Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
PROCESSO Nº Número do Processo
URGENTE; ILEGITIMIDADE PASSIVA – PERIGO IMINENTE DE LESÃO IRREPARÁVEL EM VIRTUDE DO REQUERIENTO DE PENHORA DE BENS.
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio da sua advogada, instrumento de mandato incluso, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 914 e seguintes do NCPC, opor;
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na melhor forma de direito e com base nos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor;
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
No fato alegado na execução esclarece que a embargante é proprietária da sala 702 localizada no condomínio do Informação Omitida.
Ora, pela escritura acostada aos autos, e certidão de inteiro teor recém emitida, verifica-se que o proprietário do imóvel é o Sr. Informação Omitida, já falecido, conforme certidão de óbito inclusa nos autos.
Assim, considera-se perceptível que a ação de execução deveria ter sido oposta em face do espólio do Sr. Informação Omitida, conforme processo judicial nº Informação Omitida
Aplicando-se o artigo 485, o artigo 330 e o art. 337, XI do Novo Código de Processo Civil;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Artigo 330. A petição inicial será indeferida quando;
I - a parte for manifestamente ilegítima
Dessa forma, vê-se prejudicada a presente demanda de ação de execução quanto a embargante, em razão de ILEGITIMIDADE PASSIVA (NCPC, art. 337, XI), razão de antemão, em cumprimento o art. 339 do NCPC, PLEITEIA SUA SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE PARA O Espólio do Sr. Informação Omitida, Processo nºInformação Omitida.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Por esta preliminar caracterizada está a absoluta ilegitimidade passiva da embargante para responder aos termos da ação proposta, porque a Embargante não é a proprietária do imóvel e sim inventariante no processo acima descrito, requerendo assim, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com a condenação do Exequente no pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85 e 338, parágrafo único do CPC, excluindo a embargante da lide aqui refutada.
PREÂMBULARMENTE
1 - DO ESTATUTO DO IDOSO
É o locador pessoa com mais de 60 (sessenta), conforme documento em anexo, portanto seus direitos devem ser abarcados pelo Estatuto do Idoso, que prevê:
" Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo."
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.1/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
I – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
O art. 914 do NCPC determina que o executado poderá opor-se a execução independente de penhora, depósito ou caução, por meio de embargos;
Tal modificação veio efetivar, em benefício do devedor, a garantia ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Poderá ainda o executado, conforme artigo 917 do Novo CPC;
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
(...)
VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Desta forma instrui os presentes embargos com a cópia integral da execução que se embarga (inclusa nos autos), declarando-as autênticas nos termos do § 1º do art. 914 do CPC.
Desta feita, pugna pelo recebimento dos presentes embargos, aplicando-lhe o efeito suspensivo, cuja as razões, a seguir passa a expor;
II – SÍNTESE DOS FATOS DO EMBARGO
Na espécie, trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial proposta pelo embargado em desfavor da embargante, na qual busca receber valores oriundos de despesas condominiais.
Junta memorial discriminado dos débitos, com atualizações e ao final pugna pelo recebimento dos valores apontados nos moldes dos artigos 771 e seguintes do NCPC, além da condenação nos honorários de sucumbência no importe de 20% sobre o valor da causa.
Informação Omitida, ora embargante, recorre à sensibilidade jurídica de Vossa Excelência para que impeça a injustiça que será cometida caso seja dado o prosseguimento a esta execução, em síntese pelos seguintes motivos;
A embargante, não é a proprietária do imóvel objeto da ação de execução por cobrança de taxas condominiais, A EMBARGANTE É HERDEIRA E NOMEADA INVENTARIANTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO nº Informação Omitida.