Direito de Família

Inicial. Divórcio Litigioso. Indenizatória. Traição. Alimentos | Adv.Clariane

Resumo com Inteligência Artificial

Autora requer divórcio litigioso, indenização por danos morais devido a traição do réu e fixação de alimentos. Alega necessidade financeira e abalo emocional, pleiteando alimentos de 10% dos rendimentos do réu e R$10.000,00 por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no art. 327, §2º, do Código de Processo Civil, e art. 186 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

2. DOS FATOS

Após longos anos de união estável, a autora casou-se com o Réu em 22 de novembro de 2010, sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, consoante a cópia da certidão de casamento em anexo. 

 

Da união do casal nasceram dois filhos: Informação Omitida e Informação Omitida, ambas já maiores de idade.

 

Da relação, o casal, na constância da sociedade conjugal, adquiriu o imóvel onde atualmente reside a autora, imóvel esse recebido em decorrência de programa Habitacional do Município, destinado a mulher, a ela cabendo na hipótese de divórcio.

 

As partes estão separadas de fato há alguns meses, mas antes da efetiva separação, o promovido manteve relação adulterina com a senhora Informação Omitida, posteriormente descoberta pela autora, sendo esse um dos motivos que levaram à ruptura. A traição do esposo causou à promovente grande abalo emocional e frustração, especialmente em face de sua dedicação ao lar, à família e à prole, em abrupta ruptura de uma confiança construída durante décadas.

 

Ademais, a autora dedicou toda a sua vida à família, sendo tolhida de ter uma profissão que lhe garanta o sustento próprio, sendo obrigada após ruptura da relação à montar um pequeníssimo mercadinho (“bodega”), de onde aufere uma renda aproximada de R$300,00 (trezentos reais), bem menos que a renda atual do promovido. Além disso, a autora toma diversas medicações e possui diversas doenças decorrentes do avanço da idade.

3. DO DIREITO

3.1 DO DIVÓRCIO

Por meio de um texto curto, mas de grande relevância e abrangência, a Emenda Constitucional nº 66/2010, a chamada "Nova Lei do Divórcio", foi promulgada no dia 13/07/2010, alterando o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal que passou a ter a seguinte redação:“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Com a referida alteração, foi suprimida a exigência da prévia separação judicial e do lapso temporal de dois anos para a propositura do divórcio, restando inócuo o procedimento da separação judicial.

 

Com relação à possibilidade de cumulação de pedidos contra um mesmo réu, em um único processo, assim dispõe o art. 327 do CPC, in verbis:

 

“Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

(...)

§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

(...)”

 

Vê-se, portanto, que a pretensão da Autora encontra respaldo na legislação em vigor, merecendo a apreciação judicial, com a decretação do divórcio requerido.

3.2 DOS ALIMENTOS

Sobre os alimentos em favor da ex-cônjuge, assim dispõe o art. 1.704, do Código Civil:

 

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

 

Sobre o tema, Maria Berenice Dias ensina ser possível pleitear os alimentos após a dissolução do vínculo, se configurada a situação descrita nos arts. 1.694, §2.º, e 1.704, parágrafo único, do Código Civil, o que está amparado no princípio da solidariedade social, de índole constitucional, previsto no art. 3.º, I, da CF/1988 (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito..., 2007, p. 466). Ensina a doutrinadora ainda que:

 

“mesmo findo o matrimônio, perdura o dever de mútua assistência, permanecendo a obrigação após a dissolução do vínculo conjugal. Apesar de a lei não mencionar isso expressamente, não se pode chegar a conclusão diversa. O dever alimentar cessa somente pelo novo casamento do beneficiário. Como só há a possibilidade de novo matrimônio após o divórcio, claro está que persiste o encargo mesmo estando os cônjuges divorciados” (DIAS, Maria Berenice. Manual..., 2007, p. 465).

 

Esclareça-se que alguns poucos julgados seguem o entendimento da autora, cabendo a colação dos seguintes:

 

“Civil e processual civil. Divórcio direto consensual. Ex-mulher. Ação de alimentos. Possibilidade x necessidade. Requisitos presentes. Sentença …

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