Modelo de Retificação de Documento, em que a parte busca o procedimento do feito para retificação de divergência no nome de sua mãe na certidão de nascimento.
O que quer dizer a retificação de um documento?
A retificação de um documento consiste em corrigir erros ou omissões encontrados em documentos oficiais, como certidões e documentos de identidade.
A finalidade da retificação é assegurar que o documento contenha as informações corretas e atualizadas.
Esse processo pode ser aplicado a vários tipos de documentos, como certidões de nascimento, casamento, data de nascimento, óbito, contratos, registros de imóveis, documento de identidade, entre outros, e pode requerer um procedimento judicial ou administrativo, conforme o tipo e a natureza do documento que precisa ser corrigido.
Muitas pessoas, por vezes, procuram a retificação da grafia do sobrenome, principalmente quando desejam ingressar com um processo de cidadania italiana, devendo as retificações serem feitas em toda documentação civil para que seja encaminhada ao consulado.
Como fazer uma retificação de documento civil?
A correção de um documento pode ser feita através do cartório de registro civil, por meio de via administrativa, ou via judicial, com um processo de ação de retificação de registro civil.
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Retificação Administrativa: Esse processo permite corrigir erros crassos e visíveis, como letras trocadas, repetidas ou erros evidentes de digitação, desde que não alterem o conteúdo essencial do registro. Esse tipo de retificação não interfere nos direitos do titular, mas apenas corrige erros vinculados ao procedimento de registro. Para acesso a esse serviço, é possível dirigir-se aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, como os de São Paulo, onde esse tipo de correção pode ser solicitado com agilidade.
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Retificação Judicial: Quando a correção envolve mudanças mais complexas, como a alteração de nome ou sobrenome, ou quando há omissões no registro, o processo precisa ser judicial. É necessário apresentar documentos que comprovem o erro, como certidões de nascimento, casamento ou óbito. No caso de pedidos de alteração de nome, o histórico e as provas documentais devem ser fornecidos ao magistrado. Nesses casos, o Ministério Público participa obrigatoriamente, já que há interesse público na manutenção da correção dos registros. Para termos mais detalhes sobre esse procedimento, é possível consultar portais de justiça ou redes sociais jurídicas, que fornecem informações atualizadas sobre o tema.
Quem pode pleitear a retificação de um registro civil?
O detentor do registro, ou seus descendentes no caso de seu falecimento, têm o direito de solicitar as correções indispensáveis.
Dessa forma, é essencial apresentar prova do parentesco.
Qual a previsão legal da retificação de registro civil?
A Lei de Registros Públicos, nº 6.015/73, no artigo 109, estabelece que qualquer pessoa interessada em restaurar, complementar ou corrigir dados nas anotações do Registro Civil pode fazer o pedido.
No entanto, esse pedido deve ser fundamentado e acompanhado de documentos ou indicação de testemunhas.
Ou seja: a solicitação para a retificação pode ser feita, mas a aceitação do requerimento dependerá da causa apresentada e das provas fornecidas.
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
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