Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de advogado(mandato anexo), com base nos artigos 159, 1518, 1521, III, 1553 todos do Código Civil Brasileiro, artigo 282 do CPC, bem como artigo 5º, V e X da CF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, expondo para tanto as razões de fato e de direito seguintes:
DOS FATOS
O autor no dia 25 de março do ano em curso, foi ao Supermercado ($[geral_informacao_generica]), sendo que ao sair foi subitamente cercado por um funcionário daquele estabelecimento, alegando que o mesmo furtara algo, ocultando-o debaixo da camisa que trajava.
Pressionado fisicamente e moralmente pelo funcionário do Supermercado/réu, que, inclusive o revistou, colocando a mão na cintura do autor, exigindo que o mesmo mostrasse o que ali guardava, afirmando que eram coisas furtadas, atônito pela situação, o homem humilhado, massacrado pelo vexame exibiu o que estava debaixo da camisa para o funcionário: sua carteira contendo documentos, dinheiro e outros pertences.
Indignado com a situação vexatória, humilhante, sentou-se o autor na beirada da calçada e começou a chorar, tamanha a vergonha.
Pessoas que assistiram a cena ficaram indignadas com a atitude lamentável, inaceitável nos dias de hoje por parte de um estabelecimento comercial, que, sem motivo aparente, acusa um cidadão de estar furtando algo, isso sem nenhuma cautela, de forma brutal, sem um mínimo de cuidado sequer para preservar o ser humano de um constrangimento de tamanha natureza e gravidade.
Inconformado com tal procedimento, dirigiu-se à delegacia para que fossem tomadas as providências, sendo que disseram que não podiam fazer nada pelo mesmo. Indignado, chamou duas policiais militares que estavam trabalhando no centro da cidade para que o ajudassem, mas, sendo pessoa humilde, não o ouviram sequer direito. Não achando outro caminho, se socorre agora da Justiça.
DO DIREITO
Com arrimo no artigo 159 do Código Civil e demais acima citados, espera que a empresa ré, indenize-o pelos danos morais a que foi submetido, pelo constrangimento gravíssimo a que foi submetido, pela indignação, pela acusação de que estava furtando no estabelecimento da ré, expondo-o a tamanha humilhação, isto na frente de todos os presentes.
“Enseja reparação por dano moral, conduta abusiva de funcionário de estabelecimento comercial que submete cliente, acusando-o indevidamente de furto, a revista em público”. (TJSP – 2ª C. Dir. Privado – Ap. 50.220-4 – Re. Osvaldo Caron – j. 28.11.2000).
DANO MORAL PURO (RSTJ 34/284)“Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização".Recurso Especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 8.768 – SP (Registro nº 91.0003774-5)
PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO
“O dano simplesmente moral, em repercussão no patrimônio, não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização”. (TJPR – 4ª C. – Ap. – Rel. Wilson Reback – j.12.12.1990 –RT 681/163).
DANO MORAL PURO. (RT 760/143).INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS.Ementa Oficial: Danos morais. Os danos puramente morais são indenizáveis. (Ap. 31.239 – 2ª C. – j. 14.8.90. – Rel. Des. Eduardo Luz.(Dano moral – José Raffaelli Santini – ed. Agá Juris, 2000, 2ª edição, p. 164).
Imagine se algum dos presentes não vier a saber que o autor nada furtou, somente presenciou a cena e não tomou conhecimento do desfecho?
Vale o adágio: o desmentido jamais terá a força do mentido.
Considerando que o dano é uma espécie de agravo constituído pela violação de alguns dos direitos inerentes à personalidade, onde não há repercussão patrimonial, tal se ajusta ao caso presente.
Assim, a imprudência do funcionário da ré, acusando o autor de ter furtado naquele estabelecimento nos leva a concluir pela culpa (responsabilidade da empresa).
Como o nosso Direito prevê que qualquer dano à pessoa será indenizado, ainda que exclusivamente moral, é que o autor pretende a condenação da empresa ré, a pagar-lhe pelos danos morais sofridos.
Nada irá apagar da mente do autor o vexame a que foi submetido, sendo acusado de ladrão. Ficará tal fato gravado de forma indelével em sua mente a atormentar-lhe o espírito.
A submissão do autor a uma cena de tamanha gravidade, o abuso por parte do funcionário da ré, o constrangimento, a dor, a ofensa à imagem do autor, a humilhação sofrida, o abalo na paz de espírito, jamais será esquecido pelo mesmo, incrustado na sua alma até o fim de seus …