Direito do Consumidor

Modelo de Recurso Inominado. Inexistência de Débito. Bancário. Tempetividade | Adv.Tárcia

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado contra sentença que negou a inexistência de débito e danos morais. O autor, hipossuficiente, comprova o encerramento da conta na CEF, contestando cobranças indevidas que resultaram em negativação no SPC e SERASA por mais de 1 ano. Pede reforma para reconhecimento da inexistência do débito e indenização de R$ 12.000,00.

140visualizações

9downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores (instrumento anexo) que esta subscrevem, Interpor o Presente

 

RECURSO INOMINADO

 

nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais, processo que move em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

O Autor que é montador de móveis encontra-se desprovido da possibilidade de pagar as custas processuais, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita que será apresentado a instancia superior.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE RECURSO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

Recorrente:$[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

Origem: $[processo_vara] Juizados Especiais Federais Seção do Estado $[processo_uf]

 

ÍNCLITOS JULGADORES!

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Cumpre inicialmente destacar que o Autor (montador de móveis) não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc.01), e em raão de pequenos trabalhos que o mesmo realiza nessa Trágica Pandemia,  razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CRFB/88).

 

Ademais, ainda tratando sobre assistência judiciária, artigo 99, § 3º do Novo Código de Processo Civil, estabelece a presunção de veracidade da declaração de necessidade dos benefícios da gratuidade judiciária.

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

O Recurso cabível contra sentença é o Recurso Inominado, conforme prevê o artigo art. 41 da Lei 9.099/95, portanto cabível ao caso.

 

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

 

A sentença dos embargos de declaração (que interrompem o prazo para a interposição do recurso) foi proferida no dia 08/06/2021 e a publicação no dia 09/06/2021.

 

Mostrando-se a prima facie a tempestividade do presente recurso.

 

Assim, requer, depois de verificada a admissibilidade da presente, que sejam os autos remetidos a Egrégia Turma Julgadora, com as razões que seguem em anexo.

 

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 

Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de liminar e danos morais em desfavor da Caixa Econômica Federal.

 

O autor ora recorrente tinha um conta corrente Pessoa Física na Caixa Econômica Federal (CEF), Agência $[geral_informacao_generica], Conta: $[geral_informacao_generica], Nesta Capital, Contrato: $[geral_informacao_generica],  aberta em 22/02/2013, terminando em 04/02/2019 (documentação de Termo de Encerramento em Anexo),  pagando as taxas de manutenção de R$ 111,96 (cento e onze e noventa e seis centavos) e recebendo como troco o valor de R$ 1,31( um real e trinta um centavos) conforme (Doc. Nr 09 pag. 03), valor esse informado anteriormente em quase R$ 117 reais.

 

Depois de devidamente encerrada a conta corrente com pagamento de todas as taxas de manutenção, assinatura e carimbo do Gerente, o demandante continuou recebendo diversas cobranças do SPC E SERASA.

 

Tendo conseguido o extrato do SPC E SERASA verificou que seu nome estava negativado há mais de 1 ano e 2 meses depois do devido encerramento em razão da ausência de atualização dos Sistemas da CEF, no qual gerou taxas de manutenção no valor total de R$ 235,79 (duzentos e trinta e cinco reais, e setenta e nove centavos).

 

Sendo assim, o autor entrou com a demanda inicial requerendo a liminar para retirada do seu nome do SPC E SERASA conseguindo a liminar na origem.

 

Mas infelizmente não foi cumprida a liminar, sendo requerido novamente o cumprimento da decisão prolatada, que foi efetivada após isso.

 

Após, houve audiência de conciliação infrutífera.

 

Contestando a demanda pela demandada Caixa Econômica Federal trouxe um documento de inscrição no SPC E SERASA e arguiu a legalidade da negativação e requereu a improcedência dos pedidos.

 

Ato contínuo, houve sentença do douto juízo, ressaltando a inexistência de hipossuficiência do consumidor na relação das provas, e de que o autor não comprovou que pagou os supostos 117 reais, e ausência do saldo negativo na sua conta.

 

Esclarece-se que o simples Termo de Encerramento é o documento hábil para a comprovação do encerramento da conta corrente, já que é devidamente carimbado pelo gerente bem como o extrato de encerramento, mas, assim, o autor providenciou mais um documento apresentado nos embargos de declaração, mas permaneceu incólume a decisão vergastada.

 

Em razão disso, o Autor interpõe o presente Recurso Inominado insurgindo com a devida vênia da decisão inicial, já que como será demonstrado os documentos juntados comprovam o devido encerramento da relação contratual, fazendo jus na relação de inexistência de débitos e dos danos morais.

 

RAZÕES PARA REFORMA

DA DEVIDA COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A RESPECTIVA ASSINATURA DO GERENTE

 

Data máxima vênia, o decisum singular não pode prosperar, pois o comprovante de pagamento, quitação e extrato de todas as taxas de manutenção e movimentação foram colacionadas aos autos.

 

O ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE é cristalino que após a Assinatura do Termo de Encerramento nenhum lançamento será realizado na conta corrente, vejamos:

 

Salienta-se ainda, que houve a própria assinatura do Gerente da Caixa Econômica Federal no Termo de Encerramento, declarando-se encerrada a conta corrente em 04/02/2019, vejamos:

 

Sendo data máxima vênia, INIMAGINÁVEL que o Gerente da Caixa Econômica Federal carimbe e assine um Termo de Encerramento, devolva uma segunda via para o cliente se houvesse débitos em aberto.

 

Tendo o autor retirado todos os centavos da conta corrente, não ficando nenhum valor, ou algo em aberto para continuar a cobrança após o encerramento.

 

Inclusive o autor foi por diversas vezes na CEF avisado sobre as cobranças e sendo informado que iriam ser sanadas que ocorreu um erro no sistema pela falta de atualização.

 

Dessa forma, o termo de encerramento trazido pelo autor, com os comprovantes do SPC E SERASA demonstrando a negativação por mais de 1 ano e 2 meses dão arrimo no seu indiscutível direito da comprovação da inexistência dos débitos e dos danos morais por mais de 1 ano e 2 meses com seu nome negativado em uma conta já encerrada.

 

DA COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DOCUMENTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL COMPROVANDO A AUSÊNCIA DE DÉBITOS

 

Como dito, todos os documento juntados na inicial como a indevida inscrição do SPC E SERASA no nome do autor ora recorrente, a comprovação da quitação e Termo de Encerramento da conta corrente, soma-se ainda outro fato importante.

 

Pois, o douto juízo singular entendeu que não poderia modificar a sentença através da via dos embargos de declaração, ante a matéria estritamente delegada a tal recurso.

 

Inclusive, após o decisum o próprio autor foi em 28/04/2021 a agência da recorrida CEF e para sua surpresa conseguiu a informação e documentação do próprio funcionário da Caixa Econômica Federal de que o Termo de Encerramento encerrava qualquer cobrança, e que teria ocorrido um erro na atualização que não tinha encerrado a atualização da sua conta corrente (conforme Nr. 37).

 

Tendo sido novamente informado que após o encerramento da conta corrente e assinatura do Gerente Encerrando a conta, mais nada pode ser cobrado, situação esse inclusive ressaltado no site da Caixa Econômica Federal, vejamos abaixo:

 

Tendo sido juntado mais um documento que comprova que houve o efetivo pagamento, (Doc. Anexo Nr. 37), valor esse que foi pago no valor de 111,96, anteriormente falado na inicial que seria em torno de 117 reais, como se mostra no recorte abaixo:

 

Verifica-se também as taxas de manutenção da Conta Corrente que estavam sendo lançadas após o enceramento da conta de forma   indevidamente, no valor de 43,59, vejamos:

 

Após isso, foi reconhecido pelo próprio funcionário da CEF o erro perpetrado pela falta de atualização em 2019 quando o autor encerrou a conta corrente, e que o seu débito é 0,00 como se mostra no recorte do Documento que está anexo:

 

Salienta-se que em casos similares já fora decidido exaustivamente que depois de assinado o Termo de Encerramento pelo Representante da Caixa Econômica Federal, não pode-se mais cobrar taxas de manutenção ou outras taxas, como se observa nessas decisões, ipsis litteris:

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. TERMO ASSINADO PELO AUTOR. SERVIÇOS VINCULADOS NÃO INFORMADOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALORES QUE ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O banco recorrente, depois de assinado termo de encerramento de conta corrente não pode, alegando existir serviços vinculados, negativar o nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, ainda mais se no termo de encerramento da conta, no espaço destinado a outras pendências não indica a existência de qualquer serviço pendente de pagamento. 2. O defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, é passível de indenização por dano moral in re ipsa. 3. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano provocado e a capacidade financeira dos envolvidos, de modo que a reparação não cause enriquecimento indevido de quem recebe, nem impunidade e reincidência de quem paga. 4. Recurso conhecido e desprovido. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.(TJ-DF …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão