Direito do Consumidor

Modelo de Recurso Inominado. Inexistência de Débito. Danos Morais. Cartão de Crédito. Abuso Bancário. Nulidade de Contrato | Adv.Eleonara

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado contra sentença que negou a declaração de inexistência de débito e danos morais por prática abusiva de banco em contrato de cartão de crédito não solicitado. Alega nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e responsabilidade civil objetiva do banco.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, inconformada com a sentença proferida, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. 

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

Deixa de juntar preparo por ser a recorrente beneficiária da justiça gratuita. No entanto, a mesma reitera o pedido da justiça gratuita em sede de Recurso Inominado, tendo em vista não ter condições de arcar com ônus das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexo. 

 

Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, artigo 98 da Lei 13.105/2015 e da Lei 1.060/50.

 

Termos em que pede, e espera deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA]

 

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

COLENDO COLÉGIO RECURSAL,

 

EMÉRITOS JULGADORES.

 

1. INTROITO

 

Em síntese, trata-se a presente demanda de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Danos Morais e Repetição de Indébito, que foi julgada improcedente pelo Juízo a quo na data de 15-06-2021 com a seguinte manifestação: 

 

 Sentença fl. 200. 

 

Excelências, a MM. Juíza que proferiu a decisão é digna de elogios, no entanto equivocou-se ao julgar a presente lide improcedente, data vênia, sequer analisou as provas. 

 

Além do mais, a sentença datada de 15-06-2021 é causa de nulidade do processo, pois proferida dentro do prazo da apresentação da réplica que sequer fora juntada aos autos a tempo. 

 

Por outro lado há vícios no suposto contrato apresentado pelo banco réu, conforme será analisado, o que enseja na necessária e urgente reforma da r. sentença.

 

2. PRELIMINAR:  NULIDADE DA SENTENÇA – ERROR IN PROCEDENDO

 

Preliminarmente, cumpre destacar que a sentença juntada aos autos em 15-06-2021 (fls. 198/200), foi proferida antes de findo prazo para apresentação da réplica que seria até a data de 24-06-2021 (fls. 197), o que evidentemente gera nulidade do processo, conforme já decidido por este E. Tribunal de Justiça:

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM SEQUER TER HAVIDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento para anular a sentença monocrática, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Local e data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator

(TJ-CE - RI: 00502734620208060096 CE 0050273-46.2020.8.06.0096, Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques, Data de Julgamento: 30/03/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 31/03/2021)

 

No caso presente o error in procedendo está evidente, pois a recorrente não teve a oportunidade de impugnar a contestação em sede de réplica.

 

Assim, a sentença que põe fim ao processo sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa decorrentes do devido processo legal é passível de nulidade. Por impossibilitar a faculdade da parte autora de se manifestar acerca de documentos nos quais se baseou o decisium, configura, inexoravelmente, afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.

 

Dessa forma, requer desde já que a sentença seja declarada NULA.

 

3. DA NULIDADE DO CONTRATO 

 

Importa tecer algumas considerações iniciais a respeito dos fatos declinados nos autos em sede de contestação.

 

A parte recorrida insiste em afirmar que suposto contrato consignado nº $[geral_informacao_generica], objeto da presente lide, foi contratado em observância às formalidades legais. Contudo, o contrato está eivado de vício formal como se demonstrá a seguir. 

 

A data do suposto contrato: 05-04-2016 diverge da data da inclusão do cartão no benefício da recorrente que se deu em 04-02-2017 (fls. 14-15), ou seja, muito embora o réu traga aos autos comprovante de TED solicitado no suposto cartão na data de 07-04-2016 (dois dias após a contratação), a inclusão do cartão foi 10(DEZ) meses depois, ou seja em 04-02-2017. Tal fato demonstra não se tratar do mesmo contrato, pois caso fosse, automaticamente estaria presente no espelho do INSS acostado às fls. 14-15.

 

Observa-se que a D. Magistrada levou em consideração o TED, que de fato foi feito, contudo, o que se questiona nos autos presentes é a inexistência de cartão ativo não solicitado pela autora.

 

A autora teria solicitado um empréstimo consignado de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), mas não solicitou nenhum cartão de crédito. Se assim fosse, o cartão …

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