Direito de Família

Inicial. Divórcio Litigioso. Alimentos e divisão de bens. Medidas Protetivas | Adv.Dener

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe Ação de Divórcio Litigioso com pedidos de alimentos, divisão de bens e medidas protetivas. Alega agressões físicas e verbais por parte do requerido, destacando a necessidade de proteção e manutenção do padrão de vida, devido à dependência financeira e emocional durante o matrimônio.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional na$[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, CUMULA COM ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A SER CONCEDIDA LIMINARMENTE INAUDITA ALTERA PARS

contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional na$[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email],  pelas seguintes razões de fato e de direito:

 

DOS FATOS

 

A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia $[geral_informacao_generica] pelo regime legal da comunhão parcial de bens, nos termos da cópia da certidão de casamento, anexa (doc. anexo).

 

Desta união não nasceram filhos.

 

Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

 

Ocorre que a convivência conjugal se tornou insuportável para a requerente, conforme os motivos abaixo.

 

DAS AGRESSÕES E BOLETINS DE OCORRÊNCIAS 

 

Infelizmente, após poucos anos de matrimônio, a requerente sem qualquer justo motivo, passou a ser agredida pelo varão tanto verbal como fisicamente. Tais sevícias e injúrias graves, apesar de constantes e cruéis, não eram suficientes para que a vítima “denunciasse” seu agressor às autoridades competentes, haja vista a vergonha, medo, insegurança, fragilidade e etc.,  que sempre permearam suas decisões.

 

Como se poderá notar, a requerente pertence a uma classe social/econômica privilegiada, pois, o varão, como médico, sempre pôde proporcionar àquela uma vida abastada, luxuosa, com inúmeras mordomias, desfrutando de um status de pessoa financeiramente “rica”, ao menos frente à esmagadora maioria da população brasileira. 

 

Tal explicação faz-se necessária, pois como é sabido e ressabido, muitas mulheres acabam sempre perdoando seus maridos/companheiros agressores, por medo, vergonha, questões financeiras, bem como na esperança de que possa haver uma milagrosa melhora...

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N.º 00 (INJÚRIA)

    

O B.O. respectivo, anexo, relata que no dia $[geral_informacao_generica], o requerido, durante uma discussão, além de cuspir na cara da requerente, disse-lhe as seguintes palavras:

 

- “Que ele era médico ...”;

- Chamou a declarante de “Ladra” e de “Biscate”;

- Disse ainda “que se a declarante largar dele, irá deixá-la sem qualquer dinheiro”. grifamos

 

Como já salientado acima, por vários daqueles motivos, deliberou não representar no prazo de seis meses, decaindo mais uma vez de seu direito.

 

Consigna que outros BOs já foram feitos com o requerido, e sempre por agressões verbais e físicas, esclarecendo que diante da premência do ajuizamento da presente ação, não encontrou as respectivas cópias para jungi-las a este. Entretanto, caso se faça mister, protesta pela juntada de tais documentos, ou mesmo que este juízo se digne oficiar à Delegacia de Polícia respectiva para o encaminhamento nestes autos.

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N.º 00/17 – NATUREZAS: LESÃO CORPORAL, INJÚRIA, E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 

O B.O. respectivo, anexo, relata que as agressões (que tiveram início por um desentendimento banal) começaram no dia $[geral_informacao_generica] e se estenderam até o dia $[geral_informacao_generica]. As agressões foram as seguintes:

 

- “O requerido chamou a requerida de “vagabunda”, “biscate” e “sem vergonha”;

 

-  “Ele disse que a declarante rouba ele”;

 

- ...

A requerente afirma que das vezes que “apanhou” do marido, essa foi uma das piores...

 

Essa situação marital trágica, triste, vergonhosa e injusta, fez com que a requerente, nessa toada, tomasse uma atitude radical, ou seja, denunciou o requerido perante as autoridades policiais (com animus de ir avante...), bem como, para a preservação de seu bem maior, a vida, discerniu que a única solução para a preservação de sua integridade física e mental, é a presente dissolução marital.

 

DAS MEDIDAS PROTETIVAS

 

Em razão da evidente violência doméstica que sempre sofreu, e dessa vez não foi diferente, solicitou à autoridade policial que requeresse ao Poder Judiciário as medidas protetivas de urgência.

 

Distribuído o feito à $[processo_vara] Vara Criminal desta Comarca, que tramita sob o n.º $[geral_informacao_generica], o Excelentíssimo Magistrado, diante da premência apresentada no respectivo expediente, brilhantemente judicou:

 

“Diante do panorama dos autos, faz-se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11. 340/06, quais sejam: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e proibição de determinadas condutas, entre as quais, aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 500 metros de distância entre esta e o agressor e de contato deste com a ofendida por qualquer meio de comunicação.” 

 

Sem dúvida um grande alento para a requerente, que de tanto sofrer nas mãos do requerido, já tinha perdido as esperanças de qualquer alívio...

 

Importante frisar que a requerente foi submetida ao exame de corpo de delito, perante ao Instituto Médico Legal (IML) local (doc. anexo), em razão das evidentes agressões físicas. Assim, que o exame for disponibilizado pelo órgão competente, juntará o documento nestes autos à título de comprovação.

 

Além do mais, a requerente adquiriu sérios problemas de ordem psíquica e emocional, por conta da conturbada relação conjugal, conforme respectivos boletins de ocorrências anexos. Provará através de prontuários médicos que serão anexados nestes autos, que somente não foi possível ainda sua juntada em razão da falta de tempo hábil para tal. Receitas médicas também serão anexadas. 

 

Cumpre informar também que desde $[geral_informacao_generica], quando do último dia de horror sofrido pela requerente, o requerido abandonou o lar conjugal para fugir de eventual flagrante (atualmente o afastamento do varão do lar conjugal ganhou a chancela judicial, em virtude das medidas protetivas), porém levou muitos documentos pessoais seus e também da requerente, acredita-se, razão pela qual, alguns documentos embora mencionados, não puderam ser encontrados e jungidos nessa toada. 

DA CULPA PELA DISSOLUÇÃO MATRIMONIAL

 

É cediço que o varão, ora requerido, é o culpado pelo presente pedido de divórcio. Haja vista que as sevícias e injúrias graves chegaram ao limite, não suportando mais a humilhação sofrida há muito tempo...

 

Verdade que entre outras coisas, um dos fortes motivos pelo qual a requerente se submetia aos desmandos do marido, era a questão financeira, pois este sempre lhe proporcionou um alto padrão de vida (aufere em torno de uns R$ 30, 40 mil por mês) e ela, por outro lado, tem hoje mais de 50 (cinquenta) anos de idade, não tem formação profissional, casada há mais de 20 (vinte) anos com o requerido, nunca exerceu trabalho secular em quanto casada, até por proibição do marido, sempre foi “dona de casa” e totalmente dependente do requerido para o seu sustento.

 

A gravidade de sua atual situação, não lhe deu outra alternativa, senão ajuizar o presente pedido de divórcio, por culpa do requerido, e pleitear o que lhe é de direito.

 

Eis o embasamento jurídico, com base no Código Civil:

 

Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. Grifamos

 

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

 

I - adultério;

 

II - tentativa de morte;

 

III - sevícia ou injúria grave;

 

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

 

V - condenação por crime infamante;

 

VI - conduta desonrosa.

 

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

DO NOME

 

A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja $[geral_informacao_generica], o que requer nos termos do § 1º do art. 1.578 do Código Civil.

 

ALIMENTOS PARA A REQUERENTE

 

Nos termos do que ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:

 

“Se o divórcio é litigioso (e obviamente judicial), o juiz poderá fixar os alimentos devidos, no bojo do próprio processo, desde que haja pedido nesse sentido. Lembre-se de que, para efeito de dissolução do vínculo, é suficiente a formulação do  pedido  de  divórcio,  uma  vez  que  prazo para tanto não há mais. Entretanto, caso também haja sido  cumulado  o  pedido de alimentos, a sua fixação será feita por decisão judicial, levando-se em conta apenas, como já dito, o binômio necessidade / capacidade econômica, sem aferição de culpa de qualquer das partes no fim do casamento. É digno de nota que, seja qual for a modalidade do divórcio judicial, os alimentos devidos aos  filhos é cláusula fundamental, de natureza cogente e matiz de ordem pública” (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010, p.114). grifamos

 

Nesta medida, tendo em vista que sempre se dedicou às tarefas domésticas, a requerente necessita dos alimentos para sua mantença. Porém, vai mais além, pois como se extrai da presente narrativa e documentos acompanhantes, a culpa pelo desenlace é do requerido, razão pela qual os alimentos não devem se prestar apenas a subsistência da varoa, mas também a preservar seu padrão de vida enquanto casada.

 

Forçoso repetir e consignar que o varão é médico e docente da na Faculdade Tal. De acordo com a Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2015, ano-calendar 2014, anexa, os ganhos foram os seguintes:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Além do mais, o requerido mantém outros vínculos de emprego não declarados em seu imposto de renda (pelos menos nesse anexado aos autos), os abaixo discriminados:

$[geral_informacao_generica]

 

Somando os salários desses três empregadores não declarados, obtém-se o total aproximado de R$ $[geral_informacao_generica]. Valor esse que recebe atual e mensalmente sem qualquer desconto, ante a informalidade.

 

Ora Exa., feita a exposição acima, percebe-se que o requerido aufere mensalmente um super salário de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica].

 

Junta-se um holerite da Empresa referente ao mês de janeiro de 2015, no qual o ganho bruto foi de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Resta claro que os ganhos atuais do requerido são muito maiores do que os informados e comprovados até agora pela requerente, razão pela qual, desde já, requer se digne este d. juízo oficiar para a Receita Federal para informar nestes autos a última Declaração de Imposto de Renda feita pelo requerido, bem como oficiar para todos os seus empregadores, sejam formais ou informais, a fim de informarem seus ganhos atuais, para se possa abalizar o justo pensionamento à cônjuge varoa que, sendo a parte inocente, entre outros requisitos que preenche, deverá contar com alimentos capazes de manter seu alto padrão de vida ou o mais próximo disso.

 

O ordenamento jurídico pátrio, especificamente o Código Civil, assim reza:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. grifamos

 

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694. grifamos

 

Repise-se que a requerente tem total necessidade dos alimentos, haja vista preencher todos os requisitos para obter tal direito, senão vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Observa-se que o trinômio possibilidade/necessidade/proporcionalidade estão …

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