Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Declaração de Inexistência de Empréstimo Fraudulento

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando a declaração de inexistência de contrato de empréstimo fraudulentamente assinado. Alega-se que a sentença anterior não analisou as provas de falsificação e má-fé do recorrido, além de requerer a justiça gratuita por hipossuficiência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradoar, inconformado com a sentença proferida, interpor

 

RECURSO INONIMADO

 

Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. 

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

Deixa de juntar preparo por ser a Recorrente beneficiária da justiça gratuita. No entanto, a mesma reitera o pedido da justiça gratuita em sede de Recurso Inominado, tendo em vista não ter condições de arcar com ônus das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexo. 

 

Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, artigo 98 da Lei 13.105/2015 e da Lei 1.060/50.

 

Termos em que pede, e espera deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO INONIMADO 

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]

 

COLENDO COLÉGIO RECURSAL, 

EMÉRITOS JULGADORES. 

 

Em síntese, trata-se a presente demanda, de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Danos Morais e Repetição de Indébito, que foi julgada improcedente pelo Juíz a quo com a seguinte manifestação: 

 

DISPOSITIVO

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos do Autor. À secretaria para que proceda a habilitação exclusiva requerida em sede de defesa. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).

 

Excelências, a Juíza que proferiu a decisão, é digna de elogios, no entanto, equivocou-se, ao julgar a presente lide improcedente com resolução do mérito – não acolhendo os pedidos da autora, data vênia, sequer analisou as provas. A r. sentença merece ser reformada pelos fatos e fundamentos a seguir mencionados. 

 

1. DOS MOTIVOS PARA A REFORMA DA SENTENÇA

 

De primeiro laço, cumpre tecer algumas considerações iniciais a respeito dos fatos declinados nos autos em sede de contestação, a parte recorrida insiste em afirmar que suposto contrato de CDC nº $[geral_informacao_generica], objeto da presente lide, foi contratado sendo observadas e respeitadas todas as formalidades legais. 

 

No entanto, o mérito da causa não foi analisado, visto que, a Douta Magistrada, considerou que o contrato apresentado pelo réu não foi impugnado pela recorrente, senão vejamos: 

 

Sendo assim, tenho por autêntico o documento acostado em sede de defesa, nos termos da disposição legal acima mencionada, tendo em vista a ausência de impugnação contra ele. 

 

Conforme contrato de fl. 42, se verifica que as partes de fato firmaram negócio jurídico, tendo em vista a oposição da assinatura da parte autora no referido documento. Tendo o Promovente firmado avença junto ao Promovido, descabido os pleitos de declaração de inexistência de débito, bem como o de indenização por danos materiais e morais, motivo pelo qual os pedidos da inicial devem ser julgados improcedentes..

 

Vejam que a julgadora aduz que suposto contrato apresentado pelo recorrido não foi impugnado pela recorente, o que não é verdade, pois em sede de réplica restou mais do que evidenciado a indignação da recorrente em ver a insistência do recorrido em atribuir-lhe contato não celebrado pela mesma. E pior, apresentando contrato com assinatura que a recorrente JAMAIS assinou. Verdadeira fraude, percebível em toda construção de defesa do recorrido. Vejamos:

 

Vejam a discrepância das assinaturas: 1ª assinatura do suposto contrato, através de xérox tirada de outra xérox!

 

A ilegalidade é incontestável:

 

1. Forma como o contrato foi apresentado pelo recorrido na contestação: xérox ilegível com assinatura grosseiramente falsificada, sem assinatura de testemunhas sem apresentação de outros documentos e sem assinaturas dos supsotos avalistas/financiadores (fl. 42). 

 

2. O recorreido atribui que a dívida (de um empréstimo bancário foi realizado numa loja de móveis – $[geral_informacao_generica] – para o Banco $[geral_informacao_generica]). Indaga-se: a suposta loja $[geral_informacao_generica] tem licença do Banco Central para atuar no Sistema Financeiro? Se existe, porque o recorrido não apresentou documento comprobatório, uma vez que foi determinada a inversão do ônus da prova em decisão de fl. 14-15? 

 

3. No suposto contrato consta os nomes de supostos avalistas que deixaram telefone/whatsapp. Seus nomes são: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Contudo, excelências, ao tentar contactar supostas testemunhas descobriu-se que NÃO existem essas pessoas. Foi acostado em réplica a prova da alegativa, que também foi ignorada pela D. Magistrada na sentença recorria (fl. 62)

 

Nobre julgadores, é sabido que existem inúmeros casos desse, que empresas se beneficiam por meios ardilosos, ilegais e fraudulentos, fazendo operações bancárias em nome de pessoas simples, muitos como a recorrente, aposentada e sem instrução.

 

É nítido que a recorrente foi vítima de estelionatários que fizeram uso indevido de documentos pessoais seus para obter vantagem ilícita, não podendo, portanto, enquanto consumidora pelo efeito do dano, provar fato negativo (que não contratou / que não assinou o contrato / ou como terceiros de má-fé tiveram acesso às cópias de seus documentos), tendo a empresa ré deixado de cumprir com seu dever processual. 

 

CONCLUI-SE, portanto que: Ônus da prova quanto ao fato extintivo ou modificativo do direito alegado do qual não se desincumbiu a parte recorrida, restando evidente o direito da recorrente nos autos.

 

Cabe resslatar ainda que não é só pelo fato de existir uma assinatura no contrato apresentado pelo recorrido que o caso em testilha deveria ter sido dessa forma, pois, existe um conjunto de outras provas somadas a assinatura falsificada da recorrente que deveriam ter sido analisadas, independentemente do julgamento Procedente ou Improcedente da demanda. 

 

Para provar o que está sendo alegado e sem maiores delongas, solicito a Vossas Excelências que análisem a Réplica …

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