Direito do Consumidor

Modelo de Recurso Inominado. Empréstimo Indevido. Fraude. Bancário | Adv.Eleonara

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado contestando a improcedência de ação por fraude em contrato bancário. A recorrente alega falsificação de assinatura e ausência de provas do banco. Solicita análise do mérito, considerando a responsabilidade da instituição financeira e os danos sofridos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradoar, inconformado com a sentença proferida, interpor

 

RECURSO INONIMADO

 

Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. 

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

Deixa de juntar preparo por ser a Recorrente beneficiária da justiça gratuita. No entanto, a mesma reitera o pedido da justiça gratuita em sede de Recurso Inominado, tendo em vista não ter condições de arcar com ônus das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexo. 

 

Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, artigo 98 da Lei 13.105/2015 e da Lei 1.060/50.

 

Termos em que pede, e espera deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO INONIMADO 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA]

 

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

COLENDO COLÉGIO RECURSAL,

 

EMÉRITOS JULGADORES.

 

Em síntese, trata-se a presente demanda, de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Danos Morais e Repetição de Indébito, que foi julgada improcedente pelo Juíz a quo com a seguinte manifestação: 

 

DISPOSITIVO:

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE elencados à exordial. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).

Sentença fl. 48. 

Grifo

 

Excelências, a Juíza que proferiu a decisão, é digna de elogios, no entanto, equivocou-se, ao julgar a presente lide improcedente os pedidos da autora, data vênia, sequer analisou as provas. A r. sentença merece ser reformada pelos fatos e fundamentos a seguir mencionados. 

 

1. DOS MOTIVOS PARA A REFORMA DA SENTENÇA

 

Inicialmente, cumpre tecer algumas considerações iniciais a respeito dos fatos declinados nos autos em sede de contestação, a parte recorrida insiste em afirmar que suposto contrato de cédula de crédito bancário nº $[geral_informacao_generica], objeto da presente lide, foi contratado sendo observadas e respeitadas todas as formalidades legais. 

 

No entanto, o mérito da causa não foi analisado, visto que, a Douta Magistrada, considerou que o contrato apresentado pelo réu não foi impugnado pela recorrente, senão vejamos: 

 

“No mérito, verifico que o banco Réu apresentou nos autos a cópia do contrato de empréstimo (páginas 34 a 39), devidamente assinado pela parte autora, bem como demais documentos, anexados em sede de defesa. Frise-se que a assinatura aposta no referido instrumento se assemelha àquela constante na procuração e documentos acostados à exordial. Desta feita, foram apresentadas provas inequívocas da contratação, que foi devidamente firmada, com anuência da parte autora, pelo que improcede os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, bem como de ressarcimento a título de danos materiais e danos morais, motivo pelo qual, os pedidos devem ser julgados improcedentes.”

Sentença fl. 48.

Grifo.

 

Vejam que a julgadora aduz que a assinatura do suposto contrato apresentado pelo banco “se assemelha à da procuração e documentos”, o que não é verdade, pois há DISCREPÂNCIA TOTAL entre as assinaturas. 

 

O contrato apresentado pelo banco réu contém assinatura que a recorrente JAMAIS assinou. Também não há testemunhas, já que deveria, pois se trata de pessoa humilde, sem instrução educacional, sendo obrigação do banco analisar a situação e circunstâncias de como são feitos os contratos! 

 

Assim, como será analisado a seguir, trata-se o presente caso e verdadeira fraude, percebível em toda construção de defesa do recorrido que apresenta uma cópia de um suposto contrato de adesão com assinatura diferente da autora como apssaremos a analisar a seguir.

 

DAS DIFERENÇAS DA ASSINATURA:

 

Assinatura da procuração: $[geral_informacao_generica]

 

Assinatura do contrato: $[geral_informacao_generica]

 

R = DIFERENTE

Z = DIFERENTE

P = DIRENTE

S = DIFERENTE

 

TRAÇADO DA LINHA = A autora assina com dificuldade, por ser idosa e analfabeta. A assinatura do contrato é de alguém com coordenação motora firme, supostamente jovem, por isso o traçado ser mais “delicado” do que o da autora. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.

 

Vejam a discrepância das assinaturas: 1ª assinatura VERDADEIRA, a autora que é analfabeta assina com dificuldades, pois apenas “desenha” o nome; já no suposto contrato, percebe-se o traçado suave, de uma escrita rápia e inclianda para a direita. Totalmente diferente!

 

Não se sabe como foi feito esse contrato, pois a autora não perdeu seus documentos, portanto, só podendo ter sido feito mediante fraude em que a insituição financeira parece “aceitar” tranquilamente esse tipo de contrato fraudulente entregue por seus funcionários.

 

A ilegalidade é incontestável: Forma como o contrato foi apresentado pelo recorrido na contestação: ASSINATURA FEITA COM TRAÇADO SUAVE, FRUTO DE ALGUÉM QUE TEM MELHOR COORDENAÇÃO MOTORA. 

 

Nobre julgadores, é sabido que existem inúmeros casos desse, que empresas se beneficiam por meios ardilosos, ilegais e fraudulentos, fazendo operações bancárias em nome de pessoas simples, muitos como a recorrente, aposentada e sem instrução.

 

É nítido que a recorrente foi vítima de estelionatários que fizeram uso indevido de documentos pessoais seus para obter vantagem ilícita, não podendo, portanto, enquanto consumidora pelo efeito do dano, provar fato negativo (que não contratou / que não assinou o contrato / ou como terceiros de má-fé tiveram acesso às cópias de seus documentos), tendo a empresa ré deixado de cumprir com seu dever processual. 

 

CONCLUI-SE, portanto que: Ônus da prova quanto ao fato extintivo ou modificativo do direito alegado do qual não se desincumbiu a parte recorrida, restando evidente o direito da recorrente nos autos.

 

Cabe resslatar ainda que não é só pelo fato de existir uma assinatura no contrato apresentado pelo recorrido que o caso em testilha deveria ter sido dessa forma, pois, existe um conjunto de outras provas somadas a assinatura …

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