Direito Civil

Modelo de Inicial. Indenização. Danos Morais. Calúnia. Difamação. Injúria | Adv.Sandra

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial propõe ação de indenização por danos morais devido a ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo réu em grupo de WhatsApp, visando a reparação e retratação pública, alegando grave prejuízo à honra e imagem do autor, radialista conhecido na comunidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora que abaixo subscreve, a qual fica estabelecida no endereço indicado no rodapé, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir expostos.

 

DOS FATOS 

 

Cumpre frisar inicialmente, que o Autor é radialista e apresenta seu programa na Rádio $[geral_informacao_generica], nesta cidade de $[processo_cidade], e desta forma, a reputação do mesmo é prestigiosa perante a sociedade. 

 

O Requerido é locutor, e apresenta programa na Rádio. Todavia, sem razão de ser, o Requerido em um grupo de whatsaap começou a fazer alegações caluniosas, levianas, difamatórias e injuriosas contra o Autor, numa tentativa de denegrir a sua imagem perante a opinião pública.

 

No final de setembro do ano de 2017, em um grupo de whatsaap denominado $[geral_informacao_generica], o Requerido desmoralizou o Autor conforme se infere no texto escrito pelo mesmo, abaixo:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ressalte-se todavia, que esse comentário do Requerido é corriqueiro, haja vista que em fato posterior no dia 12 de novembro de 2017, o mesmo cobra explicações do Autor, perguntando o motivo pelo qual uma festa que estava prevista para acontecer no dia anterior denominada $[geral_informacao_generica], não tinha ocorrido, incitando pessoas a pedirem o dinheiro de volta. 

 

O fato se deve porque o mesmo faz parte do quadro de comissionados da $[geral_informacao_generica], conforme se comprova pela folha de pagamento em anexo, exercendo função de Assistente Técnico Administrativo, enquanto que o Autor, na gestão anterior estava como secretário de comunicação da Prefeitura.

 

Importante salientar Excelência, que ambos os fatos tiveram abrangência imensa, haja vista que é sabido, que pelo whatsaap as notícias não caminham, elas voam. Principalmente por ser o Requerido pessoa de notório saber em sua área de atuação, bem como no meio político e social em geral.

 

Percebe-se então, que as palavras do Requerido em face do Requerente, através de um meio potente de comunicação que é o whatsaap, tem o único objetivo de ridicularizar e acabar com a reputação do Autor, de forma a ofender-lhe a dignidade e enodar o seu bom nome.

 

DO DIREITO

DOS SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS PELO REQUERIDO

 

A conduta do Requerido acima delineada é caracterizada como ilícito penal, divulgada em rede social de grande alcance, perante milhares de pessoas, configura os delitos de CALÚNIA (art. 138, CP), DIFAMAÇÃO (art. 139, CP)  E INJÚRIA (art. 140, CP).

 

Assim, supracitado diploma descreve que aquele que tiver sua honra objetiva (reputação) lesada por outrem, responderá pelo crime de calúnia e difamação:

 

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

 

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

Neste sentido, vislumbra-se que o dispositivo tutela a qualidade física, intelectual e moral do indivíduo, ou seja, aquilo que as pessoas pensam à respeito dele.

 

Outrossim, insta salientar a Injuria atinge sua honra subjetiva, ou seja, é a lesão ou ofensa de ordem física ou moral, que venha a atingir ou ferir a pessoa, em desrespeito a sua honra.

 

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

No caso em tela, o Requerido divulga diversas mensagens desonrosas em face do Requerente em sua rede social (Whatsaap), conforme descrito acima, espalhando, portanto, informações inverídicas e sem provas concretas como se verdade fossem.

 

Desta forma, depara-se com a total falta de respeito e atitudes arbitrárias por parte do Requerido que, com inverdades aforadas no Whatsaap, tenta denegrir a imagem do Requerente, praticando genuíno ilícito penal.

 

A JUSTIÇA está justamente para defender e punir condutas que atinjam a personalidade da pessoa, a sua reputação, dignidade e o decoro.

 

DO DEVER DE INDENIZAR

 

Evidente que as críticas levianas sofridas pelo Autor estão proporcionando irreparáveis prejuízos ao mesmo, tanto no exercício de suas funções como radialista, quanto em sua vida pessoal, em face do total desrespeito por parte do Requerido.

 

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias …

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