Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ UF
Nome Completo autora, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor ação de
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de Nome Completo réu, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em rua arnaldo rizzardo Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direitos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
AFIRMA o autor, para os devidos fins de direito em especial para pleitear os benefícios da Gratuidade de Justiça, por ser pessoa cuja situação econômica não lhe permite pagar a custa processual, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A presente afirmação é moldada nos termos da Lei nº 1.060/50 e suas alterações em vigor, além do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, para que produza seus devidos e regulares efeitos.
Por ser a mais pura verdade, anexa declaração de hipossuficiência aos autos.
Requer ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
2. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente e sob pena de nulidade, requer sejam as publicações e/ou intimações em Diário Oficial promovidas EM NOME DE: Dr. Nome do Advogado, devidamente inscrito na OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
DA SÍNTESE FÁTICA
O REQUERENTE e a REQUERIDA contraíram matrimônio na data de 05/05/2012 sendo que naquela oportunidade foi adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme demonstra certidão de casamento em anexo.
Desta união, não houve filhos.
Ocorre que o REQUERENTE ao pegar o celular da Ré, descobriu que a Requerida estava em adultério, e quando confrontada pelo REQUERENTE sobre a traição, a mesma confessou que estava em um relacionamento extraconjugal, com outro homem, de nome Informação Omitida, que a REQUERIDA tinha apresentado ao REQUERENTE como amigo e guitarrista de sua banda. Este não foi o único relacionamento que a REQUERIDA manteve, tendo outro caso extraconjugal com outro membro de sua banda de nome Informação Omitida.
A REQUERIDA apresenta-se como cantora gospel, responsável por um ministério evangélico, chamado MINISTÉRIO Informação Omitida, onde divulga seu trabalho artístico musical, além de pregar sobre o Evangelho e a religião PROTESTANTE. Em seu ministério, a REQUERIDA mantém uma banda com alguns músicos, onde manteve relações extraconjugais com dois músicos.
O REQUERENTE teve sua moral arrasada, foi humilhado e envergonhado, pois é um homem cristão protestante, a frente de uma célula de evangelização e em sua fé o divórcio não é bem aceito, o que lhe causa mais transtornos pessoais, encontrando-se muito abalado, pois sempre foi um marido dedicado e cumpriu sempre com seus deveres matrimoniais e sempre apoiou sua esposa em seus projetos pessoais.
Desta feita, é a presente para requerer o divórcio, vez que não há no presente caso, possibilidade de reconciliação.
3. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Conforme já evidenciado nos FATOS, a Requerida CONFESSOU QUE MANTÉM ou MANTEVE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL, com dois homens diferentes, logo, houve a VIOLAÇÃO AO DEVER DE FIDELIDADE RECÍPROCA previsto no inciso I do Art. 1566 do CC/2002, transcrito abaixo:
De acordo com o Art. 1.566 do CC/2002, são deveres dos Cônjuges:
"Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:
I- fidelidade recíproca;
II- vida em comum no domicilio conjugal;
III- mútua assistência;
IV- sustento, guarda e educação dos filhos;
V- respeito e consideração mútuos" (grifos nossos)
EXMO.!
Não restam dúvidas que a VIDA EM COMUM tornou-se INSUPORTÁVEL para o Requerente que é VITIMA de adultério, e ainda, ter que suportar toda vergonha perante seus pares. Sabemos o quanto a sociedade encara este acontecimento como fator de deboche, piadas e humilhações, até de forma velada, independente da condição psicológica que a pessoa se encontra, fomentando cada vez mais no interior de sua consciência, o sentimento de mágoas, que podem se externar em agressões verbais até em um ato violento, se o casal não se separar imediatamente.
O Código Civil/2002 em seu Art. 1573, MÁXIMA VÊNIA, determina:
"Art. 1573. Podem caracterizar a impossibilidade de da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I-. adultério;
II- tentativa de morte;
III- sevícia ou injúria grave;
IV- abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano continuo;
V- condenação por crime infamante;
VI- conduta desonrosa.
Parágrafo único-O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum."
(grifos nossos)
Outro fato a pontuar, que a REQUERIDA não está mais em sua residência conjugal, indo para a casa de sua mãe, conforme demonstrado por conversas em aplicativo WhatsApp abaixo:
Informação Omitida
O REQUERENTE tem receio que a REQUERIDA possa atentar contra ele, ou usar de artifícios para impedir que o mesmo tenha acesso à casa, após tomar ciência do processo de divórcio, pois a REQUERIDA, só se preocupa com sua imagem artística, onde ceder o divórcio poderá acarretar danos em sua carreira, haja vista que pertence ao meio evangélico, onde o divórcio é mal visto.
Sendo assim, requer a TUTELA ANTECIPADA, para afastar do lar o cônjuge virago, por cometer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum nos termos do Art. 5º da Lei n°6.515/77 e Art. 1.572 do CC/2002, sendo externada sua vontade de se retirar para a casa de sua mãe, evidenciando que não deseja se manter no mesmo lar que o REQUERENTE.
4. DOS DANOS MORAIS
A infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil. Logo sua violação configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, devendo o cônjuge traidor assumir responsabilidade pelo ato ilícito e ficar obrigado a reparar o dano causado, conforme prevê o art. 927 do Código Civil.
O dever de fidelidade é um dos deveres do casamento e quando descumprido, quem o praticou deve indenizar, pois se não seria como uma letra morta da Lei. É fato que o adultério causa grandes transtornos para o cônjuge traído, situação em que as sanções previstas no Direito de Família não são suficientes para a sua reparabilidade, já que afeta a honra objetiva e subjetiva do cônjuge inocente, e nesses casos seria plenamente admissível a responsabilidade civil por dano moral do cônjuge adúltero.
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, prescreve que é indenizável o dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, da mesma forma assegura no inciso V, do mesmo artigo, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, conforme ensina Pizetta (2008).
Nesse sentido é o posicionamento da professora Coelho (2009) em seu trabalho sobre Danos morais nas relações conjugais quando assegura que:
[...]O ato ilícito ou dano injusto decorrente de conduta humana, o dano e o nexo de causalidade são elementos caracterizadores para ensejar o dano moral. No entanto, em se tratando de danos morais nas relações familiares, deve-se ter um maior rigor, cuidado e ressalvas neste instituto, a fim de evitar prejuízos e injustiças com a monetarização pela falta de afeto, uma vez que o fim de um relacionamento pode gerar dor, sofrimento e aflição, principalmente no âmbito familiar, mas nem por isso deve gerar indenização. Mas, comprovadas …