Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ TURMA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA UF REGIÃO
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado na peça vestibular, não se conformando,venia permissa maxima,com a decisão meritória exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
o que faz alicerçada no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal Federal.
TERMOS EM QUE,
ESPERA DEFERIMENTO.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGINÁRIO DA ___ Vara da 1ª Subseção Judiciária do Estado de ESTADO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: União Federal
EGRÉGIA TURMA RECURSAL FEDERAL
Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia 13 de Junho do corrente ano.
Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.
II – DO PREPARO
Inicialmente, cumpre destacar que a Requerente não possue condições de arcar com os ônus processuais, sem prejuízo do seu sustento, visto que atualmente encontra-se desempregada.Razão pela qual deixa de recolher o preparo.
Portanto, requer- se os benefícios da Justiça Gratuita, por força do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
III - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
A Recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer afim de liberar parcelas de seguro desemprego, cumulada com reparação por danos morais, sob o fundamento, nesse ponto, do abalo psicológico provocado pela retenção indevida de seu benefício.
Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, reconhendo a procedência do pedido de pagamento das parcelas referentes ao seguro desemprego.
Por outro lado, JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrentes do ato ilícito praticado pela ré.
Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, a condenação da ré em reparação pelos danos morais ocasionados.
IV – NO MÉRITO
I. DA NÃO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS
A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a decisão proferida foi contrária ao entendimento jurisprudencial sobre o tema, não condenando o ente público ao pagamento de dano moral pela ofensa psíquica e ao patrimônio da autora.
Sem dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.
O abalo sofrido pela Recorrente, em razão do não pagamento imediato do benefício vem lhe causando transtornos emocionais, além de materiais.
Destaca-se que, desde a negativa do órgão, a jovem tem se valido de emprétimos financeiros junto a seus familiares para pagar suas despesas pessoais, além de sua faculdade.
Não obstante, a autora vem sofrendo cobranças recorrentes pela universidade, pois sem renda, não tem conseguido efetuar o pagamento nas datas avençadas como se desprende dos documentos carreados.
Ademais, o fato de se encontrar em grave instabilidade psíquica, trouxe àquele sentimento de impotência, alteração de ânimo, considerados, per se, reflexos no valor indenizatório. Certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano.
Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa. (STJ, Súmula 385).
Em sua sentença, o magistrado deixou de ponderar o tempo decorrido e os infortúnios causados pela demora ocasionada, por erro exclusivo do ente público.
A autora, por sua vez, tem sofrido com as pressões decorrentes do erro administrativo.
Desta feita, a responsabilidade do Estado é indiscutível.
Da Responsabilidade civil
A Constituição Federal , em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:
"Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".
O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparação pelos danos morais infligidos.
O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não …