Direito Processual Civil

Modelo de Embargos à Execução para subistituição do polo passivo | Adv.Selma

Resumo com Inteligência Artificial

A parte opõe embargos à execução, alegando ilegitimidade passiva, pois não é a proprietária do imóvel, mas inventariante do espólio do falecido. Pede a extinção do processo sem julgamento de mérito e a substituição do polo passivo pelo espólio, além de justiça gratuita e honorários.

484visualizações

22downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

URGENTE; ILEGITIMIDADE PASSIVA – PERIGO IMINENTE DE LESÃO                            IRREPARÁVEL EM VIRTUDE DO REQUERIENTO DE PENHORA DE BENS.

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio da sua advogada, instrumento de mandato incluso, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 914 e seguintes do NCPC, opor;

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na melhor forma de direito e com base nos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor;

 

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

No fato alegado na execução esclarece que a embargante é proprietária da sala 702 localizada no condomínio do Informação Omitida.

 

Ora, pela escritura acostada aos autos, e certidão de inteiro teor recém emitida, verifica-se que o proprietário do imóvel é o Sr. Informação Omitida, já falecido, conforme certidão de óbito inclusa nos autos.

 

Assim, considera-se perceptível que a ação de execução deveria ter sido oposta em face do espólio do Sr. Informação Omitida, conforme processo judicial nº Informação Omitida

 

Aplicando-se o artigo 485, o artigo 330 e o art. 337, XI do Novo Código de Processo Civil;

 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)

VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual

 

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

 

Artigo 330. A petição inicial será indeferida quando;

I - a parte for manifestamente ilegítima

 

Dessa forma, vê-se prejudicada a presente demanda de ação de execução quanto a embargante, em razão de ILEGITIMIDADE PASSIVA (NCPC, art. 337, XI), razão de antemão, em cumprimento o art. 339 do NCPC, PLEITEIA SUA SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE PARA O Espólio do Sr. Informação Omitida, Processo nºInformação Omitida.

 

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

 

Por esta preliminar caracterizada está a absoluta ilegitimidade passiva da embargante para responder aos termos da ação proposta, porque a Embargante não é a proprietária do imóvel e sim inventariante no processo acima descrito, requerendo assim, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com a condenação do Exequente no pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85 e 338, parágrafo único do CPC,  excluindo a embargante da lide aqui refutada.

 

PREÂMBULARMENTE

1 - DO ESTATUTO DO IDOSO

 

É o locador pessoa com mais de 60 (sessenta), conforme documento em anexo, portanto seus direitos devem ser abarcados pelo Estatuto do Idoso, que prevê:

 

" Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo."

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.1/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

 

I – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

O art. 914 do NCPC determina que o executado poderá opor-se a execução independente de penhora, depósito ou caução, por meio de embargos;

 

Tal modificação veio efetivar, em benefício do devedor, a garantia ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

 

Poderá ainda o executado, conforme artigo 917 do Novo CPC;

 

Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

(...)

 VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

 

Desta forma instrui os presentes embargos com a cópia integral da execução que se embarga (inclusa nos autos), declarando-as autênticas nos termos do § 1º do art. 914 do CPC.

 

Desta feita, pugna pelo recebimento dos presentes embargos, aplicando-lhe o efeito suspensivo, cuja as razões, a seguir passa a expor;

 

II – SÍNTESE DOS FATOS DO EMBARGO

 

Na espécie, trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial proposta pelo embargado em desfavor da embargante, na qual busca receber valores oriundos de despesas condominiais.

 

Junta memorial discriminado dos débitos, com atualizações e ao final pugna pelo recebimento dos valores apontados nos moldes dos artigos 771 e seguintes do NCPC, além da condenação nos honorários de sucumbência no importe de 20% sobre o valor da causa.

 

Informação Omitida, ora embargante, recorre à sensibilidade jurídica de Vossa Excelência para que impeça a injustiça que será cometida caso seja dado o prosseguimento a esta execução, em síntese pelos seguintes motivos;

 

A embargante, não é a proprietária do imóvel objeto da ação de execução por cobrança de taxas condominiais, A EMBARGANTE É HERDEIRA E NOMEADA INVENTARIANTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO nº Informação Omitida.

 

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.