Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua bastante procuradora que a esta subscreve, constituída por meio do instrumento de mandato em anexo, nos termos art. 287 do NCPC/2015, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do Razão Social, sociedade empresaria limitada, inscrita no Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, doravante, denominada o que faz de acordo com as razões de fato e de direito a seguir delineadas pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente faz jus à concessão da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Tal pleito se justifica mercê disposição constitucionalmente assegurada pela Constituição Federal, consoante plasma o artigo 5º, LXXIV e nos termos da Lei nº 7.115/83, artigos. 1º e 2º; Art. 4º da Lei nº 7.510/86, bem como os art. 98 e 99 da Lei nº 13.105/2015.
A Requerente junta com a presente peça a declaração de pobreza, afirmando que não possui condições para arcar com as despesas processuais. De acordo com o que preconiza o artigo 4º da Lei nº 7.510/86, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (grifo nosso).
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (grifo nosso)
Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que a Requerente da assistência judiciária seja miserável para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do Art. 98 e 99 do NCPC, o qual versa que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, senão vejamos, o que preconiza o citado artigo:
Art. 98/NCPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99/NCPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ:
"EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pobre nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal." [STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.] (grifo nosso)
Finalmente, pugnamos que Vossa Excelência conceda os benefícios da gratuidade em virtude dos elementos que dispõe os autos para sua concessão.
II - DOS FATOS
No dia 16 de dezembro de 2019, exatamente às 08h46min, o autor compareceu à empresa-ré para fazer compras, como de costume. Ocorre que, nesta data, adquiriu carnes diversas, totalizando uma compra de R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) conforme cupom fiscal que segue em anexo, portanto, ao passar pelo caixa, pagou pela compra, dispensou as sacolinhas de plástico e preferiu levar sua mercadoria na mão até o seu veículo.
Ao sair do estabelecimento, já chegando em seu veículo, foi abordado pelo próprio dono do supermercado em atitude suspeita de furto pelo consumido que ficou extremamente constrangido com a situação. Mesmo sentindo INJUSTIÇADO, HUMILHADO, com todos os funcionários, clientes olhando o acontecido, foi obrigado a retornar ao estabelecimento pelo proprietário alegando que chamaria a polícia caso não fosse conferir a mercadoria.
Neste momento, teve que direcionar com os produtos na mão de volta para o supermercado e bastante envergonhado, após a conferência pelo dono, foi liberado e nem ao menos recebeu uma retratação por parte do proprietário do estabelecimento.
O autor foi submetido à humilhação, o proprietário o barrou na porta do supermercado na frente de todos os clientes e funcionários, estava afirmando que o autor tinha cometido um furto dentro do estabelecimento.
Feita a constatação de que o autor não havia furtado absolutamente nada no estabelecimento comercial, ele foi imediatamente liberado sem receber sequer um pedido de desculpas. Inconformado com o tratamento reprovável, o proprietário simplesmente o tratou como se fosse um LADRÃO!
O DONO do estabelecimento comercial não teve o devido cuidado em apurar a situação ocorrida, prova do despreparo que não se preocupou em averiguar os fatos de uma forma mais ilibada e educada. Agiu, este, em patente prejuízo da verdade e da honra do autor acusado pela ré, ou seja, transmitiu uma imagem negativa do autor perante os clientes e funcionários.
Vale salientar, Vossa Excelência, que o autor se sente indignado com tudo o que lhe aconteceu, consequência de um constrangimento incomensurável, pois sobre ele pairou a desconfiança de ter furtado alguma coisa do estabelecimento comercial. O fato ocorrido foi assistido por diversas pessoas, tem o vídeo da própria câmera de segurança que registrou tudo isso.
Entretanto, é de se salientar que o prejuízo moral experimentado pelo autor deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ele a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso em tela, tendo em vista o constrangimento e a humilhação por parte do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se prudência e severidade.
Quantas pessoas são ou poderão ser prejudicadas diariamente por tal situação absurda e ilegal, e nada se resolve, e pior nem se tenta resolver. Qualquer consumidor que …