicadas diariamente por tal situação absurda e ilegal??
A conduta negligente da loja-ré culminou no evento em questão, pois ao não proceder com as cautelas devidas, causou grave constrangimento a autora.
DO DIREITO
O DANO MORAL
Por estes fatos acima narrados e no intuito de ver os incômodos e dissabores sofridos reparados, é que se ingressa com a presente ação, visando não só uma reparação pelo abalo imposto, mas também para servir tal ato, como uma reprimenda à ré, para cessar, por completo tais práticas abomináveis.
O fato de serem considerada ladra e ainda da loja lotada, sem que tenha dado causa ou motivo que gerasse o indigitado evento, é motivo de revolta.
Existe um manifesto evidente da humilhação, constrangimento e do vexame sofrido pelos autores, no âmbito social do público presente no momento do fato, que ultrapassam o mero aborrecimento, já que tudo isto causou intenso sofrimento e profunda mágoa na autora.
Caracterizado o ato ilícito por parte da loja-ré, e o dano sofrido pelos autores, surge o dever de indenizá-lo. O doutrinador Yussef Said Cahali, ensina que:
“… o dano moral indenizável, carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez.” (Dano Moral, São Paulo: RT, 2. ed., 1998, p. 431).
No âmbito jurisprudencial, o Tribunal de Justiça Catarinense assim tem decido:
“A dor moral não pode ser medida por técnica ou meio de prova do sofrimento e, portanto, dispensa comprovação.” (ACV nº 00.004917-4, de Taió, Rel. Des. Carlos Prudêncio).
Assim sendo, incorre em dever de indenizar quem submete pessoa a constrangimento indevido configurador de violação à personalidade e ipso facto gerador de dano moral. É obvio o constrangimento de pessoa que é acusada de furtar algo e diante de todos, sem qualquer cuidado.
Não pode pairar qualquer dúvida no sentido de que entre as partes que ora litigam há uma relação de consumo, razão pela qual requer-se a aplicação, no caso em tela, Do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova.
De outro lado, a reparação do dano moral consiste em impor ao ofensor à…