Direito Civil

[Modelo] de Recurso Inominado | Dano Moral e Liberação de FGTS

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe recurso inominado contra sentença que, apesar de permitir o saque do FGTS, negou indenização por danos morais. Argumenta que a decisão é contrária à jurisprudência e solicita a condenação do ente público ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos emocionais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ TURMA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA UF REGIÃO

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado na peça vestibular, não se conformando,venia permissa maxima,com a decisão meritória exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

o que faz alicerçada no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.

 

Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal Federal.

 

TERMOS EM QUE,

ESPERA DEFERIMENTO.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

PROCESSO Nº Número do Processo

ORIGINÁRIO DA ___ Vara da 1ª Subseção Judiciária do Estado de ESTADO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: União Federal

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL FEDERAL

 

Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia 13 de Junho do corrente ano.

 

Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.

II – DO PREPARO

Inicialmente, cumpre destacar que a Requerente não possue condições de arcar com os ônus processuais, sem prejuízo do seu sustento, visto que atualmente encontra-se desempregada.Razão pela qual deixa de recolher o preparo.

 

Portanto, requer- se os benefícios da Justiça Gratuita, por força do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.

III - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

A Recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer afim de liberar parcelas de seguro desemprego, cumulada com reparação por danos morais, sob o fundamento, nesse ponto, do abalo psicológico provocado pela retenção indevida de seu benefício.

 

Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, reconhendo a procedência do pedido de pagamento das parcelas referentes ao seguro desemprego.

 

Por outro lado, JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrentes do ato ilícito praticado pela ré.

 

Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, a condenação da ré em reparação pelos danos morais ocasionados.

IV – NO MÉRITO

I. DA NÃO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS

A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a decisão proferida foi contrária ao entendimento jurisprudencial sobre o tema, não condenando o ente público ao pagamento de dano moral pela ofensa psíquica e ao patrimônio da autora.

 

Sem dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.

 

O abalo sofrido pela Recorrente, em razão do não pagamento imediato do benefício vem lhe causando transtornos emocionais, além de materiais.

 

Destaca-se que, desde a negativa do órgão, a jovem tem se valido de emprétimos financeiros junto a seus familiares para pagar suas despesas pessoais, além de sua faculdade.

 

Não obstante, a autora vem sofrendo cobranças recorrentes pela universidade, pois sem renda, não tem conseguido efetuar o pagamento nas datas avençadas como se desprende dos documentos carreados.

 

Ademais, o fato de se encontrar em grave instabilidade psíquica, trouxe àquele sentimento de impotência, alteração de ânimo, considerados, per se, reflexos no valor indenizatório. Certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano.

 

Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa. (STJ, Súmula 385).

 

Em sua sentença, o magistrado deixou de ponderar o tempo decorrido e os infortúnios causados pela demora ocasionada, por erro exclusivo do ente público.

 

A autora, por sua vez, tem sofrido com as pressões decorrentes do erro administrativo.

 

Desta feita, a responsabilidade do Estado é indiscutível.

Da Responsabilidade civil

A Constituição Federal , em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

 

"Art. 5º (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".

 

O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparação pelos danos morais infligidos.

 

O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

 

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

 

Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não …

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