Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Autos n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, processo em epigrafe, em curso por este r. Juízo e r. Serventia, que move em face de $[parte_reu_razao_social], Devidamente qualificado, por meio de seu advogado que ao final assina, vem respeitosamente e tempestivamente perante Vossa Excelência, interpor
Recurso Inominado
da Sentença em conformidade com artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, por discordar de respeitável decisão, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas razoes ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a parte Recorrida, querendo, se manifeste. Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Recurso, a Egrégia Turma Recursal.
Por fim, deixa de recolher o preparo recursal em virtude do benéfico à gratuidade da justiça conforme decisão de primeira instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF $[advogado_oab]
RAZÕES DE RECURSO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorridos: $[parte_reu_razao_social]
Autos: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL, COLENDA TURMA, ÍNCLITOS JULGADORES!
É inescusável que, com a devida vênia, há de ser reformada a decisão guerreada no que se refere o todo de proferida sentença, haja vista sua completa dissonância com a gravidade do caso e para com as normas e jurisprudências aplicáveis à espécie, assim como julgados recentes e análogos a este caso. Inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
BREVE RESUMO DOS FATOS;
A Recorrente ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da parte Recorrida, sob o fundamento de ter sofrido danos diretos, de esferas materiais e morais, causados por uma indiscutível fraude. Problema este, proveniente de um GOLPE SOFRIDO pelo Autor, com informações da Ré, ora Recorrida, responsável pela conta bancária do Recorrente. ESTANDO A AUTORA EM TOTAL PREJUÍZO ATÉ A PRESENTE DATA.
Com o passar do tempo e resolução da lide, via judicial, fora apresentada as devidas contestações e manifestações, comprovando a veracidade das alegações do Recorrente na Exordial. Comprovada na extensão da querela a fraude do ato discutido, O GOLPE, sobreveio a respeitável decisão do juízo monocrático de origem, que julgou improcedente o pedido autoral nos seguintes termos, onde
destaca-se:
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).”
Todavia ínclitos Julgadores, salvo melhor juízo, é nítido que o reconhecimento quanto ao DANO MATERIAL e MORAL deva existir! E que a presente decisão escapa do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, muito menos como no caso telado. Eis uma sentença que se encontra em total desacordo com os atuais entendimentos em casos semelhantes!
Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente (VÍTIMA), a interpor o presente Recurso, ou seja, afim de seja totalmente reformada a já proferida sentença, em virtude da gravidade da situação, da frustação, humilhação e constrangimento que vivenciou a apelante. ALÉM DO MAIS, ESTA SE MANTÉM EM TOTAL PREJUÍZO COM O ATUAL ENTENDIMENTO.
DO DIREITO
QUANTO A RESPONSÁBILIDADE DA PARTE RECORRIDA PERANTE OS DANOS;
Nobres julgadores, não há que se falar em culpa da Autoar ora Recorrente na presente problemática, visto que desde o início ela foi levada a crer que estava cumprindo com sua obrigação pactuada anteriormente.
VIDE QUE A RECORRENTE FOI VÍTIMA DO GOLPE, SEM FORNECER SEUS DADOS BANCÁRIOS AOS FRAUDADORES, contrário do que a sentença de primeiro grau entende, dizendo que fora utilizado seu cartão e senha para as transações, ISTO NUNCA FOI A VERDADE DOS FATOS, basta analisar todo o já exposto e debatido. Confirmando a total boa fé da Autora – Vítima. E SEU DUPLO PREJUÍZO!
Note-se que o golpe não ocorreu por culpa exclusiva do recorrente. Ocorreu por ação fraudulenta de terceiro em razão da precariedade do sistema de proteção de dados da instituição financeira recorrida.
Incide, deste modo, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe acerca da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos gerados por fortuito interno, relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Nesse sentido:
"Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de financiamento de motocicleta. Pretensão de quitar o financiamento, com solicitação ao banco credor de encaminhamento de boleto correspondente para o pagamento, que foi direcionado a instituição financeira distinta do credor. Autora que foi vítima de fraude e requer a devolução do montante, além de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Falha no sistema de segurança interno dos réus. Agentes financeiros que integram a cadeia de consumo. Estelionatário dispunha das informações da operação realizada entre a autora e o Banco Pan S/A, emitindo boleto falso com os dados aparentemente legítimos, circunstância essencial para levar o autor a erro. Teoria do risco. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno configurado. Súmula 479 do STJ. Ocorrência de dano moral, com fixação do valor em R$ 15.000,00. Determinada, ainda, a restituição do montante depositado em conta do estelionatário. Apelo provido, com inversão dos ônus sucumbenciais." (TJSP; Apelação Cível1004697- 36.2020.8.26.0361; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador:15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2020; Data de Registro: 26/11/2020) (grifo nosso)
Em complemento, o Código de Defesa do Consumidor, ainda estabelece em seu artigo 7º, parágrafo único, que “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”. E não existem dúvidas quanto a Relação de Consumo entre o Recorrente e as Recorridas neste caso em tela, sendo INEGÁVEL tal condição.
Nesta mesma linha de entendimento, temos:
"LEGITIMIDADE PASSIVA - Legitimidade passiva- Responsabilidade civil – Instituição financeira que funcionou como interposta do pagamento – Falha no sistema de segurança- Adulteração de informações relevantes- Nexo de causalidade com Condenação – Possibilidade: - Responde pela condenação por danos materiais e morais a instituição financeira que funcionou como interposta do pagamento de boleto falso, tendo em vista que a falha em seu sistema de segurança possibilitou a adulteração de informações relevantes, que contribuíram decisivamente para a ocorrência do ato ilício. Nexo de causalidade evidenciado. DANO MATERIAL -Vício na prestação do serviço bancário- "Golpe do boleto"- Falha no dever de segurança- Excludente de responsabilidade- art.14, § 3º, do CDC- Inocorrência- Fortuito interno- Súmula 479 do C. Superior Tribunal de Justiça: -A o dano – falha no dever de segurança pelas rés possibilitou a obtenção de dados do consumidor e a prática de fraude, impondo-se a enfrentados. DANO MORAL – Obtenção de dados pessoais e sigilosos- Fraude por terceiros- Desídia das instituições financeiras em resolver a questão administrativamente– Indenização – Cabimento – Danos morais: – A falha na prestação dos serviços bancários oferecidos pelas rés, a possibilitar que dados pessoais sigilosos do autor fossem empregados por estelionatários, ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos quotidianos, sendo suficiente, pois, a caracterizar dano moral indenizável. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. -Bem por isso, a indenização arbitrada na origem deve ser majorada. RECURSOS DOS RÉUS NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1001837-87.2019.8.26.0073; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) (grifo nosso)
Deste modo, Nobres Julgadores, resta claro a responsabilidade de parte Recorrida, assim como indica que a sentença já proferida se encontra fora do justo, fora do correto e coerente entendimento perante os fatos e A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO.
Não há que se falar em culpa da vítima, como se esta estivesse querendo cair em um golpe, que lhe trouxesse DUPLO PREJUÍZO, completo absurdo uma linha de entendimento desta.
Necessário destacar que: A AUTORA NUNCA FORNECEU DADOS DE SEU CARTÃO, SENHA, OU DEMAIS INFORMAÇÕES COMO JÁ PROFERIDA SENTENÇA ENTENDE QUE OCORREU.
A FRAUDE FORA REALIZADA POR ACESSO A CONTA DO AUTOR, ENVIANDO DINHEIRO VIA PIX A TERCEIROS. Vide, conforme documentos acostados já na Exordial.
Em contestação, a Ré em certo momento diz a respeito do “cartão e senha do Autor”, PORÉM RESTOU CLARO QUE NÃO FOI ISSO QUE OCORREU!!! e erroneamente fora acatada esta ideia de “cartão e senha” em proferida sentença.
Porém analisando os Autos, é muito nítido que em momento algum a fraude se deu com o cartão da Autora, por este motivo, proferida sentença se encontra completamente invertida, e longe da realidade do caso, se afastando do que se entende por Justiça, deixando a Autora – Recorrente em pleno prejuízo, por algo que não teve culpa.
A Vítima – Recorrente, ainda tentou do jeito que lhe cabia, bloquear seus danos sofridos, porém já era tarde. Mesmo sem fornecer seus dados aos fraudadores, estes invadiram sua conta, através do sistema bancário da Ré, e conseguiram manipular internamente sua conta, realizando transferência digital, transferência “PIX”.
Vide que até o presente momento, a vítima só teve prejuízo, E SE ENCONTRA NESTE ESTADO ATÉ AGORA! Por este motivo, pretende a reversão do entendimento de primeira instancia, buscando-se assim a efetivação da Justiça.
Observa-se que o banco réu não produziu qualquer prova de inexistência de vício na prestação do serviço ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, não se prestando para isso as alegações genericamente deduzidas relativas à segurança do site/ambiente virtual ou ao descumprimento …