Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa e expor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A parte demandante, em 28/10/2011, contraiu matrimônio civil com a demandada, em ato lavrado pelo Cartório de Registro Civil do $[geral_informacao_generica], sob o regime da comunhão parcial de bens.
Embora o casal ainda conviva sobre o mesmo teto (uma vez que nenhum dos cônjuges possui no momento outro lar para residir), inexiste entre eles vínculo afetivo ou vida conjugal.
A guarda da criança deverá ser atribuída a requerente, uma vez que possui melhores condições para tanto.
Da relação nasceu a criança de nome $[geral_informacao_generica], atualmente com 10 anos.
Na constância do casamento o casal adquiriu a casa onde atualmente residem, localizada na $[geral_informacao_generica], 73, bairro $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], no valor aproximado de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
A promovente voltará a usar o nome de solteira.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO DIVÓRCIO
O art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a alteração implementada pela EC 66/2010, prevê:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Verifica-se que o desejo do cônjuge em dissolver o casamento é suficiente para que seja julgado procedente o pedido, não sendo mais exigido o biênio temporal para a decretação do divórcio direto.
Trata-se de direito potestativo, cujo exercício depende somente da manifestação do titular, no caso, a requerente. Dessa forma, não havendo mais interesse na manutenção do vínculo conjugal, abre-se a possibilidade de, a qualquer tempo, o matrimônio ser dissolvido pelo divórcio, nos termos do art. 1571, inc. IV, do Código Civil.
DOS ALIMENTOS
Em sua acepção jurídica, alimentos, na lição do grande civilista Orlando Gomes, correspondem àquelas “prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”. (in Direito de Família, Forense, 1ª ed., 1986, pág. 323).
No plano jurídico-positivo, o dever legal dos pais de prestar integral assistência aos filhos encontra matriz constitucional, prevendo a Carta Magna em seu art. 229, verbis: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na …