Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Razão Social, também qualificado, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista a parte Requerente/Recorrente é beneficiária da gratuidade judiciária, corretamente concedida pelo magistrado em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº. Número do Processo
Origem: Vara ___ de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Nome Completo em face de Razão Social.
Em síntese, a lide é originada em razão de: a) Ocorrer saques indevidos efetuados na conta poupança da Recorrente por estelionatário, que foram autorizados pela Recorrida que nada fez para impedir a fraude na conta bancária de sua cliente; b) Após estelionatário ZERAR a conta poupança da Recorrente, a Recorrida tem a audácia de encerrar a conta sem autorização da Recorrente, encaminhando aviso arbitrário sem a anuência prévia da consumidora, objetivando a condenação por danos materiais e morais, ante a falha na prestação do serviço da Nome Completo.
Sobreveio sentença nos autos que julgou improcedente os pedidos formulados pela parte ora Recorrente.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, sobretudo no que se refere à indenização por danos materiais e morais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, corretamente deferido em primeira instância o benefício da justiça gratuita em favor da parte Recorrente, que deve ser mantido por Vossas Excelências, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
2.2. DAS RAZÕES AO APELO
Pretende a parte Recorrente por meio do presente Recurso Inominado, reformar a sentença proferida pelo M.M Juiz Informação Omitida que julgou improcedentes os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
[…] Informação Omitida
Em função do Magistrado julgar improcedentes a lide, impõe-se a interposição do presente recurso, objetivando a retorma da sentença proferida no juízo a quo, nos termos a seguir expostos.
A Recorrente é detentora da conta bancária nº. Informação Omitida na agência Informação Omitida – Poupança Pessoa Física, conforme comprova o sistema de histórico de extratos emitido pela Razão Social em Data.
Em função da conta ser poupança, a Recorrente mensalmente separava dinheiro para depositar na referida conta bancária, bem como esporadicamente alguns familiares igualmente depositavam quantia na conta bancária, a fim de obter verba suficiente para comprar o tão sonhado carro próprio.
Importante ressaltar que os depósitos efetuados pelos familiares da Recorrente eram realizados por meio de transferência bancária e depósito no caixa eletrônico, sendo que em ambos os casos não era necessário o cartão bancário da Recorrente para depositar/transferir valores para sua conta poupança, haja vista que o cartão pertencia e ficava sob os cuidados somente da Recorrente, sem qualquer compartilhamento com seus familiares.
Em Data a Recorrente tinha depositado em sua poupança a quantia de R$ Informação Omitida, o que pode ser comprovado por meio do documento juntado pela própria Recorrida (evento Informação Omitida – anexo Informação Omitida).
A partir do extrato juntado pela Razão Social (evento Informação Omitida – anexo Informação Omitida), denota-se que em Data a conta bancária da Recorrente tinha somente o saldo de R$ Informação Omitida, gerando imenso transtorno à Recorrente que não contava com quantia suficiente para pagar suas despesas mensais.
A Recorrente ficou extremamente constrangida ao tentar pagar o curso para habilitação em Auto Escola com seu cartão e não poder concluir a compra do curso em virtude da ausência de fundos, haja vista que se tratava da conta poupança da Recorrente e essa sempre manteve pequena reserva financeira na referida conta bancária.
Em razão do ocorrido, a Recorrente compareceu a agência da Razão Social para obter extrato de sua conta poupança, e, ao analisar o documento percebeu que foram realizados saques indevidos em sua conta bancária, nos termos da tabela abaixo, cujos valores são idênticos ao histórico de extratos disponibilizado pela Recorrida no evento Informação Omitida – anexo Informação Omitida:
Saque indevido autorizado pela Razão Social Data Valor
TOTAL R$
A partir da tabela supracitada, infere-se que foi retirada por meio de vários saques no período entre Informação Omitida a quantia de R$ Informação Omitida, sendo que tais saques não foram realizados pela Recorrente, tampouco autorizados por essa.
Acredita-se estar diante de uma fraude em que estelionatário clonou o cartão bancário da Recorrente e conseguiu extrair valores da conta poupança da Recorrente, todavia, caberia a Razão Social averiguar os saques frequentes e em valores elevados em curto período de tempo (Informação Omitida dias), entretanto, o banco Recorrido simplesmente nada fez para proteger a conta poupança da Recorrente, tampouco apresentou solução para o saque indevido ocorrido.
Merece destacar, Excelências, que os saques da conta bancária da Recorrente ocorreram nos dias e horários relacionados abaixo (evento Informação Omitida – anexo Informação Omitida):
Valor do Saque Indevido Data Horário
Ocorre que na época, Informação Omitida, a Recorrente estudava na Informação Omitida, localizada em Informação Omitida no período matutino, cujo horário escolar era a partir das Informação Omitidah até às Informação Omitidah (evento Informação Omitida).
Percebe-se que os saques realizados indevidamente da conta da Recorrente ocorreram em horários em que a Recorrente estava estudando, haja vista que era aluna da referida escola no período da manhã, portanto, impossível que aquela tivesse conhecimento ou fosse autora dos saques da conta bancária, em virtude de estar na escola nos dias e horários supracitados.
Objetivando corroborar com as afirmações da Recorrente, juntou-se com a réplica (evento Informação Omitida) a frequência escolar da Recorrente, demonstrando que essa estava na escola no horário entre Informação Omitidah até às Informação Omitidah, vez que os professores anotaram sua frequência escolar em tais datas.
Incontroverso e devidamente comprovado nos autos que não foi a Recorrente que procedeu os saques de sua conta bancária, logo, tem-se que houve saque indevido por terceiro estelionatário que possivelmente clonou seu cartão bancário e conseguiu proceder o saque dos valores aduzidos nos dias e horários informados.
Em que pese a Recorrida apresentar documentos que os saques ocorreram por meio do uso de cartão com chip da Recorrente, tal situação não afasta a responsabilidade da Razão Social, vez que um cartão clonado consegue retirar valores do caixa eletrônico, burlar o sistema interno do banco e proceder saques indevidos da conta de pessoas de bem, como ocorreu com a Recorrente.
Objetivando comprovar a possibilidade de clonagem de cartão, inclusive em caixa eletrônico, transcreve-se trecho de artigo que cita como é realizado os procedimentos de clonagem junto às instituições bancárias:
Skimming (ou chupa-cabra) é um tipo de golpe em que criminosos instalam dispositivos em caixas eletrônicos para clonar cartões e assim ganhar acesso às contas bancárias das vítimas. Cada vez mais sofisticados, esses aparelhos podem interceptar os dados magnéticos do cartão e enviá-los via conexão sem fio de forma criptografada ao criminoso. Diferente do jackpotting, que permite o saque de grandes quantidades de dinheiro direto do caixa, o skimming é um ataque que visa pessosas comuns e pode facilmente passar despercebido pela vítima. […] O ataque tem dois movimentos: o primeiro é copiar os dados do cartão assim que ele é inserido na máquina e o segundo é descobrir a senha do cliente do banco. Para dar conta da etapa inicial, os criminosos usam um hardware específico, que pode ser posicionado por cima da entrada real de cartão do caixa eletrônico, ou um leitor mais discreto, colocado no interior do slot, bem mais difícil de detectar. Quando a pessoa insere o cartão em um desses equipamentos, eles copiam os dados da vítima sem interferir no funcionamento do caixa eletrônico. Por isso, é tão difícil perceber que há algo errado. A segunda etapa do golpe depende de que o criminoso descubra a senha do usuário para acessar a sua conta, já que só os dados do cartão não permitem essa ação. Para isso, existem dois métodos: uma pequena câmera escondida acima do teclado ou tela do caixa ou um teclado falso sobre as teclas reais. No primeiro caso, a câmera pode ser descoberta por quem estiver mais atento. Já no segundo, a engenhosidade dos criminosos surpreende: um teclado falso registra os números que o cliente do banco toca na hora de digitar a senha. Como ele fica por cima do teclado verdadeiro, o caixa eletrônico continua funcionando normalmente quando a vítima aperta as teclas. […] Outra possibilidade é transmiti-las via redes sem fio, sejam elas de telefonia celular ou Bluetooth. Com os dados coletados do cartão e senha, um criminoso poderá ter acesso à sua conta bancária, realizar pagamentos e fazer saques. […] O skimming é diferente do jackpoting. Nesse outro tipo de golpe, o criminoso depende da instalação de um software malicioso no caixa que faz com que a máquina libere um grande volume de dinheiro em poucos segundos. O ataque tira proveito do fato de que, em geral, caixas eletrônicos usam plataformas defasadas e bastante vulneráveis, como o Windows XP, e a ação também pode ser local ou remota.
A partir do artigo supracitado, tem-se a existência de dois tipos de golpe utilizados com frequência, quais sejam, o skimming e o jackpoting, logo, a Recorrente pode ter sido vítima de um dos golpes descritos acima, ou então, até de terceira modalidade fraudulenta.
O que é incontroverso, Excelências, é que NÃO FOI A RECORRENTE, TAMPOUCO SEUS FAMILIARES QUE REALIZARAM OS SAQUES DA CONTA POUPANÇA!
Restou COMPROVADO que a Recorrente estava em SALA DE AULA no momento dos saques, ainda, seus familiares não tinham acesso ao cartão, sequer tinham conhecimento de sua senha, portanto, IMPOSSÍVEL que tal transação bancária tenha sido realizada pela Recorrente ou algum familiar.
Insta salientar que a Recorrente tem o hábito de levar em sua carteira os cartões de sua conta bancária, assim, questiona-se COMO A RECORRENTE OU SEU FAMILIAR PODERIA PROCEDER SAQUE DA CONTA BANCÁRIA SE A RECORRENTE ESTAVA EM SALA DE AULA PORTANDO O CARTÃO BANCÁRIO NO MOMENTO DOS SAQUES???
Inegável que a Recorrente foi VÍTIMA de fraude, logo, considerando que a Recorrida não conseguiu manter o dinheiro da Recorrente em segurança, cabe à instituição bancária ressarcir tal quantia em favor da vítima.
Em razão da conta bancária se tratar de poupança a Recorrente não tinha o hábito de consultar seu extrato bancário mensalmente, razão pela qual, demorou alguns dias para perceber que foi vítima de estelionato.
Diverso do que afirma o M.M. Juiz de primeira instância, a Recorrente tentou resolver administrativamente o ocorrido, todavia, a Recorrida não disponibiliza protocolo do atendimento, portanto, impossível que a Recorrente/consumidora junte aos autos prova que não tem condições de produzir.
Caberia à Recorrida apresentar as provas relacionadas ao atendimento e danos gerados à Recorrente, entretanto, aquela NADA comprovou, portanto, em observância ao Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus probatório e considerar a narrativa da Recorrente que prontamente compareceu a agência da Razão Social e conversou com seu gerente de conta sobre os saques indevidos, sendo que esse informou que nada poderia ser feito em razão de não ter acesso às câmeras de segurança do banco, não apresentando nenhuma solução para a Recorrente.
Após o descaso da Razão Social, Recorrente registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida, do qual se extrai:
[…] Informação Omitida
Excelências, a Recorrente foi vítima de estelionato praticado por terceiro de má-fé, todavia, todos os saques bancários foram efetuados em razão da anuência da Razão Social que nada fez para evitar os saques indevidos em valores exorbitantes em apenas Informação Omitida dias da conta poupança da Recorrente.
No presente caso, percebe-se facilmente que a Recorrente não poderia ir ao banco no período da manhã, em razão de estar estudando, bem como NUNCA realizava saques em elevado valor, sobretudo em período curto de tempo (Informação Omitida dias), haja vista que o objetivo da conta bancária era poupar dinheiro para comprar um automóvel para a Recorrente.
Cabe a instituição financeira o zelo pela conta bancária de seus clientes, vez que esses suportam taxas bancárias mensais justamente para obter segurança e a contraprestação do serviço bancário de forma eficaz e segura.
Insta salientar, Excelências, que a Recorrida poderia ter juntado aos autos imagens da agência bancária nos dias em que houve o saque indevido, haja vista que tal ônus probatório é sua incumbência, em razão da Recorrente não ter acesso ao sistema de segurança interno do banco.
Logo, é incontroverso que a Recorrida não comprovou, tampouco apresentou meio probatório que exonerasse a Razão Social do ocorrido, vez que cabe à instituição bancária zelar pela conta de seus clientes, garantindo a segurança dos valores depositados e, em caso de prejuízo ao cliente/consumidor, cabe ao banco a responsabilidade de custear os valores subtraídos indevidamente.
Assim, incontroversa a responsabilidade da instituição bancária que não protegeu a conta bancária da Recorrente como deveria, deixando a consumidora literalmente SEM DINHEIRO em sua conta poupança, implicando em imensuráveis prejuízos à Recorrente.
Salienta-se que em momento algum a Recorrida tentou solucionar o ocorrido, tampouco manifestou possibilidade em disponibilizar a verba sacada indevidamente da poupança da Recorrente, demonstrando o descaso da Recorrida frente a seus clientes e consumidores.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Recorrida nada fez e permitiu que estelionatário SACASSE TODO DINHEIRO DA CONTA POUPANÇA DA RECORRENTE.
Assim, denota-se que existem danos de ordem material e moral praticados pela Recorrida que permaneceu inerte diante de estelionato na conta bancária de cliente da instituição, e, ainda, teve a audácia de sequer apresentar solução para o ocorrido, implicando em absoluta ilegalidade e má-fé da Ré que FALHOU e muito na prestação dos seus serviços, deixando indevidamente a Recorrente SEM DINHEIRO em sua conta poupança.
Desta forma, a conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que a conta bancária da Recorrente foi ZERADA em razão da saques indevidos, sendo que a Recorrida NADA fez para impedir o ocorrido, deixando a cliente sem sua reserva de emergência.
Destarte, não bastasse o absurdo aduzido, a Recorrida ainda teve a audácia de encaminhar carta informando que a Demandada encerrou a conta bancária da …