Petição
EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca] - $[processo_estado].
Processo n°:
Recorrente:
Recorrido:
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, por suas advogadas que este subscreve, que move contra $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em resposta ao evento n° 33, interpor:
RECURSO INOMINADO
Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais. A Recorrente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei 1060/50 e consoante artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Espera-se, portanto, que está Egrégia Turma se manifeste a respeito, concedendo a gratuidade.
Infere-se dos artigos supracitados que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, a Recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da sua subsistência, uma vez que ganha pouco mensalmente, laborando como cozinheira na zona rural e, ainda, mantém financeiramente dois netos que residem com a mesma, conforme demonstra CTPS, certidão de nascimento, declaração de hipossuficiência, declaração de isenção do IR e certidão negativa de imóvel anexa a este recurso.
Ainda, sobre a gratuidade a que tem direito, o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 99, § 3°, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessário, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira”.
Dito isso, requer, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que a autora está impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo do seu sustento própria e de sua família.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo n°:
Recorrente:
Recorrido:
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL COLENDA TURMA ÍNCLITOS JULGADORES
Eméritos julgadores,
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Recorrente ante a decisão (evento n° $[geral_informacao_generica]) que julgou improcedente o pedido principal, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, e nada requerido, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Em que pese o inquestionável saber da eminente julgadora, não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei e jurisprudência aos fatos, sendo sua reforma medida imperativa de justiça, conforme será exposto adiante.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
DO PREPARO:
A Recorrente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei 1060/50 e consoante artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Espera-se, portanto, que está Egrégia Turma se manifeste a respeito, concedendo a gratuidade.
Infere-se dos artigos supracitados que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, a Recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da sua subsistência, uma vez que ganha pouco mensalmente, laborando como cozinheira na zona rural e, ainda, mantém financeiramente dois netos que residem com a mesma, conforme demonstra CTPS, certidão de nascimento e declaração de hipossuficiência anexa a este recurso.
Ainda, sobre a gratuidade a que tem direito, o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 99, § 3°, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessário, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira”.
Dito isso, requer, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
DA TEMPESTIVIDADE:
De acordo com o art. 42, § 2º, da Lei n° 9.099/1995, o Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de 10 dias a contar da intimação da Recorrente.
Considerando, a interrupção do prazo recursal devido a interposição dos embargos de declaração (evento n° 37), previsto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, e, ainda, considerando o recesso forense que suspendeu os prazos do período de $[geral_data_generica], verifica-se que o presente recurso é tempestivo.
DOS FATOS:
A Recorrente no dia $[geral_data_generica], foi realizar saque bancário em caixa eletrônico 24HRS, localizado no estabelecimento $[geral_informacao_generica].
O saque almejado era no valor de $[geral_informacao_generica], entretanto, durante o procedimento foi requisitada senha de letras para finalizar a transação, porém, a Recorrente não possuía chave de segurança em letras registrada, momento em que abandonou a transação e não conseguiu concluir o saque.
No entanto, a Recorrente foi surpreendida quando ao consultar extrato da conta corrente vinculada ao n° $[geral_informacao_generica], ora Recorrida na lide, constava como saque o valor$[geral_informacao_generica], no dia$[geral_data_generica].
Atordoada com a situação, a Recorrente procurou pela agência bancária Banco $[geral_informacao_generica] (Recorrida), requisitando soluções ao gerente de relacionamento da sua conta, porém, foi informada de que o procedimento para estorno deveria ser averiguado pela empresa responsável dos caixas eletrônicos 24HRS, conhecida como $[geral_informacao_generica] (Recorrida), momento em que o Gerente ligou no telefone para contato n° $[geral_informacao_generica], requisitando estorno do saque indevido, não obtendo o respaldo pela empresa $[geral_informacao_generica] (Recorrida).
A Recorrente, sem soluções e aguardando respostas procurou pelo PROCON, órgão público de defesa ao consumidor a fim de registrar sua reclamação para que o dinheiro fosse lhe devolvido, mas de nada adiantou.
Por fim, ainda, sem soluções, optou por nos procurar, situação em que fizemos contato novamente com a Recorrida $[geral_informacao_generica] sob o protocolo n° $[geral_informacao_generica], em que foi informado que a análise havia sido realizada, mas não constatou nenhuma …