Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
No dia 17/11/2017 após sair do trabalho, o autor e seu colega Informação Omitida, foram até o estabelecimento da empresa ré para adquirir alguns produtos.
Após efetuarem a compra desejava, o autor e seu colega foram abordados, ainda no estabelecimento comercial, pela Polícia Militar, a qual possuía uma denúncia de furto realizada pelo segundo réu.
Como procedimento padrão da Polícia Militar, o autor e o seu colega foram colocados no chão e na parede para revista pessoal, sendo em seguida encaminhados até a Delegacia. Tal fato ocorreu na frente dos demais clientes da agropecuária e dos cidadãos que transitavam àquela hora.
Já na Delegacia, foi verificado pelos policiais que o autor e o seu colega não possuíam nenhum produto furtado ou dinheiro em suas bolsas, tal como relatado pelo segundo réu, razão pela qual os agentes entraram em contato com a primeira ré, momento que foram informados por uma das funcionárias que o autor e o seu colega não haviam cometido crime algum. No mesmo momento, os agentes conversaram com o segundo réu, o qual lhes informou que denunciou o furto e disse que o autor e o seu colega possuíam dinheiro na bolsa, pois havia visto pelas câmeras de segurança atitudes estranhas dos dois.
Dessa forma, apesar de terem sido abordados e revistados na frente dos clientes da primeira ré e demais cidadãos que transitavam na rua àquela hora, além de terem sido encaminhados para a Delegacia, o autor e o seu colega jamais cometeram qualquer crime.
II - DO DIREITO
Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova em Relação a Primeira Ré
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que a relação existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata a parte autora como consumidora, como em virtude do §2°, do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da prestação de serviço de modo geral (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo) como caracterizador do fornecedor.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação a primeira ré (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).
Dos Danos Morais
Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada a primeira ré é a objetiva (art. 927, do CC), não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedor e consumidor (art. 14 do CDC).
Quanto ao segundo réu, a responsabilidade a ser aplicada é a subjetiva (art. 186, do CC), a qual depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.
No caso em debate, após adquirir alguns produtos no estabelecimento da primeira ré, o autor foi abordado e …