Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO E. $[geral_informacao_generica] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE $[processo_comarca].
AUTOS nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, considerando os termos da r. sentença de evento $[geral_informacao_generica] dela recorrer, o que faz através das inclusas razões de RECURSO INOMINADO, requerendo sejam recebidas, processadas e remetidas ao Egrégio Tribunal ad quem para devida apreciação.
Termos em que, Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
PROCESSO:
ORIGEM:
RECORRENTE:
RECORRIDO:
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
COLENDA TURMA INCLÍTOS E EMÉRITOS JULGADORES.
Não obstante a r.decisão proferida pelo douto juiz a quo, com ela não pode a Recorrente concordar integralmente, fazendo-se necessário o reexame e reforma da r. sentença, haja vista as razões a seguir apresentadas:
DOS DANOS MORAIS
O Meritíssimo Juiz singular julgou improcedentes os pedidos do recorrente por entender que as constantes falhas no sistema da recorrida que impossibilitaram que a recorrente realizasse o saque de seu pagamento e que utilizasse o cartão na função débito não ocasionaram lesão aos seus direitos personalíssimos.
Totalmente equivocada a sentença primeira. Merece reforma.
Pois bem, conforme constatado nos autos, o recorrente tem sofrido com as constantes falhas nos sistemas da recorrida, vez que impossibilitam que possa realizar o saque de seu pagamento ou que possa utilizar o cartão na função débito.
Cumpre destacar que a recorrida admitiu as falhas nos autos nº $[geral_informacao_generica], autos que versam sobre o mesmo fato, conforme abaixo:
Imperioso destacar que as falhas não ocorrem unicamente no mês de $[geral_data_generica], as falhas são habituais, sempre ocorrendo em épocas de pagamento.
Ora Excelências, imaginem uma pessoa que trabalhou o mês inteiro para poder receber seu precioso salário, e assim pagar suas contas, não conseguir utilizá-lo porque o sistema bancário está indisponível, e que esta indisponibilidade se arrastou por todo o final e inicio da semana, evidente que tal fato trouxe uma enorme angustia e sofrimento a recorrente, não podendo, em hipótese alguma ser tratada como meros aborrecimentos.
É totalmente incabível e inadmissível dizer que o fato ocorrido não trouxe dano a recorrente.
Ora, se ficar 5 (cinco) dias sem poder utilizar seu pagamento, sem poder pagar suas contas, cumprir com suas despesas familiares por inúmeras falhas no sistema bancário da recorrida não acarreta nenhuma lesão aos seus direitos personalíssimos, o que causaria então?
Importante destacar que as falhas não ocorreram unicamente no mês de $[geral_data_generica], vez que eram constantes.
Cumpre ressaltar que o fato da recorrente ter conseguido utilizar o cartão em algumas oportunidades não afasta a falha na prestação dos serviços por parte da recorrida, vez que eram necessárias diversas idas até o caixa eletrônico para conseguir realizar o saque de seu pagamento, tendo em vista que a ré sequer informava aos clientes quando o sistema estaria fora do ar e muito menos quando retornaria a funcionar. Era necessário “tentar a sorte” no caixa eletrônico!
Importante destacar trecho da sentença proferida nos autos nº $[geral_informacao_generica], em caso análogo ao discutido na presente, vejamos:
“No referido extrato $[geral_informacao_generica] verifica-se movimentação no dia 05 e, na sequência, no dia 08, o que demonstra que, de fato, a falha ocorrida no seu sistema não perdurou por 5 dias. Entretanto, restou demonstrada a verossimilhança da afirmação da autora, qual seja, de que o seu cartão não funcionou por todo o final de semana, já que não conseguiu utilizá-lo nos dias …